ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. Além de outras obrigações decorrentes da Lei e das normas regulamentares específicas, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos:
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 19.1 - Incumbe a CONCESSIONÁRIA:
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 19.1. Incumbe a CONCESSIONÁRIA: • prestar serviço adequado, na forma prevista neste edital e no contrato; • manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados a concessão; • prestar contas da gestão do serviço ao poder CONCEDENTE e aos usuários; • cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário, as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; • permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, as obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; • zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente. • a manutenção, limpeza e conservação do terminal rodoviário, e a adaptação de suas instalações; • administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros; • a administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas; • a locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens; • a exploração dos serviços de estacionamento de veículos na área de abrangência do terminal; • a administração e manutenção de todos os bens próprios, do município e reversíveis que, relacionados em anexos do contrato, sejam entregues à guarda e uso da futura CONCESSIONÁRIA; • a cobrança das tarifas de embarque; • a cobrança decorrente da locação das dependências destinadas ao uso comercial, inclusive bilheterias de venda de passagens, no prédio do Terminal; • a promoção de seguro facultativo contra acidentes; • a cobrança de tarifas de serviços de guarda de volumes e de despachos de cargas e encomendas; • a execução de obras complementares, em adequação à prestação dos serviços; • a regulamentação e prestação dos serviços de carregadores; • a exploração dos sanitários; • no que couber, tudo o mais previsto no Artigo 31 da Lei Federal nº 8.987/93.
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. I - A CONCESSIONÁRIA deve adotar o leilão para compra de gás natural e de energia renovável, que possa ser injetada na rede de gás canalizado como o biometano, com intuito de buscar melhores condições de custo para contratação de suprimento em sua área de concessão, nos termos
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária será responsável pela execução, sob fiscalização do Município, dos INVESTIMENTOS ESTIMADOS OBRIGATÓRIOS dispostos no Anexo II.c – Termo de Referência dos Serviços de Recuperação do Mercado, conforme listados abaixo:
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 11.2.1) Incumbe a CONCESSIONÁRIA:

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: