DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR convocará o licitante classificado em 1º lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será formalizada a ata, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ANEXO III, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de doze meses, a partir de sua assinatura.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1- Uma vez homologado o resultado da licitação pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 – Homologado o resultado desta licitação, A CONTRATANTE, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Registro da Ata;