MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. Durante a realização do Estudo Técnico Preliminar, foram analisadas dois cenários com vistas a atender as demandas apresentadas no referido estudo. Após análise da Equipe de Planejamento da Contratação, pode-se constatar que o Solução 1 trouxe maior vantajosidade à Administração Pública, tendo em vista, principalmente, os valores de TCO das soluções verificadas.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1.1. Ao investir na capacitação de seus colaboradores, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH busca a valorização do seu quadro de pessoal, adequando às necessidades da Administração à legislação. 3.1.2. Considera-se que o colaborador, por ser um agente de transformação do Estado e a serviço da sociedade, deverá possuir a capacidade de atuar na diversidade devido ao seu compromisso com a ética e os princípios constitucionais, fazendo-o a partir de um sistema de atualização permanente de forma que possa buscar o bem comum. 3.1.3. Convém ressaltar que, sob a ótica da necessidade imperativa de investir em recursos humanos formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções, foi editado o Regulamento de Pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que estabelece em seu artigo 24 que: 3.1.4. Para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências 2022, o Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho (SECAD/CDP/DGP) solicitou a todas as diretorias da Instituição um levantamento das necessidades de capacitação para a Rede Ebserh no presente ano (23477.014097/2021-70). Em resposta, o Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, na Coordenadoria de Administração de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas apontou a demanda de cursos técnicos para os colaboradores, definindo o Curso Formação do Gestor em Segurança contra incêndios como prioridade 02 (SEI n° 18951454). 3.1.5. O curso, em questão, tem o intuito de capacitar os colaboradores para alcançar os seguintes objetivos: Visualizar e compreender os tipos de sistemas, interações para projeto, instalação, manutenção e operação. Identificar riscos que podem ser mitigados em projetos, promovendo visão objetiva sobre os principais sistemas de SCI. 3.1.6. Esta capacitação tem entre o seu público-alvo: profissionais engenheiros e técnicos em segurança do trabalho, conforme manifestação da área (23107263).
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. A contratação faz-se necessária para manter a legalidade das estações de trabalho e servidoras, haja vista que o contrato atual (que não pode mais ser renovado) expira em 31/08/2020, e novas licenças deverão ser contratadas o quanto antes. Se uma nova contratação não ocorrer, os softwares deixarão de funcionar, afetando diretamente a sustentabilidade da estrutura administrativa, impedindo a continuidade da execução dos seus processos de trabalho e prejudicando as condições de trabalho na Fiocruz. É importante ressaltar, que as licenças suportam serviços que apoiam a execução das atividades finalísticas da Fundação, de forma a garantir o atingimento de sua missão institucional. A opção pela solução constante do presente termo de referência é resultado de um estudo técnico preliminar, cujo objetivo foi identificar as necessidades da Fiocruz e de seus projetos institucionais na área de TI, as ferramentas atualmente utilizadas e, subsequentemente, garantir a sustentabilidade das operações institucionais. A escolha de uma solução diferente da que se propõe causaria perda de tempo e de produção no trabalho com o aprendizado, e ainda, uma possível incompatibilidade com os atuais documentos trafegados no ambiente Fiocruz. Por oportuno, ressalta-se que o objeto em questão está previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – FIOCRUZ, através do projeto/operação – Código 0032.2000.566.28896, atendendo à recomendação da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 Não serão aplicadas as regras de preferência previstas no Decreto nº 7.174/2010, tendo em vista que o Sistema Eletrônico Comprasnet não permite a aplicação de tal direito para os itens agrupados em Grupo/Lote e não se aplica o Decreto 8.186/2014, o qual estabelece aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, pois todos os licitantes ofertarão os mesmos produtos do mesmo fabricante, que são estrangeiros.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. A Resolução n. 3, de 10 de março de 2008, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a carteira de identidade funcional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus estabeleceu que, para fins de identificação do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, bem como dos aposentados, deve ser emitida a identidade funcional. Com o advento de novas tecnologias, foi editada a Resolução CJF n. 528, de 01 de março de 2019, que incorporou diversos elementos de segurança e definiu um novo layout, mais moderno, para as carteiras de identidade funcional. Contribuindo, assim, para fortalecer e consolidar a imagem institucional da Justiça Federal, além de evitar as ações de criminosos na falsificação de documentos de identificação. Além do mais, a padronização da identidade funcional para todos os servidores constitui um elemento essencial para a imagem institucional da Justiça Federal, pois mostra à sociedade o interesse da administração do Judiciário em potencializar a confiança de seus clientes e jurisdicionados, sendo suficiente avaliar o impacto que a identificação padronizada dos servidores causa em termos de confiabilidade, autenticidade e segurança quando apresentada por servidor a serviço da instituição e a sensação de segurança para quem necessita de uma informação desse servidor. Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 380, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a padronização, em âmbito nacional, do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário. O intuito de tal normativo é a padronização e o fortalecimento da identidade institucional da Polícia Judicial do Poder Judiciário. Registra-se ainda que a Portaria Conjunta n. 1, de 22 de maio de 2013, que regulamenta a aplicação da Lei n. 12.774/2012 prevê os órgãos deverão emitir a carteira de identidade funcional para os servidores do Poder Judiciário da União, com fé pública em todo o território nacional, conforme disposto no art. 4º da Lei n. 12.774, de 28 de dezembro de 2012. A contratação do serviço especificado neste Termo de Referência é necessária, considerando o exposto acima e que a Contratante não possui, em seus quadros, pessoal técnico com domínio na tecnologia empregada na confecção de carteiras de identidade funcional ou capaz de atuar em todas as etapas de produção do referido documento. A execução indireta ainda desonera a Administração de investir na compra de equipamentos e ins...
