REGISTRO DE PONTO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE PONTO. A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.
REGISTRO DE PONTO. O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo empregado(a) sob a supervisão da Empresa.
REGISTRO DE PONTO. Cada estabelecimento das empresas ou empregadores cujo número de empregados alocados for superior a 5 (cinco) adotará, obrigatoriamente, folha de ponto ou outro controle da jornada diária de trabalho de seus empregados, na qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, as horas de compensação e as eventuais horas extras efetuadas. O registro a que se refere esta cláusula poderá ser efetuado de forma manual, mecânica, eletrônica ou por outro meio legível, devendo constar em cada um deles os principais dados funcionais do empregado, datas e sua assinatura, ao final.
REGISTRO DE PONTO. A empresa adotará sistema de registro de pontos, conforme determina a legislação pertinente, facultado a empresa a utilização de papeleta de controle de ponto, livro de ponto, cartão de ponto mecânico ou ponto eletrônico, ficando liberado o registro do intervalo de refeição, desde que observado o horário de pré assinalação do intervalo de refeição.
REGISTRO DE PONTO. As empresas manterão registro de ponto, onde constem as entradas e saídas, para seus trabalhadores sob regime de controle de jornada. É desnecessária a anotação do intervalo para alimentação e descanso.
REGISTRO DE PONTO. A Empresa fica autorizada a utilizar o sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho atualmente adotado, desde que atenda as exigências da Portaria 373, de 25.02.11 do Ministério do Trabalho, não sendo admitidas quaisquer outras formas de registro sem a prévia negociação com os sindicatos.
REGISTRO DE PONTO. É obrigatória a anotação da hora de entrada e saída com registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.
REGISTRO DE PONTO. Isentam-se as empresas com até 10 (dez) empregados de anotar o horário de seus empregados em registro de ponto ou equivalente. As empresas com mais de 10 (dez) empregados, estes, inclusive vigias, ficam desobrigados a marcar ponto nos intervalos intra-jornada, devendo os obreiros registrarem a sua jornada de trabalho, em registros mecânicos ou não, anotando-se os horários de entrada e saída, e, se for o caso, nestes documentos deverão ser anotadas as horas extras e deles constarão a identificação da empresa e do empregado. Tais documentos ficarão durante o horário de trabalho, inclusive em jornadas extras, em lugar visível e de fácil acesso, exceto os dados informatizados, que estarão disponíveis no setor de competência da empresa.
REGISTRO DE PONTO. As empresas poderão utilizar, para registro de jornadas de trabalho de seus empregados, papeleta de serviço externo, cartão ponto, livro ponto, cartão magnético, sistema eletrônico de controle de ponto. Facultado, também, a utilização do registrador eletrônico de ponto, sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, ou sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, inclusive por meio de rádio transmissor, estas últimas possibilidades conforme previsto pela Portaria n.º 373, de 25/02/2011, servindo a presente cláusula como expressa autorização para adotá-los.
REGISTRO DE PONTO. As empresas na forma do que dispõe a Portaria nº. 373, de 25/02/2011, poderão adotar sistemas alternativos de registro de ponto para o apontamento das horas trabalhadas, nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que aponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento. Fica a empresa autorizada a dispensar seus empregados da marcação do ponto referente ao horário de almoço. Ajustam as partes que as empresas poderão adotar o sistema de controle de ponto eletrônico para todos os empregados nos termos da Portaria MTB nº 1.510, de 21/08/2009.