LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. Para acompanhamento das atividades sindicais, ficará liberado o dirigente sindical, durante 10 (dez) dias ao ano e 1(um) empregado por empresa, durante a vigência do presente Acordo, para participação em reuniões, congressos, convenções que envolvam a entidade sindical, sem prejuízo de suas remunerações.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. A Sanepar promoverá a liberação, com remuneração, do dirigente sindical que ocupe a função de Presidente, Diretor-Presidente ou a quem este indicar, como seu substituto, para acima de 200 representados, mediante a solicitação do mesmo. Além de seu presidente, mediante solicitação, poderá ocorrer a liberação de 1 Diretor Sindical, para cada 1.000 representados. A liberação dos indicados será precedida de análise de possibilidade técnica pela empresa.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. As Empresas, em seu conjunto, liberarão 1 (um) Diretor que faça parte da Diretoria da Entidade Sindical, do cumprimento do respectivo horário de trabalho até 31.12.2021, sem prejuízo dos respectivos salários nem dos direitos trabalhistas e previdenciários, desde que, no horário da referida liberação, ele se dedique exclusivamente às atividades sindicais de interesse da categoria profissional ou ao exercício de função de representação para a qual tenha sido designado por ato do Poder Público.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. As Empresas concederão a liberação de dirigentes para o exercício de cargo sindical, durante a vigência do mandato, mediante solicitação formal às Empresas e aprovação em reunião de diretoria da Holding, de acordo com o seguinte critério:
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. As empresas representadas pelo SESCAP-PR, em seu conjunto, liberarão sem ônus para o SINDASPP, um total de 5 (cinco) empregados para prestar serviços na entidade sindical, observados os seguintes limites e condições:
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. Até o limite de 08 (oito) empregados no total e o máximo de 01(um) por empresa, estas com mais de 80 (oitenta) trabalhadores, liberarão dirigentes do Sindicato, de livre escolha deste, para o exercício exclusivo de atividade sindical, sem prejuízo da sua remuneração mensal e obrigações sociais.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. Por solicitação prévia e escrita da Entidade Profissional, as empresas liberarão membro da diretoria do Sindicato, ainda que suplente, sem prejuízo de salários, para participar de reuniões, assembleias ou encontros de trabalhadores, respeitado o limite máximo de até 12 (doze) dias por ano e de 01 (um) dirigente por empresa.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. Fica garantido o afastamento remunerado aos Dirigentes Sindicais, Cipeiros e Delegados Sindicais, quando da participação em seminários, cursos e congressos realizados pelas entidades sindicais.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. As empresas concederão aos dirigentes sindicais eleitos, ou suplentes em exercício, limitados ao número de 1 (hum) por empresa, licença não remuneradas de até 3 (três) faltas por mês para exercício da atividade sindical, sem prejuízo de seu tempo de serviço, do período de férias, do pagamento do décimo - terceiro salário e repouso remunerado. A requisição da licença, por escrito, será dirigida à empresa pelo presidente do sindicato ou substituto legal, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.