DO SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO SALÁRIO. A remuneração desta categoria deverá obrigatoriamente ser embasada a partir dos seguintes critérios (devendo constar na planilha de custos a ser apresentada pelas licitantes): • Esta administração definiu motivadamente como piso salarial da categoria o valor de R$2.500,00 (ver motivação técnica e fundamentação jurídica na Nota Técnica SEI nº 5657726). • Possibilidade de atração e manutenção de profissionais de qualidade, dado o caráter essencial das atividades desta categoria para o bom desempenho gerencial do LNA/OPD (as secretarias prestam suporte técnico-administrativo a Diretoria, Coordenações e chefias setoriais); • O posto exige um conjunto de conhecimentos técnicos, habilidade sociais e atitudes comportamentais complexas dada a relevância estratégica do cargo, tais como: operar sistemas de informação gerenciais, auxiliar na elaboração de pesquisas de mercado, ter boa leitura, alta capacidade de relatoria, sistematização e argumentação, apresentar comportamento pró ativo, capacidade de comunicação clara e objetiva, dentre outros. O rol de competências elencadas afirma o caráter não-mecânico das atividades, o que revela o grau de complexidade das mesmas. • Os funcionários deverão operar pelo menos 03 sistemas de gestão oficiais do MCTIC: SIGTEC, SEI, PGC, o que eleva o rol de atribuições de média alta complexidade do cargo em questão. Demais benefícios de acordo com a organização sindical, Acordo ou Convenção Coletiva que represente a categoria profissional. A Convenção Coletiva de Trabalho deverá ser do local da prestação do serviço, acaso existente. Não havendo CCT aplicável ao Município de Itajubá ou Região, é cabível a utilização de CCT Estadual. A licitante deverá indicar em sua proposta qual organização sindical, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional e que norteará os demais custos da contratação. O vencimento básico bem como os demais benefícios deverão ser indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no anexo VII-D da IN SLTI/MPOG nº 05/2017, com suas respectivas alterações. Carga Horária total da contratação e local da prestação • 264 (duzentos e sessenta e quatro) horas semanais, conforme necessidade do LNA. • Os serviços serão prestados nas dependências e instalações do Laboratório Nacional de Astrofísica em Itajubá/MG, incluindo o Observatório do Pico dos Dias em Brasópolis/MG. • O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade do LNA, re...
DO SALÁRIO. Recomendamos a remuneração seja com base: • O disposto na Lei 13.103/2015 quanto a salário, adicionais, horas extras, horas noturnas, compensações e situações correlatas. • Remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula nº 444/12 do Tribunal Superior do Trabalho. • Demais benefícios de acordo com a organização sindical, Acordo ou Convenção Coletiva da região, local onde os serviços serão prestados. • A licitante deverá indicar em sua proposta qual organização sindical, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência. • O salário bem como os demais benefícios deverão ser indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no anexo VII-D da IN SLTI/MPOG nº 05/2017, com suas respectivas alterações. Carga Horária e local da prestação • 88 (oitenta e oito) horas semanais, conforme necessidade do LNA. • Os serviços serão prestados nas dependências e instalações do Laboratório Nacional de Astrofísica em Itajubá/MG, incluindo o Observatório do Pico dos Dias em Brasópolis/MG. • O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade do LNA, respeitando-se a jornada de trabalho conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. • A jornada de trabalho será contada a partir da hora exata em que o motorista iniciar o trajeto ou viagem estabelecida, para fins de determinação da periodicidade da jornada e definição do período de descanso.
DO SALÁRIO. A CAGEPA concederá a partir de 1º de maio de 2016, REAJUSTE SALARIAL a todos os grupos das faixas salariais XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0.0, FS8.2 e a Faixa Salarial FS8.3, somente a partir do Estágio B, do Plano de Cargos e Salários – PCS, registrado na Secretária do Trabalho e Emprego, do percentual apurado no período entre 1º de Maio de 2015 e 30 de Abril de 2016, de 9,83% (nove virgula oitenta e três por cento), pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do IBGE, sobre os salários apurados em 30 de abril de 2016, na forma que se segue: 2,5% (dois virgula cinco por cento) implantados na folha mês de setembro/2016; 2,5% (dois virgula cinco por cento) implantados na folha mês de outubro/2016; 2,5% (dois virgula cinco por cento) implantados na folha mês de Novembro/2016 e o restante de 2,33% (dois virgula trinta e três por cento) implantados na folha do mês de fevereiro/2017. O reajuste linear de 9,83% faltante, correspondente às folhas já pagas nos meses de maio, junho, julho e agosto e as demais diferenças dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017 serão pagas em parcelas nas folhas nos meses de outubro/2016 a abril/2017.
DO SALÁRIO. O valor do salário base inicial será de R$ 871,00 (Oitocentos e setenta e um reais) para Agente Comunitário de Saúde do PASCAR e PACS, estabelecido na Lei Municipal n. 763/2012 de 14/05/2012.
DO SALÁRIO. As partes de comum acordo, concordam de forma extraordinariamente que, o índice de correção salarial para os pisos salariais como também para os demais salários contratuais dos integrantes da categoria profissional relativos a MAIO de 2020, já corrigidos na forma da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, serão reajustados em 1º de MAIO de 2021, em 7,5911% (sete inteiros vírgula cinco mil novecentos e onze décimos pontos percentuais), a serem divididos em 02 (duas) parcelas;
DO SALÁRIO. O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ (.......), ............................................(valor por extenso), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.
DO SALÁRIO. Art. 9º. O servidor terá salário-base de acordo com a tabela salarial constante do anexo IV, conforme o seu padrão.
DO SALÁRIO. Fica garantido aos integrantes da categoria o PISO MÍNIMO DE INGRESSO, estabelecido pelas partes em R$1.365,00 (Hum mil e trezentos e sessenta e cinco reais), com vigência a partir de 1º de Maio de 2020.
DO SALÁRIO. 11.1 – O Piso salarial será o da respectiva categoria profissional;
DO SALÁRIO. A empresa deve fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário, nos quais constem: o nome da empresa e do empregado bem como a discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados.