ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.
ENCARGOS. Artigo 16 - Constituem encargos do FUNDO, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
ENCARGOS. 1. Todas as despesas de natureza judicial ou extrajudicial, suportadas pelo Locador, em consequência de simples mora ou de incumprimento definitivo das obrigações contratuais por parte do Locatário, serão da responsabilidade do Locatário, sendo neste repercutidas através de débito respetivo, devendo para tanto o Locador apresentar o suporte documental de tais despesas, sem prejuízo do direito do Locatário de contestar as mesmas no que toca à sua exigibilidade.
ENCARGOS. 13.1 Sobre o valor das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com pagamento parcelado pelo BANCO, sobre os pagamentos de contas e sobre os pagamentos parcelados de FATURAS serão cobrados os encargos para: CRÉDITO PARCELADO, PAGAMENTO DE CONTAS e PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, respectivamente, indicados na FATURA. Na hipótese de VOCÊ solicitar a antecipação dos pagamentos das parcelas, haverá a redução proporcional dos juros e demais acréscimos até sua efetiva liquidação.
ENCARGOS. 5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
ENCARGOS. 14.1 Constituem encargos do Fundo, além da Taxa de Administração e Taxa de Performance, as seguintes despesas:
ENCARGOS. Os encargos suportados pelo investidor são utilizados para cobrir os custos de funcionamento do Fundo, incluindo custos de comercialização e distribuição. Estes encargos reduzem o potencial de crescimento do investimento. Encargos cobrados ao Investidor antes ou depois do seu investimento Os encargos de subscrição e de resgate correspondem a montantes máximos. Em alguns casos o investidor poderá pagar menos, devendo essa informação ser confirmada junto das entidades comercializadoras. Encargos de subscrição [ ]% A Taxa de Encargos Correntes (TEC) refere-se ao ano que terminou em [aaaa]. O valor poderá variar de ano para ano. Este exclui, nomeadamente: - Comissão de gestão variável; Encargos de resgate [ ]% Este é o valor máximo que pode ser retirado ao seu dinheiro antes de ser investido e antes de serem pagos os rendimentos do seu investimento. - Custos de transação, exceto no caso de encargos de subscrição/resgate cobrados ao Fundo aquando da subscrição/resgate de unidades de participação de outro organismo de investimento coletivo. Encargos cobrados ao Fundo ao longo do ano Taxa de Encargos [ ]% Correntes Para mais informações sobre encargos, consulte o prospeto do Fundo, disponível em www.oia/prospeto. Encargos cobrados ao Fundo em condições específicas Comissão de gestão variável [ ]% ao ano sobre os rendimentos obtidos pelo Fundo acima do valor de referência [inserir o nome do indicador de referência] para esta comissão Rentabilidades históricas O gráfico deve ainda ser complementado com menções que, de modo destacado, indiquem: ▪ Os encargos incluídos ou excluídos; ▪ O ano de constituição do Fundo; ▪ A divisa de cálculo das rentabilidades históricas. Informações práticas ▪ Identificação das entidades comercializadoras e respetivos locais e meios de comercialização; ▪ Locais e meios através dos quais podem ser obtidas informações adicionais sobre o Fundo, incluindo o prospeto e relatórios e contas, bem como o valor das unidades de participação; ▪ Declaração indicando que “A [nome da entidade responsável pela gestão] pode ser responsabilizada exclusivamente com base nas declarações constantes no presente documento que sejam suscetíveis de induzir em erro, inexatas ou incoerentes com as partes correspondentes do prospeto do Fundo”; ▪ Declaração indicando que a legislação fiscal do Estado-Membro de origem do Fundo pode ter um impacto na situação fiscal pessoal do participante; ▪ Identificação e contactos das seguintes entidades: o Entidade responsável p...
ENCARGOS. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela contratada.
ENCARGOS. 1. Todas as despesas de natureza judicial ou extrajudicial, suportadas pelo Mutuante, em consequência de simples mora ou de incumprimento definitivo das obrigações contratuais por parte do Mutuário, serão da responsabilidade do Mutuário, sendo neste repercutidas através de débito respetivo, devendo para tanto o Mutuante apresentar o suporte documental de tais despesas, sem prejuízo do direito do Mutuário de contestar as mesmas no que toca à sua exigibilidade.
ENCARGOS. A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, bem como de recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ela contratadas, mantendo durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite nº 01/2019.