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1.1 A contratação desse serviço visa a continuidade da disponibilidade de acesso à rede mundial de computadores, por meio da Internet, de forma ininterrupta. Se justifica pela necessidade da DPE/AC demandar acesso à internet com velocidade e eficiência adequadas para as mais diversas funções das unidades do interior do estado, tais como: acesso à rede e aos sistemas web, ao armazenamento de arquivos em rede e nuvem, ao servidor de armazenamento de dados, upload e download de arquivos, entre outros. 3.1.2 Tendo em vista que as soluções de TIC estão sendo cada vez mais utilizadas na gestão desta defensoria, através da recente contratação de equipamentos de Datacenter, onde passou a hospedar todos os serviços de TI, como os sitemas: Solar, Agendamento, Intranet, Site, Senhas, GLPI, dentre outros, é de extrema importância a contratação de link de internet por esta Defensoria. 3.1.3 A contratação de links de internet deverá suportar um conjunto de aplicações e sistemas, visto que atenderá a sede, e as unidades no interior. 3.1.4 De igual modo, a DPE/AC precisa garantir a segurança de seus sistemas computacionais. O advento de novas ameaças tecnológicas requer a adoção de novas soluções de segurança para garantir a integridade dos dados armazenados dentro da nossa infraestrutura de tecnologia da informação. A solução deverá conter atualização constante para garantir a excelência da tecnologia empregada, visando antecipar-se a possíveis falhas, brechas e problemas. 3.1.5 Vale ressaltar que a solução de firewall auxiliará na proteção dos dados e na prevenção de vazamentos dos mesmos, favorecendo para que este ente fique em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi sancionada em agosto de 2018.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. O presente termo de referência tem por objeto determinar condições que disciplinarão Contratação de empresa para prestação de serviços através de Conversão / Migração dos dados, implantação, treinamento, locação e manutenção de Sistema Informatizado e Automatizado de Gestão Pública em rede local (intranet) e WEB (internet), visando o atendimento necessário ao funcionamento operacional da Câmara Municipal.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1.1. Os laboratórios do prédio de pesquisas ambientais do CRCN abrigam diversos equipamentos eletrônicos de análise de elementos nucleares e com uso de fontes radioativas. Alguns destes equipamentos precisam estar constantemente ligados para garantir a qualidade de suas análises, bem como as condições de segurança de operação. Considerando que a maior parte destes equipamentos são importados e com alto custo de manutenção corretiva, foram adquiridos no-breaks para garantir o melhor desempenho dos mesmo com somente paradas programadas. Esses no-breaks já possuem alguns anos de uso, gerando uma eminente necessidade de manutenção contínua, e assim garantir a segurança e qualidade dos serviços e pesquisas ambientais do CRCN-NE. 3.1.2. O CPD do CRCN-NE mantém em funcionamento todo o tráfego de dados e voz do Centro, além de dar suporte e, assim continuidade de trabalho, a todas as áreas. Para que o mesmo continue em pleno funcionamento, uma vez que o equipamento em questão possui um tempo de vida de mais de 15 anos, é necessária a manutenção contínua do mesmo.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. O CJF possui atualmente um parque computacional diversificado de equipamentos de informática, divididos em estações de trabalho, notebooks e servidores de rede, utilizados como concentradores dos serviços corporativos. A integração desse conjunto de computadores, por meio da utilização de softwares, sistemas e aplicativos, permite a obtenção dos diversos serviços que interligam a comunicação e subsidiam os trabalhos dos usuários do Conselho. A qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e demais unidades que compõem o CJF está diretamente ligada à utilização das soluções Microsoft por ora contratadas, uma vez que essas, além de serem consideradas nicho de excelência pelo mercado de TI, influenciaram no processo de modernização do parque computacional, com diversos benefícios durante todo o período da contratação. O licenciamento se faz necessário tendo em vista que essas ferramentas são utilizadas em larga escala na infraestrutura do CJF e no ambiente de usuários, como parte integrante do conjunto de ferramentas tecnológicas necessárias