DA INCLUSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INCLUSÃO. Fica incluída a Ata de Registro de Preços no referido Pregão, do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 30.001.10.3020061.1421/00.00.00.00.00.” Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
DA INCLUSÃO. Inclusão do(s) ANEXO(s) nO(s) 9 e 10 apenso(s) a este termo.
DA INCLUSÃO. Inclusão do ANEXO de Vale Postal Nacional Eletrônico – VPNE, ao contrato original conforme modelo apenso a este termo.
DA INCLUSÃO. Fica incluída a gratificação ajustada de 25% do salário-base (item E – Adicional Motorista II - Gratificação do Módulo I - Composição da Remuneração da planilha de custos), a partir de 1º/11/2022, referente a adicional a ser pago a 9 (nove) motoristas que conduzem autoridades ministeriais elencadas na Resolução PGJ 45/2006 e equiparada.
DA INCLUSÃO. Inclusão do ANEXO Remessa Econômica CRLV/CRV/CNH e Notificações ao contrato original conforme modelo apenso a este termo.
DA INCLUSÃO. Inclusão do serviço de Carta Comercial e Pacote de Encomendas, bem como a retificação do nome do representante legal, Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, que terá sua vigência iniciada conforme este Apostilamento.
DA INCLUSÃO. Fica incluída a Ata de Registro de Preços no referido Pregão, do instrumento originá¬rio, que passa CNPJ 07.865.433/0001-59 ITEM(S) 1 1 111572 (FASPG)PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CAPACITAÇÃO SVÇ 1.00 1.590,00 1.590,00 Total: 1.590,00 EMBASAMENTO LEGAL DATA: 04/10/2022 PROTOCOLO: 65841 / 2022 PROCESSO: 58 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA Fornecedor: ASSOCIACAO ARTESANAL DO EXCEPCIONAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 78.599.651/0001-37 Insc. Estadual: Endereço: PREFEITO XXXXXXXX XXXXX, 775 Bairro: ORFAS Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: 84.010-450 Telefone:
DA INCLUSÃO. Inclusão do ANEXO CARTA COMERCIAL ao contrato original conforme modelo apenso a este termo.
DA INCLUSÃO. Fica incluída na cláusula quarta do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número: 24.001.10.3010055.2273/ 00.00.00.00.00 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
DA INCLUSÃO. 1.2.1. Acrescenta-se ao texto do item 4.6 do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I do edital, “Ao valor das passagens não poderá ser acrescido nenhum valor a não ser a taxa de serviço ofertada pela licitante no certame licitatório e taxa de embarque. Destaca-se inclusive que não poderá ser cobrada taxa DU ou qualquer outro valor além do valor das passagens, da taxa de embarque e da taxa ofertada na licitação”.