DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO. O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
DOCUMENTAÇÃO. 7.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas. 7.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto. 7.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
DOCUMENTAÇÃO. Por ocasião da dispensa, as empresas deverão oferecer ao trabalhador, no ato da homologação do distrato e da quitação, o requerimento de Seguro-Desemprego, se for o caso e, ainda, uma cópia de cada documento que assinar na ocasião, salvo no caso de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ou Pedido de Demissão.
DOCUMENTAÇÃO. 5.1. A empresa fornecedora deverá disponibilizar manual ou folheto técnico em português, no formato eletrônico (QR Code) ou impresso, com instruções de uso, Unid. 06
DOCUMENTAÇÃO. 10.1 - Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pelo Setor de Compras e/ou pelo Setor de Licitações.
DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 19, da Portaria Interministerial n° 127/2008, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a), Proposta de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c), e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentados: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativa, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR. 37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
DOCUMENTAÇÃO fazem parte do presente Contrato: (i) seus anexos e regulamentos; (ii) a Proposta Contratual; (iii) o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS); e (iv) o Guia de Leitura Contratual (GLC). 18.1.1 – É responsabilidade da CONTRATANTE entregar ao BENEFICIÁRIO Titular, previamente à adesão ao plano de saúde, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), que poderá ser disponibilizado em material impresso ou através de mídia digital. 18.1.2 – É responsabilidade da CONTRATADA enviar ao BENEFICIÁRIO Titular o Guia de Leitura Contratual (GLC), que poderá ser disponibilizado em material impresso ou através de mídia digital, juntamente com o cartão de identificação.
DOCUMENTAÇÃO a) O prospeto completo, a informação fundamental destinada aos investidores (IFI) e os relatórios anual e semestral, encontram-se à disposição dos interessados em todos os locais e meios de comercialização do OIC, bem como junto da Entidade Gestora e serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram. b) No prazo de quatro meses após o encerramento das contas anuais (31 de dezembro), a Santander Asset Management – SGOIC, S.A., publicará no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários um aviso informando que o conjunto de documentos que integram o Relatório e Contas Anual do OIC, se encontram à disposição do público em todos os locais de comercialização. c) No prazo de dois meses após o encerramento das contas semestrais (30 de junho), a Santander Asset Management – SGOIC, S.A., procederá a sua divulgação através da forma supra descrita. d) Sem prejuízo do disposto supra, a Entidade Gestora atualizará o presente prospeto e a IFI até 10 dias úteis após o dia 30 de abril de cada ano, pelo menos no que respeita ao indicador sintético de risco e remuneração e à taxa de encargos correntes.
DOCUMENTAÇÃO fazem parte do presente Contrato: (i) seus anexos e regulamentos; (ii) Proposta Contratual, definida pelo tipo de plano contratado;