ao desempenho de suas atividades diárias, tanto presencial quanto em teletrabalho. Portanto, a continuidade do uso dos produtos da plataforma Microsoft mitiga os custos de treinamento dos usuários e das equipes técnicas, migração e configuração de ambientes e mudança de cultura organizacional. A considerar ainda que diversos serviços e sistemas de infraestrutura do Conselho são baseados nesses softwares. Uma alteração para outras plataformas não seria técnica e economicamente viável em curto e médio prazo, sem afetar a qualidade dos serviços prestados. Também são utilizados alguns desses produtos, com foco na segurança da informação, buscando proteger a TI dos ataques cibernéticos como spam, malware e comportamentos maliciosos. Os produtos Microsoft estão configurados em diversas camadas do ambiente de tecnologia do CJF, incluindo as estações de trabalho dos colaboradores, servidores de rede que hospedam os serviços de TI, correio eletrônico, autenticação dos usuários etc. Permitir, de forma transparente aos usuários serviços integrados, plataformas servidoras robustas e capacitadas que não só mantenham os controles de acessos autorizados, como também a garantia de compatibilidade entre as ferramentas e os meios de integração, ou seja, a infraestrutura de integração dos ambientes de tecnologia com os usuários locais e remotos, validados automaticamente por controles de segurança. Esse ...
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO a) Atender as demandas do Estado de Minas Gerais no tocante à infraestrutura e recursos de Tecnologia da Informação, a fim de atender as necessidades estratégicas de modernização, adequando os ambientes para processamentos eficazes de dados relativos à imagem, voz e processamento de dados; b) Prover soluções físicas de infraestrutura para comunicação de dados aderentes às necessidades dos departamentos de Informática e Automação;
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. A contratação dos serviços acima mencionados encontra-se alinhado ao objetivo estratégico 18 (Melhorar o desempenho dos sistemas de informação) e, especificamente, à iniciativa estratégica de aperfeiçoar o Sistema de Informação e Gestão (SIG). O Ministério Público de Santa Catarina ainda não finalizou a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), de forma que a análise de alinhamento estratégico sob este prisma fica prejudicada. O Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG/MP) atende a órgãos da administração superior, órgãos de execução e órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina, beneficiando, portanto, amplo escopo funcional da instituição. Em 2006 a empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda foi contratada para desenvolvimento e implantação do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público – SIG/MP, nos termos do contrato n. 6/2006. Com o sistema implantando em todo o Estado, celebrou-se novo contrato em 2009, n. 9/2009/FERMP, contemplando a manutenção, suporte técnico e evolução tecnológica do sistema, o qual possui termo vigência até dezembro de 2014, tendo sido prorrogado por mais um mês. Embora o cerne do sistema esteja voltado à disponibilização dos recursos necessários para o êxito das atividades realizadas pelas Promotorias de Justiça, ele também é utilizado por vários órgãos da instituição, tais como: Procuradoria-Geral de Justiça; Corregedoria-Geral de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público (Secretaria dos Órgãos Colegiados); Procuradorias de Justiça; Coordenadoria de Recursos; Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas; Ouvidoria e Centros de Apoio Operacional. No escopo em que se encontra atualmente, o sistema permite realizar plenamente atividades referentes aos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais. Alguns de seus principais recursos são: editor de texto próprio; criação de documentos a partir de modelos, utilizando os dados dos cadastros para preenchimento automático de campos de mesclagem; diversos parâmetros para consulta de cadastros e pesquisas por documentos e modelos; agenda; fluxo de trabalho definido para cada órgão; assinatura eletrônica dos documentos; acesso aos autos digitais de processos eletrônicos; e peticionamento de peças iniciais e intermediárias, a partir de qualquer computador conectado à internet e com SIG instalado. É de se destacar a integração com o Judiciário, a qual permite a importação de dados e o seu envio, evitando gran...