DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Guarapari/ES.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. I ‑ A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Lima.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00001/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Monte Horebe, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00001/2022, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos/entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.