QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A empresa envidará esforços administrativos e financeiros no sentido de manter programa de qualificação profissional dos seus empregados, objetivando a melhoria da produtividade e a ampliação de conhecimentos, ficando desde logo ajustado o caráter de parcela não salarial deste incentivo, que poderá ocorrer mediante a participação do empregado em cursos, seminários, palestras, que sejam do seu interesse, os quais poderão ocorrer em períodos noturnos ou em finais de semana, tanto nas cidades onde o empregado preste o seu trabalho regular, como noutras onde tais instrumentos de treinamento sejam realizados, sendo que a participação dos empregados, não será considerada como caráter de tempo extraordinário, tendo em vista o interesse mútuo no progresso cultural, profissional e social que o programa irá oportunizar.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O consultor a ser contratado deverá possuir:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A comprovação da GRADUAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (descritas no Anexo II - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E OPCIONAIS), se dará por meio de:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O MOVA-SE pagará as despesas decorrentes de cursos de formação e/ou qualificação, conforme o interesse do MOVA-SE e do empregado (a).
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL b1) Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 253 deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam a Execução de Obras de Pavimentação em Bloquete, Drenagem e Sinalização Viária.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas deverão manter programas especiais de incentivo e aperfeiçoamento profissional de mão de obra, comprometendo-se em direcionar as oportunidades de trabalho que surgirem aos rurícolas (cortadores de cana) que preencherem os requisitos das vagas.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas, objetivando melhoria na qualidade da prestação de seus serviços, poderão custear cursos de qualificação profissional, requalificação, aperfeiçoamento e/ou especialização para seus empregados, de forma direta ou em parceria com empresas credenciadas e a Entidade Profissional, fornecendo aos participantes os respectivos certificados de conclusão.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Mestrado na área de humanas. Experiência de no mínimo 02 (dois) anos como docente em Instituições de ensino e/ou programas de capacitação. Experiência de no mínimo 03 (três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, Experiência de no mínimo 03 (três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2005, Comprovação de publicações e participação em eventos, como conferencista e/ou palestrante, em temas correlatos na questão do Controle Social, Plano e Fundo. Desejável experiência de no mínimo 03(três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH/SUAS/2007,
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Em convênio com SINTTEL/RS, através do Instituto Avançar e seus parceiros, a SEREDE S/A manterá o custeio de cursos de qualificação profissional para todos os empregados da empresa que voluntariamente desejarem realizar qualificação profissional.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A RADIANTE custeará o pagamento de até 10(dez) ½ bolsas de um curso técnico em Telecomunicações, a modalidade semi-presencial, em parceria com o Instituto Avançar.