Manutenção Evolutiva Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Evolutiva. Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades de aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou adequações por motivos de alterações na legislação.
Manutenção Evolutiva. Acréscimo de funcionalidades ainda não existentes, os serviços de Manutenção Evolutiva deverão incluir as atividades vinculadas às fases de Iniciação, Elaboração, Construção, Transição e demais atividades definidas pela CONTRATANTE. Os processos deverão abranger as seguintes atividades:
Manutenção Evolutiva. Visa garantir a atualização dos sistemas e/ou módulos, mediante o aperfeiçoamento continuado das funções de negócio e controle já existentes, nova legislação, a novas tecnologias ou melhoria da qualidade dos sistemas de informação.
Manutenção Evolutiva as ações que buscam adaptar ou desenvolver software e sistemas, mesmo que estes não tenham sido desenvolvidos pela equipe na etapa original do projeto. Dessa forma, é possível adaptar o sistema a novas necessidades e demandas como mudanças em legislações e de parâmetros tecnológicos. A manutenção evolutiva compreende o que setores do mercado denominam Atualização de Versões. Assim, uma versão completa do software, ou parcial, mas com funcionalidades adicionais ou evoluções tecnológicas, devem ser consideradas como uma nova versão estável do produto, podendo esta operação ser orientada à correção de falhas do produto.
Manutenção Evolutiva. A CONTRATADA deverá, conforme necessidade do projeto, prestar serviços de Manutenção Evolutiva para o SGPP durante a sua fase de produção. O serviço de Manutenção Evolutiva compreenderá: • Desenvolvimento de novas funcionalidades, que comprovadamente ultrapassem o limite do escopo e dos requisitos técnicos e funcionais previstos e contratados, para serem implementadas nas aplicações já em operação na fase de produção do SGPP com uso das mesmas tecnologias já implementadas; • Desenvolvimento e implantação de novos programas de interface entre sistemas, adicionais àqueles já implementados pela CONTRATADA e aceitos pela PPSA na Fase de Implantação, e que comprovadamente sejam necessários para que as eventuais novas funcionalidades descritas nos tópicos acima entrem em operação. Mediante a solicitação de um determinado serviço de manutenção evolutiva a CONTRATADA deverá elaborar e submeter à PPSA uma proposta de escopo, cronograma de execução e preços que após análise e aprovação será objeto da emissão de uma Ordem de Serviço. As propostas deverão estar fundamentadas nas atividades discriminadas no Anexo C para as quais está estabelecida a quantidade de UST (Unidades de Serviços Técnicos) necessária à sua execução. Desta forma cada Ordem de Serviço compreenderá uma determinada quantidade de UST. O pagamento dos serviços correspondentes será feito mensalmente de acordo com o progresso físico verificado na execução de cada Ordem de Serviço. (Para a prestação destes serviços estão previstas o uso de até 4500 USTs (Unidades de Serviço Técnico A PPSA pode cancelar uma OS por completo, caso o atraso acumulado na sua execução seja superior a 20 (vinte) dias úteis da previsão para execução do serviço. Nesse caso, a CONTRATADA fica desobrigada de entregar os itens serviços especificados na OS e não fará jus a qualquer pagamento pela execução total ou parcial de qualquer item de serviço constante dessa Ordem de Serviço, ficando ainda sujeita às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
Manutenção Evolutiva. 20.3.1. A Contratada deverá manter versões atualizadas, de acordo com as exigências de adaptações legais, tanto nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, mantendo continuamente a Prefeitura informada das mudanças no sistema decorrentes dessamodalidade.
Manutenção Evolutiva. Refere-se às mudanças de requisitos funcionais da aplicação, ou seja, a inclusão de novas funcionalidades, alteração ou exclusão de funcionalidades das aplicações em produção na Enap, compreendendo todo o ciclo de desenvolvimento de software. Não resultará em novos sistemas no portfólio.
Manutenção Evolutiva. Esta modalidade consiste em adaptações técnicas de programas a finalidade de ajustar o sistema às necessidades especificas da secretaria de saúde (customização), onde seja necessário o desenvolvimento de novos relatórios, tela, funções e rotinas. A contratada fornecerá durante o período contrato, manutenção personalizada para a secretaria municipal de Saúde. A contratada somente atenderá solicitações de manutenção evolutiva, encaminhada através do departamento de tecnologia da informação, pós aprovação e documentação da secretaria municipal de saúde, formalizada por correspondência ou e-mail, sendo descrita de forma a definir o escopo do serviço pretendido, sem ônus adicional.
Manutenção Evolutiva. 9.2.4.1. A CONTRATADA deverá, conforme necessidades detectadas pelo Crea-RN, prestar serviços de implementação de novas funcionalidades ou alterações em funcionalidades já implementadas, em função de novos requisitos funcionais, para os processos demandados pelo Crea-RN;
Manutenção Evolutiva. 8.2.1.Para manutenção evolutiva estão estimados 1000 (mil) pontos de função, que serão utilizados sob demanda.