JORNADA EXTRAORDINÁRIA Cláusulas Exemplificativas

JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. As empresas remunerarão as horas laboradas além do horário normal, da seguinte forma:
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Qualquer que seja o dia da semana estabelecido para o gozo de repouso semanal remunerado, as horas nele trabalhadas serão remuneradas com 100% (cem por cento) de acréscimo, independentemente da legal remuneração desses dias, salvo as excedentes de quatro que serão remuneradas com 120% (cento e vinte por cento) de acréscimo. Não farão jus a remuneração especial acima convencionada aqueles trabalhadores que não tiverem feito jus ao pagamento do repouso na respectiva semana.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais. adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais. Nesses casos, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SENAI-SP e o DOCENTE que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas. - ao DOCENTE Professor desde que o valor hora da atividade não seja inferior ao valor hora percebido e o acréscimo diário somado à jornada de trabalho não exceda de seis horas. - ao DOCENTE Técnico de Ensino desde que o valor-hora da atividade não seja inferior ao valor hora percebido e o acréscimo diário somado à jornada de trabalho não exceda de oito horas.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais. ausência do PROFESSOR para participação em assembleias, previstas na cláusula
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os empregados da Empresa, neste ato representados por seu SINDICATO, concordam com a prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites legais, quando este se fizer imprescindível, em razão das necessidades do serviço, devendo, nestes casos, as horas extras laboradas serem remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, assegurando-se a livre opção do empregado, em atender ou não a convocação. O pagamento do labor extraordinário considerará a integralidade da jornada, inclusive, os minutos que antecedem ou sucedem a jornada. A Empresa, a partir de 1° de maio de 2021, usará como divisor para o cálculo de pagamento das jornadas extraordinária o seguinte: • Carga Horária diária de 8:00 horas o divisor será de 200 horas • Carga Horária diária de 6:00 horas o divisor será de 150 horas A Empresa concederá vale-refeição suplementar no valor unitário de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), por dia de trabalho em que houver realização de jornada extraordinária, a partir da 1ª hora extraordinária. A Empresa fornecerá meio de transporte aos trabalhadores que forem convocados a realizar jornada extraordinária, sem ônus ao trabalhador.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os empregados da Empresa, neste ato, representados por seu SINDICATO, concordam com a prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites legais, quando este se fizer imprescindível, em razão das necessidades do serviço, devendo, nestes casos, as horas extras laboradas serem remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. As horas extras diurnas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) de segunda-feira a sábado conforme CLT e em 100% aos domingos e feriados, as horas extras noturnas serão remuneradas com acréscimo de 125% de segunda-feira a sábado e em 200% aos domingos e feriados incluídos nestes percentuais o adicional da cláusula terceira.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. As empresas remunerarão as horas laboradas além do horário normal, da seguinte forma: estabelecidos, continuarão respeitá-los até o término dos respectivos Acordos.