PREGÃO ELETRÔNICO N. 15/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 15/2022
PROCESSO SEI N. 0001422-18.2021.4.90.8000
ITEM 1 – AMPLA CONCORÊNCIA
ITEM 2 e 3 – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 29-CJF, de 18 de janeiro de 2022, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para eventual contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional para os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com as Resoluções CJF n. 3, de 10 de março de 2008 e CNJ n. 380, de 16 de março de 2021, bem como o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, mediante o Sistema de Registro de Preços.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES
XVI – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XVIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA IXX – DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
XX– DA GARANTIA (VERIFICAR NO TR SE HÁ PREVISÃO) XXI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO(S) MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS
MÓDULO III – MINUTA DO CONTRATO
MÓDULO IV – INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA MÓDULO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 No dia 21/06/2022, às 10h, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 Esta licitação tem por objeto o do serviço de confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional para os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com as Resoluções CJF n. 3, de 10 de março de 2008 e CNJ n. 380, de 16 de março de 2021, bem como o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, de acordo com as especificações técnicas contidas Módulo I do Edital e seu(s) anexo(s). A contratação será dividida em 3 (três) itens, conforme tabela:
Itens | Especificação | Unidade | Quantidade |
1 | Carteira de identidade funcional para servidores, em policarbonato ou similar (ex. teslin) com chip de contato. | Unidade | 45.848 |
2 | Carteira de identidade funcional dos inspetores e agentes de polícia judicial, em policarbonato com chip de contato. | Unidade | 2.461 |
3 | Documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão CR-80, dupla face, cantos arredondados. | Unidade | 2.461 |
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1º, do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do § 2º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consultas>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, § 1º, Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP E DAS PREFERÊNCIAS LEGAIS
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 Manifestam, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
5.2 Não poderão participar deste certame:
5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.
5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34 da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário).
5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que sejam observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal;
5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
5.2.11 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seu anexo.
6.5 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no § 3º do art. 44 da Lei n. 8.666/1993.
6.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada, após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.8.1 Em atenção à recente manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a vedação à inclusão de novo documento, prevista no artigo 43, §3º, da lei 8.666/1993, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou proposta, por equívoco ou falha. (Acórdão TCU 1.211/2021 - Plenário).
6.8.1.1 O documento ausente, citado no item 6.8.1, deve ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro em sede de diligência.
6.9 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação imediata da proposta.
6.10 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do § 7º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta. Após, dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e o valor consignado no registro.
8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Parágrafo único do art. 31 c/c com o § 3º do art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 No transcurso da sessão pública, o sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 A etapa de lances seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e FECHADO, nos termos do caput do art. 33 do Decreto n. 10.024/2019, o qual será composta por uma etapa aberta, e uma fechada.
8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances, terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de disputa.
8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10 Não havendo o mínimo de 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade.
8.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.9.
8.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.14 Do desempate:
8.14.1 Para o item 1:
8.14.1.1 Quando houver participação, nesta licitação, de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.14.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.14.2 Para todos os lotes:
8.14.2.1 Havendo igualdade de condições entre as participantes, será utilizado como critério de desempate o estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666/1993.
8.14.2.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.18 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.19 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019, e verificará a habilitação da licitante, conforme disposições do edital.
9.5 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO ITEM, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos para habilitação encontram-se listados a seguir e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e emitida exclusivamente pelos sites destes órgãos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 20 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751, de 2/10/2014;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação técnica
l) a licitante deverá apresentar atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico- operacional para comprovar que a(s) empresa(s) proponente(s) tenha(m) executado ou esteja executando, serviços de confecção de carteira de identidade funcional, conforme as especificações deste Termo de Referência;
l.1) O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante com a prestação de serviços de confecção de carteiras de identidade funcional, segundo as especificações técnicas deste Termo de Referência ou serviços similares, que comprovem, pelo menos 20% (vinte por cento) de confecções de carteira de identidade funcional e/ou documento de porte de arma;
l.2) deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, no mínimo, as seguintes informações: (a) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
(b) descrição do escopo dos serviços prestados; (c) nome ou razão social da empresa que
prestou o serviço ao emitente; (d) data de emissão do atestado ou da certidão; (e) assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
l.3) a qualquer tempo, o CJF poderá fazer diligência a fim de esclarecer dúvidas relacionadas à documentação apresentada pela licitante;
Qualificação econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico- financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP;
n) balanço patrimonial do exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
o) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
p) qualificação econômico-financeira válida no SICAF;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita mediante balanço exigido na alínea “n”;
p.2) os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:
a) LG – Liquidez Geral;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛á𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
b) LC – Liquidez Corrente;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑪𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
c) SG – Solvência Geral;
𝑺𝒐𝒍𝒗ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
q) Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar, preenchida e assinada pelo seu representante legal, a planilha Informe sobre a qualificação econômico- financeira - Xxxxxx XX – deste Edital.
q.1) Para as organizações não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
q.2) As empresas com escrituração em formato digital deverão apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: (a) Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial.
q.3) As empresas com escrituração em formato não-digital deverão apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraídos das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário.
q.4) A licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar o certame poderá apresentar o Balanço Patrimonial por meio de cópias da escrituração em formato digital ou não digital na forma dos itens anteriores, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
q.5) Nos termos do Acórdão TCU n. 119/2016 – Xxxxxxxx, do Acórdão TCU n. 2.293/2018 – Plenário e da Instrução Normativa RFB n. 2.082/2022, consideram-se os seguintes marcos temporais para apresentação do Balanço Patrimonial do exercício social anterior:
q.5.1) No caso de apresentação de escrituração digital cuja legislação autorize a comprovação de forma alternativa à autenticação da Junta Comercial nos livros não digitais: a partir de 1º de julho, podendo a empresa, neste caso, apresentar do ano de 2020;
q.5.2) Para demais entidades: a partir de 1º de maio, sendo exigível, para a presente licitação, do ano de 2021.
10.2 Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/1993;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
10.4 A documentação elencada no item 10.3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “k” e “m” do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 – MPOG.
10.8 O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 O prazo de que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da Administração, nos termos do Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.1.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.12, a sessão pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando imprescindíveis à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências do edital.
10.14 A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item
11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário (JC – 168312) Natureza de Despesa (33.90.39.63 – Serviços Gráficos e Editoriais.
13.2 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.462.955,75 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme pesquisa de mercado elaborada pela SECOMP (id. 0345493 do Processo Administrativo n. 0001422-18.2021.4.90.8000).
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas aos gestores pelos e-mails especificados no item 4.9.2 do Módulo I do edital ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) às unidades indicadas no instrumento contratual.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato e/ou ata;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
15.1.1 As multas previstas nas alíneas “b.1” e “b.2” poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato e /ou a ata:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo
assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
16.2 O Sistema de Registro de Preços para esta licitação enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º do Decreto em referência, haja vista a necessidade de contratações frequentes, a conveniência de entregas parceladas, o atendimento a mais de um órgão e a não possibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado.
16.3 No âmbito do Sistema de Registro de Preços, a adjudicação significa tão somente o registro do preço ofertado.
16.4 A existência do registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da ata o direito de preferência em igualdade de condições.
XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Encerrado o processo licitatório, o CJF convocará a licitante vencedora para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata, cuja minuta integra este edital e que, após publicados, terão efeito de compromissos de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.2 Quando a empresa vencedora, ao ser convocada, não assinar a ata no prazo e condições estabelecidas, será facultado ao CJF, sem prejuízo de se aplicar as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, convocar as licitantes seguintes, na ordem de classificação, para formalização do ajuste.
17.3 Ao assinar a ata de registro de preços, a licitante vencedora obriga-se a realizar o fornecimento/serviço a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
17.4 Por ocasião da assinatura da ata, o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993.
17.5 O representante da licitante vencedora deverá apresentar ao CJF os documentos pessoais (RG e CPF), e se for o caso, procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, com poderes para assinar a ata e o contrato, caso não tenham sido apresentados na fase de habilitação.
17.5.1 Caso haja alguma alteração na documentação exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização dos ajustes.
17.5.2 Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou na forma original acompanhados de cópia.
17.6 Xxxxx parte integrante da ata todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
17.7 Formalizada a ata, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
17.8 A ata terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
17.9 Nos termos do § 1º do art. 12 do Decreto n. 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
17.10 Durante a vigência da ata, a detentora fica obrigada a fornecer os itens de acordo com o preço registrado, nas quantidades indicadas em cada nota de empenho, respeitando-se as características do objeto constantes do termo de referência.
XVIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
18.1 Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora do certame.
18.2 Caso haja uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva, para formação de cadastro reserva.
18.3 O cadastro de reserva indicado no item 18.2 somente será utilizado, caso a vencedora do certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013.
18.4 As sanções descritas no item XV deste edital se aplicam, no que couberem, aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
XIX – DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
19.1 O CJF e os órgãos participantes do registro de preços, poderão convocar a detentora da ata, durante a sua validade, para assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) do CJF ou órgãos participantes, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto n. 8.539/2019, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
19.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
19.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a detentora da ata deverá requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
19.3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
19.4 O CJF e os órgãos participantes poderão requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
19.5 A critério do CJF e dos órgãos participantes, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
19.6 O reajuste será devido de acordo com as condições previstas na minuta de contrato, Xxxxxx XXX, deste edital.
XX – DA GARANTIA
20.1 Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, será exigida garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades do art. 56, § 1º da Lei n. 8.666/1993, nos termos constantes da minuta contratual (Xxxxxx XXX).
20.2 Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ou, até mesmo, que lhe restrinjam a cobertura ou a sua eficácia.
XXI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XXII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
22.2 Assegura-se a este Conselho o direito de:
22.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2.2 Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
22.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
22.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
22.2.4 Adiar a data da sessão pública.
22.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
22.5 O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
22.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
22.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
22.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 23.9.
22.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Xxxxxxxx - XX,00 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA Id. 0343057
1 – OBJETO
1. Definição do Objeto
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional para os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com as Resoluções CJF n. 3, de 10 de março de 2008 e CNJ n. 380, de 16 de março de 2021, bem como o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, conforme Resolução CNJ n. 380/2021.
A contratação será dividida em 3 (três) itens, conforme tabela apresentada
a seguir:
Especificação | Unidade | Quantidade |
Item
Carteira de identidade funcional para servidores, emUnidade 45.848
1 policarbonato ou similar (ex. teslin) com chip de contato.
Carteira de identidade funcional dos inspetores eUnidade 2.461
2 agentes de polícia judicial, em policarbonato com chip de contato.
Documento de autorização do porte de arma de fogo
3 institucional, em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão CR-80, dupla face, cantos
arredondados.
Unidade 2.461
Compõe este Termo de Referência os seguintes anexos:
a. Anexo I – Especificação Técnica do Objeto;
b. Anexo II – Termo de Confidencialidade e de Sigilo da Contratada.
1 Requisitos técnicos do objeto
Os requisitos técnicos são apresentados no Anexo I deste Termo de Referência. Integram, também os requisitos técnicos, os seguintes normativos:
·Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, alterada pela Resolução CJF n. 528, de 1º de março de 2019;
·Resolução CNJ n. 380, de 16 de março de 2021.
1.2 Natureza do objeto a ser contratado
O objeto da presente ata de registro de preços pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, é classificado como serviço comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. Fundamentação da contratação
2.1 Motivação da contratação
A Resolução n. 3, de 10 de março de 2008, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a carteira de identidade funcional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus estabeleceu que, para fins de identificação do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, bem como dos aposentados, deve ser emitida a identidade funcional.
Com o advento de novas tecnologias, foi editada a Resolução CJF n. 528, de 01 de março de 2019, que incorporou diversos elementos de segurança e definiu um novo layout, mais moderno, para as carteiras de identidade funcional. Contribuindo, assim, para fortalecer e consolidar a imagem institucional da Justiça Federal, além de evitar as ações de criminosos na falsificação de documentos de identificação.
Além do mais, a padronização da identidade funcional para todos os servidores constitui um elemento essencial para a imagem institucional da Justiça Federal, pois mostra à sociedade o interesse da administração do Judiciário em potencializar a confiança de seus clientes e jurisdicionados, sendo suficiente avaliar o impacto que a identificação padronizada dos servidores causa em termos de confiabilidade, autenticidade e segurança quando apresentada por servidor a serviço da instituição e a sensação de segurança para quem necessita de uma informação desse servidor.
Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 380, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a padronização, em âmbito nacional, do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário. O intuito de tal normativo é a padronização e o fortalecimento da identidade institucional da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Registra-se ainda que a Portaria Conjunta n. 1, de 22 de maio de 2013, que regulamenta a aplicação da Lei n. 12.774/2012 prevê os órgãos deverão emitir a carteira de identidade funcional para os servidores do Poder Judiciário da União, com fé pública em todo o território nacional, conforme disposto no art. 4º da Lei n. 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
A contratação do serviço especificado neste Termo de Referência é necessária, considerando o exposto acima e que a Contratante não possui, em seus quadros, pessoal técnico com domínio na tecnologia empregada na confecção de carteiras de identidade funcional ou capaz de atuar em todas as etapas de produção do referido documento.
A execução indireta ainda desonera a Administração de investir na compra de equipamentos e insumos particulares do serviço de confecção de carteiras de identidade funcional.
2.2 Objetivos a serem alcançados
2.2.1 Padronizar e emitir a identidade funcional dos servidores ativos e inativos.
2.2.2 Padronizar e emitir a identidade funcional dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial.
2.2.3 Padronizar e emitir o documento de autorização de porte de arma de fogo institucional.
2.3 Benefícios diretos e indiretos
2.3.1 Aproveitamento do trabalho realizado pelos Tribunais no cadastramento dos dados biométricos.
2.3.2 Proporcionar ganhos na celeridade da identificação, segurança no controle dos dados e eliminação de fraudes.
2.3.3 Fortalecer a imagem institucional da Justiça Federal e do Conselho.
2.3.4 Fortalecer a identidade institucional da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
2.4 Alinhamento entre a contratação e o Plano Estratégico Institucional e/ou de TIC
A contratação está alinhada ao Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal, para o período 2021-2026, conforme especificado adiante.
Objetivos estratégicos da Justiça Federal:
1. Impulsionar a prestação jurisdicional de excelência para a sociedade;
2. Garantir o direito à informação;
3. Aperfeiçoar as medidas administrativas, de controle e de fiscalização na Justiça Federal;
4. Fortalecer a segurança da informação;
5. Desenvolver, integrar e valorizar as pessoas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda - DOD e os estudos técnicos preliminares - ETP acostados ao Processo SEI n. 0001422-18.2021.4.90.8000.
2.6 Relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem contratados
Tendo em vista que a necessidade de contratação para emissão de carteira de identidade funcional é levantada no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, a quantidade estimada é relacionada na tabela abaixo. Considerando que o CJF e os TRFs emitem ininterruptamente carteira de identidade funcional para novos servidores,
segunda via para os casos de extravio ou desgaste, alteração de nome (caso de casamento, por exemplo), bem como de servidores não pertencentes ao quadro de pessoal, o quantitativo abaixo foi acrescido de 30% para contemplar essas situações.
Conselho da Justiça Federal | ||
Item 1 | Servidores efetivos | 265 |
Oficiais de Justiça | 0 | |
Requisitados/Cedidos/Sem Vínculo/Removido para este Tribunal | 109 | |
Aposentados | 90 | |
Item 2 e 3 | Polícia Judicial (inclusive aposentados) | 23 |
Total 1 | 464 | |
Total 2 | 23 | |
Total 3 | 23 | |
Tribunal Regional Federal da 1ª Região | ||
Item 1 | Servidores efetivos | 6.656 |
Oficiais de Justiça | 738 | |
Requisitados/Cedidos/Sem Vínculo/Removido para este Tribunal | 1.274 | |
Aposentados | 1.685 | |
Item 2 e 3 | Polícia Judicial (inclusive aposentados) | 468 |
Total 1 | 10.353 | |
Total 2 | 468 | |
Total 3 | 468 | |
Tribunal Regional Federal da 2ª Região |
Item 1 | Servidores efetivos | 4.952 |
Oficiais de Justiça | 629 | |
Requisitados/Cedidos/Sem Vínculo/Removido para este Tribunal | 790 | |
Aposentados | 1.494 | |
Item 2 e 3 | Polícia Judicial (inclusive aposentados) | 499 |
Total 1 | 7.865 | |
Total 2 | 499 | |
Total 3 | 499 | |
Tribunal Regional Federal da 3ª Região | ||
Item 1 | Servidores efetivos | 6.770 |
Oficiais de Justiça | 749 | |
Requisitados/Cedidos/Sem Vínculo/Removido para este Tribunal | 306 | |
Aposentados | 2.148 | |
Item 2 e 3 | Polícia Judicial (inclusive aposentados) | 467 |
Total 1 | 9.972 | |
Total 2 | 467 | |
Total 3 | 467 | |
Tribunal Regional Federal da 4ª Região | ||
Item 1 | Servidores efetivos | 5.747 |
Oficiais de Justiça | 655 | |
Requisitados/Cedidos/Sem Vínculo/Removido para este Tribunal | 0 |
Aposentados | 1.409 | |
Item 2 e 3 | Polícia Judicial (inclusive aposentados) | 378 |
Total 1 | 7.812 | |
Total 2 | 378 | |
Total 3 | 378 | |
Tribunal Regional Federal da 5ª Região | ||
Item 1 | Servidores efetivos | 3.644 |
Oficiais de Justiça | 504 | |
Requisitados/Cedidos/Sem Vínculo/Removido para este Tribunal | 1.265 | |
Aposentados | 872 | |
Item 2 e 3 | Polícia Judicial (inclusive aposentados) | 484 |
Total 1 | 6.286 | |
Total 2 | 484 | |
Total 3 | 484 | |
Tribunal Regional Federal da 6ª Região | ||
Item 1 | Servidores efetivos | 1.976 |
Oficiais de Justiça | 319 | |
Requisitados/Cedidos/Sem Vínculo/Removido para este Tribunal | 329 | |
Aposentados | 473 | |
Item 2 e 3 | Polícia Judicial (inclusive aposentados) | 142 |
Total 1 | 3.097 |
Total 2 | 142 | |
Total 3 | 142 | |
Justiça Federal - Totalização | ||
Item 1 | Servidores efetivos | 30.010 |
Oficiais de Justiça | 3.594 | |
Requisitados/Cedidos/Sem Vínculo/Removido para este Tribunal | 4.073 | |
Aposentados | 8.171 | |
Item 2 e 3 | Polícia Judicial (inclusive aposentados) | 2.461 |
Total Geral 1 | 45.848 | |
Total Geral 2 | 2.461 | |
Total Geral 3 | 2.461 |
2.7 Custo total estimado para a contratação
• Para o item 1 o valor estimado é de R$ 1.736.187,35 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos);
• Para o item 2 o valor estimado é de R$ 84.576,37 (oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos);
• Para o item 3 o valor estimado é de R$ 50.942,70 (cinquenta mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos).
