Formador de Mercado Cláusulas Exemplificativas

Formador de Mercado. Nos termos do inciso XII do artigo 9º do Código ANBIMA, o Coordenador Líder recomendou à Emissora e ao Devedor a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador de mercado para os valores mobiliários da Emissão, sendo que: (i) a contratação de formador de mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez dos CRI por meio da inclusão de ordens firmes de compra e venda dos CRI nas plataformas administradas pela B3, na forma e conforme as disposições da Resolução CVM n.º 133, de 10 de junho de 2022, do Manual de Normas para Formador de Mercado da B3, do Comunicado 111 da B3, na forma e conforme disposições do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3; e (b) proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários; e (ii) o formador de mercado, se contratado, deverá desempenhar suas atividades dentro dos princípios éticos e da mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e instruções pertinentes. Com base em referida recomendação, foi contratada a BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, parte, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.815.158/0001-22, na qualidade de formador de mercado da Oferta ("Formador de Mercado"). A Oferta foi estruturada e implementada pela Emissora e pelo Coordenador Líder, os quais contaram ainda, com o auxílio de assessores legais e demais prestadores de serviços. A identificação e os dados de contato de cada uma dessas instituições e de seus responsáveis, além da identificação dos demais envolvidos e prestadores de serviços contratados pela Emissora para fins da Emissão, encontram-se abaixo: Rua Hungria, n.º 1.240, 6º andar, conjunto 62, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Website: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx Praia de Botafogo, n.º 501, Bloco II, Sala 501, Botafogo, CEP 22.250-911, Rio de Janeiro – RJ E-mail: xx-xxxxx-xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, n.º 3.477, 14º andar, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP E-mail: xx-xxxxx-xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx...
Formador de Mercado. Não será contratado formador de mercado para a Emissão. Resgate Antecipado das Debêntures Não será admitida a realização de resgate antecipado das Debêntures pela Companhia. Amortização Extraordinária Facultativa Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial das Debêntures.
Formador de Mercado. Não foi contratada instituição para desenvolver atividades de formador de mercado. A Oferta não conta com fundo de liquidez e estabilização.
Formador de Mercado. 5.28.1 Não será contratado formador de mercado para a presente Emissão.
Formador de Mercado. Os serviços de formador de mercado para as Cotas poderão ser contratados para o Fundo pelo Administrador, mediante solicitação do Consultor Imobiliário, e independentemente da realização de Assembleia Geral, observado disposto na alínea “j” do item 24.9 deste Regulamento e no artigo 31-A, §1º da Instrução CVM nº 472/08.
Formador de Mercado. O Coordenador Líder recomendou à Emissora a contratação de instituição financeira para atuar, exclusivamente às expensas da Devedora, no âmbito da Oferta por meio da inclusão de ordens firmes de compra e de venda dos CRA, em plataformas administradas pela B3, na forma e conforme disposições da Resolução CVM nº 133, de 10 de junho de 2022, conforme alterada, e do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3. A contratação de formador de mercado é opcional, a critério da Emissora e da Devedora, e tem por finalidade fomentar a liquidez dos CRA no mercado secundário. No âmbito da Oferta, não será contratado formador de mercado.
Formador de Mercado. O Debenturista Xxxxxxxx, tampouco a Emissora, não contratou formador de mercado para as Debêntures da Oferta Secundária, nos termos da Resolução CVM 133. Não foi constituído fundo de amortização, fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preços para as Debêntures da Oferta Secundária.
Formador de Mercado. A Oferta não conta com atividades de formador de mercado. Não foi firmado contrato de estabilização do preço das Novas Cotas. Não há valor máximo de aplicação por Investidor em Novas Cotas, observado o limite máximo de aplicação por Investidor Não Institucional, conforme previsto neste Prospecto. O investimento mínimo é de 1 (uma) Nova Cota, sem prejuízo do limite mínimo de aplicação por Investidor Institucional, conforme previsto neste Prospecto.
Formador de Mercado. Para a prestação dos serviços de formador de mercado da Oferta, foi contratada a instituição Banco Santander (Brasil) S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e 2.235, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42.
Formador de Mercado. Conforme recomendação dos Coordenadores, a Emissora contratou o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/0001-04, nos termos da Instrução da CVM n° 384, de 17 de março de 2003, conforme alterada, para exercer atividade de formador de mercado para as Debêntures, com a finalidade de garantir a existência e permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures na B3, nos termos a serem previstos em contrato de prestação de serviços de formador de mercado (“Formador de Mercado”).