FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. Será firmada a Ata de Registro de Preços com a licitante vencedora com base nos dispositivos do Decreto nº. 7.892/13.
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO vencedor poderão firmar Ata de Registro de Preços específica visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital – ANEXO IX.
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.2.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, conforme as disposições estabelecidas no ato convocatório, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preços, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta.
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a DPPR convocará a licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar em cada item, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, à assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital.
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1- O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo XIII e nas condições previstas neste Edital.

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  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.