2.7.2 Assim, conforme pesquisa de preço realizada para a prestação do serviço pretendido a cotação total estimada ficou em R$ 1.871.706,41 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil setecentos e seis reais e quarenta e um centavos), considerando o somatório dos 3 itens.
2.7.3 A emissão das carteiras envolve diversas atividades vinculadas diretamente ao processo produtivo. Algumas se desenvolvem no âmbito do Contratante e são preparatórias à confecção propriamente dita, como: geração e preparação dos dados, conferência física dos
documentos e confronto com os dados cadastrados. Outras ocorrem no ambiente da Contratada e integram a linha de produção das carteiras, como: aquisição de substrato, personalização das carteiras, impressão, corte padronizado, etc.
2.7.4 Todas essas atividades, preparatórias ou de fabricação, compõem o processo de confecção das carteiras e constituem etapas condicionantes da produtividade, na qualidade final do produto ou na confiabilidade dos dados inseridos.
2.7.5 A constituição de um único objeto para o item 1 traz vantagens consideráveis, como a redução do risco de descompasso entre a velocidade de produção de uma empresa e de outra, com consequências negativas para o prazo de entrega das carteiras aos servidores.
2.7.6 O gerenciamento único sobre todo o processo e a facilidade de se estabelecer responsabilidade em caso de eventuais erros ou falhas de segurança constitui outro fator positivo para contratação de uma única empresa para execução do serviço de emissão das carteiras de identidade funcional (item 1), bem como desonera o Contratante, que já sofre de escassez de mão de obra, em gerenciar múltiplos contratos.
2.7.7 Há também a vantagem do ganho na escala, uma vez que a divisão implicará no fracionamento da quantidade, reduzindo o ganho na escala e acarretando em custo maior à Administração que não conseguirá adquirir as referidas carteiras no preço estimado.
2.7.8 Conforme explanado nos itens anteriores deste tópico, a reserva de cota de 25% para ME/EPP, de que trata o art. 8º do Decreto n. 8.538/2015, não é vantajosa para a Administração, uma vez que compromete a padronização do objeto a ser contratado, que enseja a necessidade de que os materiais sejam de um mesmo processo produtivo, resultando em uma impressão uniforme e sem problemas referentes a diferenças de tonalidades e nuances, além do que restringe a eficiência e a gestão contratual.
2.8 Critérios de sustentabilidade
2.8.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
2.8.2 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
2.8.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste Termo de Referência;
2.9 Conformidade técnica e legal do objeto
O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com as seguintes normas:
2.9.1 Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
2.9.2 Lei 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências";
2.9.3 Portaria n. 62/2021 – CJF, que dispõe sobre as etapas do planejamento da contratação, para aquisição de bens e contratações de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal;
2.9.4 Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
2.9.5 Resolução n. 380/2021-CNJ, que dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes de Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.
2.9.6 Resolução n. 3/2008-CJF, alterada pela Resolução n. 528/2019-CJF, que dispõe, dentre outros assuntos, da carteira de identidade funcional.
3. Forma e critério de seleção de fornecedor
3.1. Natureza do Serviço
3.1.1. A natureza do objeto desta Ata de Registro de Preços é caracterizado como serviço comum de caráter continuado, pois enquadra-se no disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a saber: “consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
3.1.2. Assim, com base em todo normativo legal (Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 3.555/2000 e Decreto n. 10.024/2019) o serviço de confecção e fornecimento de carteira de identidade funcional enquadra-se na definição de serviço comum, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, os quais oferecem métricas reais para avaliação analítica da qualidade do serviço prestado pela Contratada.
3.2 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento
3.2.1 Modalidade: registro de preço, na modalidade Pregão Eletrônico.
3.2.2. Tipo de Licitação: menor preço.
3.2.3. Critério de julgamento: será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço por item.
3.2.4. Os Órgãos partícipes desta Ata de Registro de Preços são:
3.2.4.1. Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
3.2.4.2. Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
3.2.4.3. Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
3.2.4.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
3.2.4.5. Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
3.2.4.6. Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
3.2.5. A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. 3º do Decreto
n. 7.892/13, em seus incisos I, II, III e IV. O inciso I trata da necessidade de contratações frequentes. O inciso II alude ao cabimento de Registro de Preços quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas (sob demanda). O inciso III trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando for conveniente a aquisição de bens para atendimento a mais de um órgão. Já o inciso IV trata da não possibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado.
3.3 Da qualificação técnica
3.3.1 A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade
técnico-operacional para comprovar que a(s) empresa(s) proponente(s) tenha(m) executado ou esteja executando, serviços de confecção de carteira de identidade funcional, conforme as especificações deste Termo de Referência;
3.3.2 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante com a prestação de serviços de confecção de carteiras de identidade funcional, segundo as especificações técnicas deste Termo de Referência ou serviços similares, que comprovem, pelo menos 20% (vinte por cento) de confecções de carteira de identidade funcional e/ou documento de porte de arma;
3.3.3.Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnico e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços atestados;
3.3.4 No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão e a especificação dos serviços executados ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado;
3.3.5 Os atestados deverão ser válidos e conter a descrição pormenorizada do serviço prestado, bem como informações sobre o número do contrato vinculado, a sua vigência e a data de início dos serviços prestados;
3.3.5 A exigência estabelecida para a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica visa garantir a continuidade da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
4. Modelo de execução e de gestão do contrato
4.1 Vigência
4.1.1 O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.1.2 A Ata terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2 Justificativa para a vigência de 30 meses
O Conselho da Justiça Federal, os TRFs e Seções Judiciárias emitem ininterruptamente as carteiras de identidade para entrega a novos servidores, ou em casos de extravio ou desgaste é emitida uma 2ª via. A descontinuidade do serviço traria prejuízos à imagem da Administração e colocaria, principalmente, a identificação de seus servidores em dúvida. Deste modo, o serviço pode ser enquadrado no art. 57, II, da lei 8.666/93, ou seja, o serviço a ser contratado é de natureza continuada.
Conclui-se que, sob ponto de vista técnico, é viável a contratação do citado serviço de confecção de carteiras de identidade funcional por 30 meses. A proposta pelo período de 30 meses é fundamentada tão somente com o intuito de se minimizar riscos relativos à continuidade de serviço essencial, conforme anteriormente exposto, tendo em conta não haver desvantagem sob perspectiva econômica.
4.3 Obrigações contratuais da contratante e da contratada
4.3.1 Deveres e responsabilidades do Contratante
4.3.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais.
4.3.1.2 Promover os pagamentos em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, após o ateste da nota fiscal.
4.3.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
4.3.1.4 Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.3.1.5 Qualquer atividade decisória compete exclusivamente à Administração de cada Tribunal partícipe.
4.3.2 Deveres e responsabilidades da Contratada
4.3.2.1 Entregar o objeto e executar os serviços descritos no contrato nos prazos máximos nele determinados.
4.3.2.2 Manter durante todo o período de vigência todas as condições, inclusive de habilitação, que ensejaram sua contratação.
4.3.2.3 Atender prontamente as solicitações da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
4.3.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
4.3.2.5 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante.
4.3.2.6 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.3.2.7 Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele relativas ao cumprimento do objeto.
4.3.2.8 Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
4.3.2.9 Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
4.3.2.10 Utilizar padrões definidos em conjunto ou pelo Contratante, tais como nomenclaturas, metodologias etc.
4.3.2.11 Os funcionários da empresa contratada não possuirão qualquer permissão para incluir, alterar ou excluir quaisquer dados enviados para impressão.
4.3.2.12 Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
4.4 Papéis a serem desempenhados durante a execução contratual
4.4.1 Equipe de fiscalização do contrato
4.4.1.1 Os produtos e serviços objetos desta contratação serão fiscalizados por comissão, composta por até 3 (três) servidores do Contratante, designados por Portaria, doravante denominados Equipe de Fiscalização, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
4.4.1.1.1 Os Órgãos partícipes poderão nomear servidores em suas respectivas Seções Judiciárias para fins de fiscalização do contrato.
4.4.1.1.2 No caso do CJF. a equipe de fiscalização será composta por um servidor da área de segurança - ASSEP, um da SUNOR e um da SUPAV.
4.4.1.2 À Equipe de Fiscalização compete, entre outras atribuições:
4.4.1.2.1 Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
4.4.1.2.2 Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
4.4.1.2.3 Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
4.4.1.2.4 Encaminhar à Secretaria de Administração de cada Órgão os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
4.4.1.3 A ação da Equipe de Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
4.5 Dinâmica de execução contratual
4.5.1 Procedimentos
4.5.1.1 O serviço deverá ser executado em local a ser definido pela empresa, cabendo à empresa total responsabilidade sobre os dados e materiais em seu poder, respondendo civil e criminalmente por qualquer extravio ou destinação imprópria de documentos ou informações em seu poder.
4.5.1.2 Após a assinatura do contrato, a contratada deverá elaborar e apresentar o Projeto Gráfico Matriz - PGM do suporte documental das Carteiras de Identidade Funcional e do documento de autorização do porte de arma no prazo de até 15 (quinze) dias corridos;
4.5.1.2.1 Após o recebimento do Projeto Gráfico Matriz elaborado pela Contratada, o Contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar Projeto Gráfico Matriz apresentado.
4.5.1.2.2 Se o Projeto Gráfico Matriz for reprovado pelo Contratante, será reaberto o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a Contratada apresentar novo Projeto Gráfico Matriz.
4.5.1.2.3 Se o Projeto Gráfico Matriz for aprovado pelo Contratante, inicia-se o prazo para apresentação das amostras.
4.5.1.2.4 Terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar as amostras de todos os itens deste Termo - comprovando que estas atendem as especificações do Edital
– ao Contratante, no endereço do CJF especificado no item 4.5.1.14.
4.5.1.2.5 As amostras apresentadas ficarão a cargo da contratada, não cabendo quaisquer ônus à Administrações decorrentes da sua fabricação e remessa.
4.5.1.2.6 O recebimento e aprovação do PGM e das amostras ficarão sob a responsabilidade do Conselho da Justiça Federal, ou, excepcionalmente, mediante delegação expressa do CJF para os Órgãos Partícipes.
4.5.1.2.7 O CJF terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para aprovação ou rejeição das amostras.
4.5.1.2.8 Se as amostras forem reprovadas pelo CJF, será reaberto o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a Contratada apresentar novas amostras.
4.5.1.3 O(s) arquivo(s) matriz(es) (PGM) contendo a arte final dos Cartões de Identidade Funcional e do documento de porte de arma em todas as suas formas (total, parciais, com ou sem personalização, anverso, reverso etc.) é de propriedade exclusiva do Contratante e será fornecido em cópia à Contratada mediante Termo de Confidencialidade e de Sigilo da Contratada, conforme Anexo II deste Termo;
4.5.1.4 Após o término da vigência do contrato, a cópia da matriz deverá ser restituída ao Contratante mediante termo, e a Contratada deverá cessar a produção dos documentos.
4.5.1.5 Quaisquer subprodutos, como arquivos, documentos físicos etc, que identifiquem o contratante devem ser destruídos;
4.5.1.6 O Contratante emitirá Ordem de Serviço contendo as seguintes informações:
4.5.1.6.1 Data da requisição;
4.5.1.6.2 Quantidade de documentos/carteiras a serem emitidos;
4.5.1.6.3 Dados biométricos (foto e assinatura) e onomásticos por meio eletrônico;
4.5.1.6.4 Valor previsto para Ordem de Serviço;
4.5.1.6.5 Atesto da execução pela equipe de fiscalização do Contratante;
4.5.1.7 A quantidade mínima e máxima de carteiras/documentos a serem emitidos, denominado lote, constante em cada OS deverá ser de 10 e de 1.000, respectivamente. O Contratante pode não solicitar o quantitativo total previsto nesta Ata;
4.5.1.8 O formato digital que o contratante enviará os dados para a contratada poderá ser objeto de acordo entre o Contratante e a Contratada;
4.5.1.9 Os lotes com pedidos de carteiras/documentos poderão ser apresentados diariamente à empresa;
4.5.1.10 No parque gráfico, a empresa deverá ser capaz de abrir os arquivos de dados que estarão em formato JSON ou XML (ou qualquer outro formato acertado entre Contratante e Contratado);
4.5.1.11 Os funcionários da empresa contratada não possuirão qualquer permissão para incluir, alterar ou excluir os dados cadastrais enviados para impressão;
4.5.1.12 Havendo necessidade, o processo será devolvido à Contratante para a correção do dado incluído com erro ou supressão de omissões, retornando posteriormente à empresa para a confecção da carteira de identidade e ou documento de autorização de porte de arma;
4.5.1.13 A Contratada deverá, durante a vigência do contrato, informar os lançamentos de ordens de serviço recebidas e emitir nota fiscal mensalmente;
4.5.1.14 Para o primeiro lote, a empresa terá, a partir da abertura da OS, o prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos para a entrega do documento/carteira finalizado, junto às unidades de recursos humanos de cada Órgão partícipe, nos endereços abaixo relacionados:
4.5.1.14.1 Conselho da Justiça Federal, com sede no SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9, Brasília-DF, CEP:00000-000 - tel.: (00)0000-0000;
4.5.1.14.2 Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede no SAU/SUL, Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, CEP: 70070-900;
4.5.1.14.3 Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na Xxx Xxxx, x.00 - Xxxxxx
- Xxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 20081-000;
4.5.1.14.4 Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na Xx. Xxxxxxxx, x. 0.000
- Xxxxx Xxx, Xxx Xxxxx–SP, CEP: 01310-936;
4.5.1.14.5 Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx –RS, CEP: 90010-395;
4.5.1.14.6 Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, X/X - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx do Apolo, Recife-PE, CEP: 50030- 908;
4.5.1.14.7 Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1805 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.5.1.15 Para os demais lotes, a empresa terá, a partir da abertura da OS, o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos para a entrega do documento/carteira finalizado nas unidades acima especificadas;
4.5.1.16 Ficará a cargo da contratada as despesas decorrentes do envio do material mencionado na forma dos itens 4.5.1.14 e 4.5.1.15;
4.5.1.17 Ocorrendo o extravio ou dano do produto por fato imputável à contratada, fica esta obrigada à reposição integral do referido produto, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, correndo por sua inteira responsabilidade as despesas correntes;
4.5.1.18 Toda entrega dos documentos/carteiras impressos deverá ser realizada em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 18:00 horas, exceto feriados e conforme calendário oficial dos respectivos Órgãos;
4.5.1.19 Cada tribunal será responsável pelo envio dos documentos/carteiras às seções judiciárias localizadas da sua região, bem como de toda execução contratual.
4.5.2 Cronograma e prazos de execução
4.5.2.1 O Projeto Gráfico Matriz – PGM deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, conforme especificação no Anexo I desta Ata e em acordo com as Resolução CJF n. 003/2008, alterada pela Resolução CJF n. 528/2019 e a Resolução CNJ n. 380/2021.
4.5.2.2 Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis, exceto dias corridos, e de expediente conforme calendário oficial dos Tribunais e do Conselho da Justiça Federal.
4.5.2.3 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
4.5.2.4 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, a eventual concessão ocorrerá somente nas hipóteses previstas no Art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
4.5.2.5 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Contratante, preferencialmente na forma eletrônica.
4.5.2.6 No caso de vícios, defeitos, danos ou incorreções decorrentes da execução do objeto deverão ser reparados em até 10 (dez) dias corridos, contados da abertura da OS correspondente.
4.5.2.7 O prazo de garantia dos objetos será durante a vigência do contrato e será contado a partir do Recebimento Definitivo lavrado pelo Contratante.
4.5.2.9 A empresa permanecerá com a responsabilidade por vícios de confecção aparentes ou de fácil constatação por 90 (noventa) dias após o efetivo recebimento dos objetos.
