GARANTIA DE PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE PROPOSTA. 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
GARANTIA DE PROPOSTA. 15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
GARANTIA DE PROPOSTA. O valor da Garantia de Proposta é de: R$ 3.281,66 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos).
GARANTIA DE PROPOSTA. 8.1. O aporte da Garantia de Proposta poderá ocorrer via Internet, na forma prevista no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4), a ser publicado no SITE DA ANEEL.
GARANTIA DE PROPOSTA. 12.1 A garantia de proposta, se exigida na FDP, deverá ser fornecida no valor e formato indicados na FDP. A garantia da proposta deverá ter validade por um período mínimo de 30 (trinta) dias após a data final de validade da proposta. 12.2 A garantia de proposta deve ser incluída junto com a proposta técnica. Se a garantia de proposta for exigida pela RFP, mas não for encontrada junto com a proposta técnica, a proposta será rejeitada. 12.3 Se o valor da garantia de proposta ou a sua validade for inferior ao exigido pela Agência da ONU, a proposta será rejeitada. 12.4 Caso a submissão eletrônica seja permitida na FDP, os licitantes deverão incluir uma cópia da garantia de proposta em sua proposta e a original deverá ser enviada por correio ou entregue em mão, conforme as instruções na FDP. 12.5 A garantia de proposta pode ser confiscada pela Agência da ONU, e a proposta rejeitada, no caso de qualquer uma ou combinação das seguintes condições: a) Se o licitante retirar a sua oferta durante o período de validade da proposta especificado na FDP ou; b) No caso de o licitante vencedor falhar: i. Em assinar o contrato após a Agência da ONU ter emitido a adjudicação do contrato; ou ii. Em fornecer a garantia de execução, seguros, ou outros documentos que a Agência da ONU possa exigir como condição precedente à efetividade do contrato que possa ser concedido ao licitante.
GARANTIA DE PROPOSTA. Garantia fornecida pelas Licitantes como condição para participação na Licitação, destinada a assegurar a manutenção da Proposta Comercial apresentada, em todos os seus termos, conforme disposto neste Edital. ILUMINAÇÃO PÚBLICA Serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes. DOM Diário Oficial dos Municípios. INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme disposto no Anexo IV – Quadro de Indicador de Qualidade e Desempenho e do Contrato de Concessão. IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. LEI MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS OU LEI MUNICIPAL DE PPPS Lei Municipal nº. 1.308 de 04 de agosto de 2016. LICITAÇÃO Esta Concorrência Pública nº. 004/2016, promovida pela Prefeitura de Água Boa para a contratação de PPP na modalidade de Concessão Administrativa, regida pelo Edital e pelas demais normas aplicáveis. Página88 LICITANTES Pessoas jurídicas ou Consórcios de pessoas jurídicas participantes desta Licitação. PARCERIA PÚBLICO PRIVADA OU PPP Modalidade de contratação pública, regida pela Lei Federal nº. 11.079/2004 e pela Lei Municipal nº. 1.308/2016, bem como pelas demais normas legais ou infra legais pertinentes. PDF Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao Poder Concedente. OBJETO São os serviços de modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública em Água Boa. ORDEM DE INÍCIO Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços objeto do Contrato de Concessão.
GARANTIA DE PROPOSTA. O valor da Garantia de Proposta: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
GARANTIA DE PROPOSTA. O valor da Garantia de Proposta é de 1%(um por cento) do valor total da proposta.
GARANTIA DE PROPOSTA. 13.13. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos investimentos a serem realizados, o que perfaz a importância de R$ [●] ([●]).
GARANTIA DE PROPOSTA. O valor da Garantia de Proposta será conforme quadro abaixo: