FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA. 2.2.1. Será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.
FRANQUIA. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.
FRANQUIA a) Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para cada um destes itens.
FRANQUIA. 5.1. Respeitadas as disposições da CLÁUSULA 10ª – FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) das Condições Gerais, esta cobertura está sujeita a aplicação de franquia/participação obrigatória do segurado em caso de sinistro, conforme previsto na especificação da apólice.
FRANQUIA. Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
FRANQUIA. 1.1.2.1. Será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para cada um destes itens.
FRANQUIA. É a participação obrigatória do Segurado, dedutível em cada sinistro coberto pelo seguro, exceto nos casos de sinistros procedentes de raio e suas consequências, explosão acidental, incêndio e indenização integral do veículo.
FRANQUIA. É o valor que representa a participação obrigatória do Segurado em cada sinistro.
FRANQUIA mecanismo de regulação financeira que consiste no estabelecimento de valor até o qual a CONTRATADA não tem responsabilidade de reembolso, nem de pagamento da assistência à rede credenciada ou referenciada. A franquia é paga pelo BENEFICIÁRIO diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço;
FRANQUIA. Não há cobrança de franquia em caso de sinistro de indenização integral.