4.5.3 Formas de comunicação
4.5.3.1 A comunicação entre o CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA ocorrerá:
4.5.3.1.1 Por ferramenta de registro de chamados para emissão das ordens de serviço a ser disponibilizado pela Contratada;
4.5.3.1.2 Em caso de indisponibilidade da ferramenta, a contratada deverá disponibilizar outro meio eletrônico no prazo de 1(dia) útil da detecção da indisponibilidade.
4.5.3.1.3 Excepcionalmente por outros meios, quando em comum acordo entre as partes.
4.5.3.2 A Contratada deverá disponibilizar um e-mail e telefone de contato.
4.6 Propriedade intelectual
4.6.1 A CONTRATADA deverá:
4.6.1.1 O(s) arquivo(s) matriz(es) (Projeto Gráfico Matriz) contendo a arte final do Cartão de Identidade Funcional e do documento de porte de arma em todas as suas formas (total, parciais, com ou sem personalização, anverso, reverso etc.) é de propriedade exclusiva do Contratante e será fornecido em cópia à Contratada mediante Termo de Confidencialidade e de Sigilo da Contratada, conforme Anexo II deste Termo;
4.6.1.2 Após o término da vigência do contrato, a cópia da matriz deverá ser restituída ao Contratante mediante termo e a Contratada deverá cessar a produção dos documentos, bem como quaisquer subprodutos e dados que identifiquem o contratante devem ser destruídos.
4.7 Confidencialidade de informações
4.7.1 A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações a seguir especificadas:
4.7.1.1 Qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
4.7.3 A CONTRATADA deverá concordar e assinar Termo de Confidencialidade e de Sigilo da Contratada especificado no Anexo II.
4.8 Recebimento do objeto
4.8.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, o objeto deste contrato será aceito:
4.8.1.1 Provisoriamente, no prazo de até 5 dias, contados do recebimento do objeto, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no CJF e em cada Tribunal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
4.8.1.1.1 O recebimento provisório se dará mediante assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser entregue em 02 (duas) vias; o contratante não se responsabiliza por Nota Fiscal não entregue nas Áreas de Protocolos, localizadas nos prédios dos respectivos Tribunais.
4.8.1.2 Definitivamente, a equipe de fiscalização do contrato deverá, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, encaminhar o respectivo termo ao gestor do contrato de cada Órgão Partícipe, ressalvado a hipótese prevista no item 4.9.4.1.
4.8.2 Após o recebimento provisório, a equipe de fiscalização avaliará as características do objeto, identificando eventuais problemas. Estando em conformidade, será efetuado o Recebimento Definitivo.
4.8.3 Os produtos e serviços objetos desta contratação serão fiscalizados pela Equipe de Fiscalização de cada Órgão Partícipe.
4.8.4 No ato do recebimento serão conferidas as OS, os envelopes e a quantidade.
4.8.5 Se, após o aceite provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com o contrato ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento após a notificação por escrito à Contratada, condição que será mantida até o saneamento da situação.
4.8.6 Quando houver entrega de material em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório, no Contrato ou com defeito serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los dentro do prazo contratual, sob pena de se considerar atraso na entrega.
4.8.6.1 A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado.
4.8.6.2 A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto. A Contratante não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
4.8.6.3 Será considerado abandonado o material que não for recolhido pela Contratada em até 30 dias após a comunicação do Contratante.
4.8.6.4 A Administração poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
4.8.6.5 A Contratada deverá entregar todo o material discriminado na nota de empenho, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.
4.8.7 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
4.8.8 O aceite provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 Pagamento
4.9.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo.
4.9.2 As notas fiscais deverão ser enviados ao gestor do contrato, por e-mail ou outro meio indicado pelo gestor do contrato:
CJF: xxx@xxx.xxx.xx TRF1: xxxxx@xxx0.xxx.xx TRF2: xxx@xxx0.xxx.xx TRF3: xxxx@xxx0.xxx.xx TRF4: xxxxx@xxx0.xxx.xx TRF5: xxxxxxx@xxx0.xxx.xx TRF6: a definir
4.9.3 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
4.9.4 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal atestada pela equipe de fiscalização por meio do termo definitivo de recebimento, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
4.9.4.1 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei
n. 8.666/1993, neste caso o prazo para atesto e emissão do termo de recebimento
definitivo previsto no item 4.8.1.2 será de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
4.9.4.2 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos, para o órgão gerenciador; e de 30 (trinta) dias para os demais partícipes;
4.9.5 O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho.
4.9.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
4.9.7 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
4.9.7.1 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
4.9.8 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
4.9.8.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
4.9.8.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
4.9.9 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
4.9.10 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
4.9.11 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.9.12 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
4.9.13 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
4.9.14 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
4.10 Sanções
4.10.1 O atraso injustificado no cumprimento do prazo de apresentação do Projeto Gráfico Matriz - PGM do suporte documental da Carteira de Identidade Funcional e do documento de autorização do porte de arma, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia, limitado a 20 (vinte) dias, a título de multa de mora. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
4.10.2 O atraso injustificado no cumprimento do prazo de encaminhamento das amostras de todos os itens deste Termo, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia, limitado a 20 (vinte) dias, a título de multa de mora. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
4.10.3 O atraso injustificado no cumprimento do prazo para entrega da Carteira de Identidade Funcional e do documento de autorização do porte de arma, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da OS, por dia, limitado a 20 (vinte) dias, a título de multa de mora. Após este prazo poderá ser considerado inexecução parcial do contrato.
4.10.4 Pelo atraso na apresentação da garantia contratual prevista no item 4.11.1, 1% (um por cento), por dia corrido, calculado sobre o valor da garantia contratual, limitado a 20 (vinte) dias. Caso ultrapasse este limite, poderá ser caracterizada a inexecução parcial do contrato.
4.10.5 Pelo não-cumprimento de quaisquer outras condições previstas no Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA à multa de mora diária de 0,2 % (dois décimos por cento), calculada sobre o valor do contrato até o máximo de 10% (dez por cento). Após este prazo poderá ser considerado inexecução parcial do contrato.
4.10.6 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência: poderá ser aplicada sempre que a Administração entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela ocorrência e desde que não tenha havido prejuízo ao erário ou a terceiros;
b) Multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre a parcela inadimplida, pela inexecução parcial/total.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.10.7 A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste instrumento e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência
das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, eventualmente causados ao CONTRATANTE.
4.10.8 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, poderá ensejar a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação inadimplida.
4.10.9 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
4.10.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
4.10.11 O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente.
4.11 Garantia contratual
4.11.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
4.11.2 O pedido de prorrogação deverá ser solicitado pela Contratada dentro do prazo inicialmente estabelecido, sob pena de ser-lhe imputada multa.
4.11.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas punitivas aplicadas à CONTRATADA, prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
4.11.4 Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, ela deverá prever, expressamente, a cobertura indicada no parágrafo acima.
4.11.5 O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
4.11.6 Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, o Contratante deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao Contratante.
4.11.7 A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter validade de três meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída no prazo máximo de noventa dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato.
4.11.8 Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
4.11.9 Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento que deu ensejo à alteração, garantia complementar ou substituta, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção.
4.11.10 Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo ao Contrato.
4.11.11 É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o Contratante.
4.12 Reajuste
4.12.1 O valor do contrato poderá ser reajustado após decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
4.12.2 As partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar no mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
4.12.3 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do mês anterior ao aniversário do contrato.
4.12.4 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.12.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
4.12.6 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
ANEXO I REQUISITOS TÉCNICOS
Item 1 - Carteira de identidade funcional para servidores, em policarbonato ou similar (Ex. Teslin) com chip de contato.
As especificações técnicas deverão obedecer ao disposto na Resolução CJF n. 003/2008, alterada pela Resolução CJF n. 528/2019, conforme abaixo:
1. Aspectos gerais
1.1 Material policarbonato ou similar (Ex. Teslin);
1.2 Dimensões aproximadas de 85,6 x 54 mm;
1.3 Fundo azul;
1.4 Bandeira brasileira estilizada;
1.5 Impressão dos dados variáveis a laser;
2. No anverso
2.1 Símbolo do brasão da República Federativa do Brasil;
2.2 Inscrições “República Federativa do Brasil” e “Poder Judiciário da União”, na cor preta, na parte superior central;
2.3 Logomarca da Justiça Federal e nome do órgão a que se vincula o servidor, na cor preta, canto superior esquerdo;
2.4 Frase “Carteira de Identidade Funcional”;
2.5 Fotografia com, no mínimo 2cm x 2cm, digitalizada, no canto inferior direito;
2.6 Inserção dos seguintes dados em letras maiúsculas, quando for o caso:
2.6.1 nome completo do identificado;
2.6.2 indicação do cargo/função;
2.6.3 número do registro funcional;
2.6.4 data do exercício no órgão ou da aposentadoria no cargo;
2.6.5 data de emissão da carteira.
2.6.6 Espaço para assinatura digitalizada do identificado na parte inferior, no centro, à esquerda.
3. No verso
3.1 Inserção dos seguintes dados em letras maiúsculas, quando for o caso:
3.1.1 Filiação;
3.1.2 Nacionalidade;
3.1.3 Naturalidade;
3.1.4 Data de nascimento;
3.1.5 Número da cédula de identidade, órgão expedidor e data de sua emissão;
3.1.6 Número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
3.1.7 Tipo sanguíneo/fator RH;
3.1.8 Situação funcional;
3.2 Espaço para assinatura digitalizada do responsável pela emissão da carteira, na parte inferior, ao centro;
3.3 Indicação do cargo da autoridade que assina a carteira, abaixo do espaço para sua assinatura;
3.4 Os dizeres “FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL – LEI N. 12.774/2012”, na cor preta, na borda superior, ao centro;
3.5 A indicação do número da via.
4. Elementos de segurança
4.1 Fundo numismático;
4.2 Fundo com tinta invisível reativo à fonte de luz ultravioleta;
4.3 Imagem fantasma com a fotografia do titular;
4.4 Relevo táctil;
4.5 QR Code;
4.6 Chip de contato.
5. conforme disposto no Parágrafo único do art. 15-A da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, os elementos de segurança elencados nos incisos V e VI do referido art. 15-A (código de barras ou QR Code e o chip de contato ou de aproximação), poderão ser dispensados no momento da contratação, quando sua aplicação se mostrar tecnicamente ou economicamente inviável.
6. A quantidade máxima de caracteres a serem inseridos nos campos variáveis poderá sofrer limitação, facultando-se abreviar os sobrenomes, se necessário.
7. Para fins de inserção nas carteiras de identidade funcional, são considerados órgãos integrantes da Justiça Federal: o Conselho da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais e as Seções Judiciárias.
8. Na hipótese do cargo de Analista Judiciário – área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, será conferida a denominação “Oficial de Justiça Avaliador
Federal” e os dizeres “Passe livre em transporte coletivo” (art. 43 da Lei n. 5.010, de 30/6/1966).
9. Os demais elementos poderão ser consultados na Resolução CJF n.003/2008, alterada pela Resolução CJF n. 528/2019. O layout consta no anexo I – Servidor, anexo II – Oficial de Justiça Avaliador Federal e Anexo V – Aposentado da Resolução CJF n. 528/2019.
Item 2 – Carteira de identidade funcional dos inspetores e agentes de polícia judicial, em policarbonato com chip de contato.
As especificações técnicas deverão obedecer ao disposto na Resolução CNJ n. 380/2021, conforme abaixo:
1. Especificações técnicas
1.1 Matéria-prima: policarbonato;
1.2 Dimensões: largura: 85,6 mm, altura: 54,0 mm, espessura: 0,82 mm;
1.3 Impressão: frente e verso;
1.4 Cores de fundo: azul e amarelo;
1.5 Personalização: impressão dos dados variáveis a laser e grafados em letra maiúscula;
1.5.1 Frente da carteira de identidade funcional dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial: a inscrição: “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”; a inscrição: “PODER JUDICIÁRIO”; a inscrição do tribunal correspondente; a inscrição: “CARTEIRA DE IDENTIDADE DA POLÍCIA JUDICIAL”; Brasão da República; Especialidade, devendo-se observar a Recomendação CNJ nº 42/2012, em relação ao gênero do(a) servidor(a), constando a inscrição: “Agente da Polícia Judicial” ou “Inspetor(a) da Polícia Judicial”; Nome completo do(a) Agente ou Inspetor(a); Nome social, nos termos da Resolução CNJ no 270/2018; a inscrição: “BR”; a assinatura do(a) identificado(a); numeração de matrícula, abaixo da fotografia; o texto: “RESOLUÇÃO CNJ Nº 380 de 16 de março de 2021”; os textos: “FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO” e “VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”; e fotografia impressa digitalmente;
1.5.2 Verso da carteira de identidade funcional dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial: a inscrição: “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”; a inscrição: “PODER JUDICIÁRIO”; a inscrição do tribunal correspondente; a inscrição: Validade; Filiação; Naturalidade; Data de nascimento; Grupo sanguíneo e fator RH; Identidade; Órgão expedidor; Data de emissão; Cadastro de pessoa física; Título eleitoral, zona e seção; Matrícula; Local e data; Assinatura da autoridade competente para expedir o documento.
1.6 Personalização de elementos gráficos: fotografia e assinatura gravadas a laser;
1.7 Fotografia: 2cm x 2 cm, digitalizada, no canto inferior direito.
2. Elementos de segurança:
2.1 Fotografia impressa digitalmente, em tamanho reduzido;
2.2 QR Code com as informações da carteira de identidade.
Os demais elementos, como o layout, poderão ser consultados na Resolução CNJ n. 380/2021.
Item 3 – Documento de autorização do porte de arma de fogo institucional.
As especificações técnicas deverão obedecer ao disposto na Resolução CNJ n. 380/2021, conforme abaixo:
1. Especificações técnicas
1.1 Cartão PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão CR-80, dupla face, cantos arredondados;
1.2 Formato aproximado: 85,75 mm x 54,00 mm x 0,76 mm, de acordo com a norma internacional ISO 2894-1974;
1.3 Policromia na frente e verso;
1.4 Sem tarja magnética;
1.5 Contendo as seguintes informações:
1.5.1 Nome;
1.5.2 Especialidade;
1.5.3 Matrícula;
1.5.4 Cadastro de pessoa física;
1.5.5 Número do documento de identidade e órgão expedidor;
1.5.6 Lotação e órgão de origem;
1.5.7 Data de emissão do porte de arma de fogo institucional;
1.5.8 Data de validade do porte de arma de fogo institucional;
1.5.9 Número do porte de arma de fogo institucional;
15.10 Número e código bidimensional da Portaria de Concessão do Porte de Arma de Fogo Institucional.
1.6 As informações relacionadas nos incisos 1.5.1 a 1.5.6 deverão estar em conformidade com os termos da Portaria de Concessão do Porte de Arma de Fogo Institucional.
1.7 A autenticidade do documento será garantida por meio da inserção de código de barras bidimensional, que reportará ao documento do órgão do Poder Judiciário que concedeu o porte, enquanto a autenticidade do número do porte SINARM poderá ser verificada por meio do próprio sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme consta do modelo no Anexo IV da Resolução CNJ n. 380/2021.
1.8 O documento de autorização do porte de arma de fogo institucional será utilizado conforme o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014.
1.9 Os demais elementos, como o layout, poderão ser consultados na Resolução CNJ n. 380/2021.
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, XXXX, com sede na XXXX, inscrita no CNPJ/MF com o n. XXXX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Contratante, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Contratante reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n. XX/2022.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao Contratante, as informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao Contratante, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CJF, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o Contratante e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o Contratante. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do Contratante.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, XXX de XXX de 2022. CONTRATANTE
Nome: Nome:
(CARGO/FUNÇÃO) (CARGO/FUNÇÃO) (NOME DA EMPRESA)
Nome: Nome:
(CARGO/FUNÇÃO) (CARGO/FUNÇÃO) TESTEMUNHAS
Nome: Nome: (CPF)
MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS
PROPONENTE:........................................................................................................................ | |||
ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. | |||
BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................ | |||
FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... | |||
CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) |
1 | Carteira de identidade funcional para servidores, em policarbonato ou similar (ex. teslin) com chip de contato. | Unidade | 45.848 | ||
2 | Carteira de identidade funcional dos inspetores e agentes de polícia judicial, em policarbonato com chip de contato. | Unidade | 2.461 | ||
3 | Documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão CR- 80, dupla face, cantos arredondados. | Unidade | 2.461 |
Obs. Deverão ser considerados nos preços ofertados os custos para distribuição das carteiras nas localidades indicadas no item 4.5.1.14 do Módulo I do edital.
MÓDULO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0001422-18.2021.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. / /
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX – Secretário-Geral |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: serviço de confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional para os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com as Resoluções CJF n. 3, de 10 de março de 2008 e CNJ n. 380, de 16 de março de 2021, bem como o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Art. 11, caput, da Lei 14.226 de 20 de outubro de 2021, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0001422-18.2021.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contados da assinatura. |
UNIDADE FISCALIZADORA: SGP |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para prestação de serviço de confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional para os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com as Resoluções CJF n. 3, de 10 de março de 2008 e CNJ n. 380, de 16 de março de 2021, bem como o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei 10.520 de 17 de julho de 2002; Art. 11, caput, da Lei 14.226 de 20 de outubro de 2021, e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0001422- 18.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviço de confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional para os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com as Resoluções CJF n. 3, de 10 de março de 2008 e CNJ
n. 380, de 16 de março de 2021, bem como o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Os requisitos técnicos são apresentados no Anexo I do Termo de Referência.
2.2 O serviço deverá ser executado em local a ser definido pela CONTRATADA, que terá total responsabilidade sobre os dados e materiais em seu poder, respondendo civil e criminalmente por qualquer extravio ou destinação imprópria de documentos ou informações em seu poder.
2.3 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Projeto Gráfico Matriz - PGM do suporte documental das Carteiras de Identidade Funcional e do documento de autorização do porte de arma no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
2.3.1 Após o recebimento do Projeto Gráfico Matriz elaborado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar Projeto Gráfico Matriz apresentado.
2.3.2 Se o Projeto Gráfico Matriz for reprovado pelo CONTRATANTE, será reaberto o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a CONTRATADA apresentar novo Projeto Gráfico Matriz.
2.3.3 Se o Projeto Gráfico Matriz for aprovado pelo CONTRATANTE, inicia-se o prazo para apresentação dos modelos.
2.3.4 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar os modelos de todos os itens deste contrato - comprovando que atendem às especificações do Edital ao CONTRATANTE, no endereço do CJF especificado no item
4.5.1.14 do Termo de Referência.
2.3.5 Os modelos apresentados ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo quaisquer ônus à Administrações decorrentes da sua fabricação e remessa.
2.3.6 O recebimento e aprovação do PGM e dos modelos ficarão sob a responsabilidade do Conselho da Justiça Federal, ou, excepcionalmente, mediante delegação expressa do CJF para os Órgãos Partícipes da Ata de Registro de Preços CJF n. xxx.
2.3.7 O CJF terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para aprovação ou rejeição dos modelos.
2.3.8 Se os modelos forem reprovados pelo CJF, será reaberto o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a CONTRATADA apresentar novos modelos.
2.4 O(s) arquivo(s) matriz(es) (PGM) contendo a arte final dos Cartões de Identidade Funcional e do documento de porte de arma em todas as suas formas (total, parciais, com ou sem personalização, anverso, reverso etc.) é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE e será fornecido em cópia à CONTRATADA mediante Termo de Confidencialidade e de Sigilo da Contratada, conforme Anexo II do Termo de Referência;
2.5 Após o término da vigência do contrato, a cópia da matriz deverá ser restituída ao CONTRATANTE mediante termo, e a CONTRATADA deverá cessar a produção dos documentos.
2.6 Quaisquer subprodutos, como arquivos, documentos físicos etc, que identifiquem o contratante devem ser destruídos.
2.7 O CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço contendo as seguintes informações:
a) data da requisição;
b) quantidade de documentos/carteiras a serem emitidos;
c) dados biométricos (foto e assinatura) e onomásticos por meio eletrônico;
d) valor previsto para Ordem de Serviço;
2.8 A quantidade mínima e máxima de carteiras/documentos a serem emitidos, denominado lote, constante em cada OS deverá ser de 10 e de 1.000, respectivamente.
2.9 O formato digital que o CONTRATANTE enviará os dados para a CONTRATADA poderá ser objeto de acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.10 Os lotes com pedidos de carteiras/documentos poderão ser apresentados diariamente à empresa.
2.11 No parque gráfico, a empresa deverá ser capaz de abrir os arquivos de dados que estarão em formato JSON ou XML (ou qualquer outro formato acertado entre CONTRATANTE e CONTRATADO).
2.12 Os funcionários da empresa contratada não possuirão qualquer permissão para incluir, alterar ou excluir os dados cadastrais enviados para impressão.
2.13 Havendo necessidade, o processo será devolvido ao CONTRATANTE para a correção do dado incluído com erro ou supressão de omissões, retornando posteriormente à CONTRATADA para a confecção da carteira de identidade e ou documento de autorização de porte de arma.
2.14 A CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato, informar os lançamentos de ordens de serviço recebidas e emitir nota fiscal mensalmente.
2.15 Para o primeiro lote, a CONTRATADA terá, a partir da abertura da OS, o prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos para a entrega do documento/carteira finalizado, junto às unidades de recursos humanos de cada Órgão partícipe, nos endereços abaixo relacionados:
a) Conselho da Justiça Federal, com sede no SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9, Brasília-DF, CEP:00000-000 - tel.: (00)0000-0000;
b) Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede no SAU/SUL, Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, CEP: 70070-900;
c) Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na Xxx Xxxx, x.00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 20081-000;
d) Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na Xx. Xxxxxxxx, x. 0.000 - Xxxxx Xxx, Xxx Xxxxx–SP, CEP: 01310-936;
e) Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx –RS, CEP: 90010-395;
f) Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, X/X - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx do Apolo, Recife-PE, CEP: 50030-908;
g) Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1805 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2.16 Para os demais lotes, a CONTRATADA terá, a partir da abertura da OS, o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos para a entrega do documento/carteira finalizado nas unidades acima especificadas.
2.17 Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas decorrentes do envio do material mencionado na forma dos itens 4.5.1.14 e 4.5.1.15 do Termo de Referência.
2.18 Ocorrendo o extravio ou dano do produto por fato imputável à CONTRATADA, fica esta obrigada à reposição integral do referido produto, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, correndo por sua inteira responsabilidade as despesas correntes.
2.19 Toda entrega dos documentos/carteiras impressos deverá ser realizada em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, exceto feriados e conforme calendário oficial do CONTRATANTE.
Do cronograma de execução
2.20 Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis, exceto dias corridos, e de expediente conforme calendário oficial do CONTRATANTE.
2.21 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
2.22 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, a eventual concessão ocorrerá somente nas hipóteses previstas no Art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
2.23 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE, preferencialmente na forma eletrônica.
2.24 No caso de vícios, defeitos, danos ou incorreções decorrentes da execução do objeto deverão ser reparados em até 10 (dez) dias corridos, contados da abertura da ordem de serviço correspondente.
2.25 O prazo de garantia dos objetos será durante a vigência do contrato e será contado a partir do Recebimento Definitivo lavrado pelo CONTRATANTE.
2.26 A CONTRATADA permanecerá com a responsabilidade por vícios de confecção aparentes ou de fácil constatação por 90 (noventa) dias após o efetivo recebimento dos objetos.
Das formas de comunicação
2.27 A comunicação entre o CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA ocorrerá:
a) por ferramenta de registro de chamados para emissão das ordens de serviço a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
b) em caso de indisponibilidade da ferramenta, a CONTRATADA deverá disponibilizar outro meio eletrônico no prazo de 1(dia) útil da detecção da indisponibilidade;
c) excepcionalmente por outros meios, quando em comum acordo entre as partes.
2.28 A CONTRATADA deverá disponibilizar um e-mail e telefone de contato.
Da confidencialidade de informações
2.29 A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
2.30 A CONTRATADA deverá concordar e assinar Termo de Confidencialidade e de Sigilo da Contratada especificado no Anexo II do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 O objeto será recebido provisoriamente, no prazo de até 5 dias, contados do seu recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do contrato.
3.2.1 O recebimento provisório dar-se-á mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório. O CONTRATANTE não se responsabiliza por nota fiscal não entregue na área de protocolo do órgão.
3.3 O objeto será recebido definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, ressalvada a hipótese prevista no item 4.9.4.1 do Termo de Referência.
3.4 No ato do recebimento serão conferidas as OS, os envelopes e a quantidade.
3.5 Se, após o aceite provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com o contrato ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento após a notificação por escrito à CONTRATADA, condição que será mantida até o saneamento da situação.
3.6 Quando houver entrega de material em desacordo com o especificado neste contrato ou com defeito serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los dentro do prazo contratual, sob pena de se considerar atraso na entrega.,
3.6.1 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado.
3.6.2 A CONTRATADA deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
3.6.3 Será considerado abandonado o material que não for recolhido pela CONTRATADA em até 30 dias após a comunicação do CONTRATANTE.
3.6.4 O CONTRATANTE poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
3.6.5 A CONTRATADA deverá entregar todo o material discriminado na nota de xxxxxxx, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.
3.7 Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
3.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, uma comissão, composta por 3 (três) servidores, designados por Portaria, doravante denominados Equipe de Fiscalização, com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 À Equipe de Fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
c) acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
d) encaminhar à unidade competente os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele relativas ao cumprimento do objeto;
i) guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
j) utilizar padrões definidos em conjunto ou pelo CONTRATANTE, tais como nomenclaturas, metodologias, etc;
k) não incluir, alterar ou excluir quaisquer dados enviados para impressão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
e) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado a seguir:
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: ( ), Natureza da Despesa - ND: ( _), Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 O preço a que se refere o item 8.1, poderá ser reajustado decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Quando do primeiro reajuste, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas à Equipe de Fiscalização pelo e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos; (REDAÇÃO A SER UTILIZADA PELO CJF)
b) 30 (trinta) dias contados do atesto nos demais casos. (REDAÇÃO A SER UTILIZADA PELOS PARTÍCIPES).
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do prazo de apresentação do Projeto Gráfico Matriz
- PGM do suporte documental da Carteira de Identidade Funcional e do documento de autorização do porte de arma, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia, limitado a 20 (vinte) dias, a título de multa de mora. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
13.2 O atraso injustificado no cumprimento do prazo de encaminhamento dos modelos de todos os itens deste termo, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia, limitado a 20 (vinte) dias, a título de multa de mora. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
13.3 O atraso injustificado no cumprimento do prazo para entrega da Carteira de Identidade Funcional e do documento de autorização do porte de arma, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da OS, por dia, limitado a 20 (vinte) dias, a título de multa de mora. Após este prazo poderá ser considerado inexecução parcial do contrato.
13.4 O atraso injustificado na apresentação da garantia contratual, prevista no item 4.11.1 do Termo de Referência, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da garantia contratual, limitado a 20 (vinte) dias. Caso ultrapasse este limite, poderá ser caracterizada a inexecução parcial do contrato.
13.5 O descumprimento de quaisquer outras condições previstas no contrato e não arroladas nos itens acima poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora diária de 0,2 % (dois décimos por cento), calculada sobre o valor do contrato até o máximo de 10% (dez por cento). Após este prazo poderá ser considerado inexecução parcial do contrato.
13.6 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.7 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.7.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
13.8 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.9 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.6, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.10 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.11 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.12 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.12.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.13 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.14 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.15 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ (inserir valor), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
14.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
14.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
14.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
14.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
14.5 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis para a regularização da pendência.
14.6 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
14.7 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a Administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
14.8 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada mediante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
14.9 O termo de garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
15.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à prestação dos serviços objeto do presente contrato.
17.2 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
17.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. xx/20xx – id. xxxx), da Ata de Registro de Preços (id. xxxxx) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. xxxxx), das quais os signatários declaram ciência.
19.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
20.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
20.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
20.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: (inserir e-mail da unidade gestora).
20.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
20.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
20.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
MÓDULO IV DO EDITAL – INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(Análise do item 10.1, alíneas n, o e p do Edital)
1. A licitante deverá preencher as tabelas do presente módulo, em atenção às alíneas n, o e p do item 10.1 do Edital, devendo apresentá-la juntamente com os documentos comprobatórios de sua habilitação econômico-financeira.
“n) balanço patrimonial do último exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, conforme tabelas constantes no Módulo IV deste edital;
o) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, conforme tabelas constantes no Módulo IV deste edital;”
Balanço Patrimonial | ||
1 - Ativo | R$ | |
1.1 – Ativo Circulante | R$ | |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
1.2.2 – Investimento | R$ | |
1.2.3 - Imobilizado | R$ | |
1.2.4 - Intangível | R$ |
OBS. O subgrupo “Ativo Diferido” deixou de existir com a edição da Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. O artigo 38 da Lei 11.941/2009 acrescentou à Lei 6.404/1976 o artigo 299-A, que dispõe o seguinte: "Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3 o do art. 183 desta Lei."
2 - PASSIVO | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante (**) | R$ |
(**) Antigo “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
3 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$ | |
3.1 – Capital Social | R$ | |
3.2 – Reservas de Capital | R$ | |
3.3 – Ajustes de Avaliação Patrimonial | R$ |
3.4 – Reserva de Lucros | R$ | |
3.5 – Ações em Tesouraria | R$ | |
3.6 – Prejuízos Acumulados | R$ |
“p) qualificação econômico-financeira válida no SICAF, conforme tabelas constantes no Módulo III deste edital;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses da contratação (conforme Acórdão TCU 1.335/2010 – Plenário e Resp 182.370/AC – STJ), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita mediante balanço exigido na alínea “n”;
p.2) os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas: [...]”
FÓRMULA = (Patrimônio Líquido ÷ Valor Global Anual da Proposta) X 100 | ||
3 – Patrimônio Líquido | R$ | % |
Valor Global Anual da Proposta (Valor para 12 meses) | R$ |
LIQUIDEZ GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LG = |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LC = |
2.1 – Passivo Circulante | R$ |
SOLVÊNCIA GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | SG = |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
2. Para análise da presente qualificação econômico-financeira, o pregoeiro ou a autoridade
superior poderá valer-se de pareceres técnicos emitidos por técnicos ou especialistas no assunto.
Brasília, de de 20 .
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível
MÓDULO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CJF N. 000/2022
PROCESSO SEI N. 0001422-18.2021.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, doravante denominado, ORGÃO GERENCIADOR integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/000188, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, considerando o resultado do Pregão Eletrônico CJF n. 000/2022 e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013; na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata; aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0001422-18.2021.4.90.8000 resolve registrar os preços das carteiras de identidade funcional e documento de autorização de porte de arma de fogo, descritos no item 2.1 desta Ata com a empresa ( ), doravante denominada DETENTORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 0000, estabelecida na (endereço), CEP: (000), neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 – SSP/00, residente em (domicílio), mediante as disposições a seguir:
1.1 O objeto desta ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional para os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com as Resoluções CJF n. 3, de 10 de março de 2008 e CNJ n. 380, de 16 de março de 2021, bem como o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, conforme as especificações e os quantitativos constantes no Módulo I – Termo de Referência, mediante o Sistema de Registro de Preços.
1.2 As especificações constantes do Edital (Pregão Eletrônico n. __/2022), do Termo de Referência (Módulo I do Edital) e da proposta da DETENTORA fazem parte deste instrumento,
independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes desta ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS | CJF | ||
QTD | VALOR MÉDIO UNITARIO | VALOR TOTAL | ||
3.1 São órgãos participantes do registro de preços:
3.1.1 Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
3.1.2 Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
3.1.3 Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
3.1.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
3.1.5. Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
3.1.6. Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
4.1 A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.1 O valor estimado para cobrir as despesas relativas a este instrumento é de R$ (Preço por extenso), conforme discriminado na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a execução desta ata, destinados ao ÓRGÃO GERENCIADOR, correrão à conta de recursos orçamentários da União, consignados no Plano Orçamentário JC – 168312 Natureza de Despesa 33.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais.
7.1 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, ÓRGÃO poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) não confirmar o recebimento da nota de empenho: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 4 (quatro) meses |
b) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema do SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
c) falhar na execução da ata: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
d) fraudar na execução da ata: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
e) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
f) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
7.1.1 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
7.2 As demais sanções aplicáveis durante a execução desta ata de registro de preços obedecerão ao disposto na cláusula 14 do Módulo I – Termo de Referência.
7.3 As sanções descritas nesta cláusula se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
CLÁUSULA OITAVA - DO CADASTRO RESERVA
8.1 O cadastro reserva seguirá a lista do Comprasnet, se houver.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
9.1 Os preços registrados poderão ser revistos em face de:
a) eventual redução daqueles praticados no mercado;
b) fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
9.2 Será realizada, periodicamente, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI do art. 9º do Decreto n. 7.892/2013.
9.3 Quando o preço registrado se torne superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores a negociarem a redução dos preços aos valores de mercado.
9.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) revisar os preços registrados, mediante comprovação da elevação dos custos pela DETENTORA;
b) liberar a DETENTORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
c) convocar os demais fornecedores para assegurarem igual oportunidade de negociação.
9.5 Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.6 Serão considerados preços de mercado os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A DETENTORA terá seu registro cancelado por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1 A pedido, quando:
a) comprovada a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e dos insumos que compõem os seus custos, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
10.1.2 Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando a DETENTORA:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, se este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) não mantiver todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II do art. 20 do Decreto n. 7.892/2013;
e) sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002;
f) por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, por razões de interesse público.
10.2 O cancelamento do preço registrado implica a cessação de todas as atividades da DETENTORA relativas ao respectivo registro.
10.3 Nos casos em que a DETENTORA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste instrumento, desde que a execução do objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
11.1 Após a assinatura da ata de registro de preços e autorizado o fornecimento/serviço, o ÓRGÃO poderá convocar a empresa para, dentro de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação, assinar o contrato, cuja minuta integra o edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos desta ata, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverá ser encaminhada diretamente ao gestor pelo e-mail: @xxx.xxx.xx .
14.1.1 Alterações no e-mail apresentado no item anterior serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração da ata de registro de preços.
14.2 Nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata.
14.3 Os órgão e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o CJF – órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3.1 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à ata de registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.3.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.3.3 Será vedada a possibilidade de adesão separada de itens para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.
14.3.4 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata.
14.3.4.1 O CJF poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
14.3.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgão participantes.
14.4 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (Módulo I do Edital).
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
NOME DO SIGNATÁRIO
Cargo/função do signatário