OBJETO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. Constitui objeto da Concessão dos Complexos Aeroportuários a execução das seguintes atividades, que devem ser cumpridas pela Concessionária durante todo o prazo da Concessão, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato:
OBJETO DA CONCESSÃO. 5.1. Constitui o objeto do presente CONTRATO, a concessão, na modalidade administrativa, conforme Lei das PPPs, dos serviços de demolição de edificação e de construção, administração, operação, exploração e manutenção da NOVA SEDE da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
OBJETO DA CONCESSÃO. O processo administrativo N° 2022010/SMT visa, através da realização de processo licitatório, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PASSAGENS E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR REGIME DE CONCESSÃO.
OBJETO DA CONCESSÃO. 6.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, em meio físico: “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional” por meio de outorga de concessão, em regime de exclusividade no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, solução de impressão, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, através de outorga de exploração de serviço público mediante contrato de Concessão, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95.
OBJETO DA CONCESSÃO. 4.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO dos serviços de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação RODOVIÁRIO, integrantes do Lote Tangará da Serra, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, em especial, do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER.
OBJETO DA CONCESSÃO. 4.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PATROCINADA dos serviços públicos de administração, conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação Aeroportuária do Aeroporto de Parnaíba/Prefeito Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx (SBPB) no ESTADO DO PIAUÍ e a integralidade do sítio aeroportuário envolvendo a completude da área de concessão, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS.
OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. A presente CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO terá por objeto o gerenciamento e a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação de áreas localizadas no Parque Estadual de Campos do Jordão, bem como a execução dos ENCARGOS previstos no ANEXO I do EDITAL.
OBJETO DA CONCESSÃO. 2.1. O objeto do presente CONTRATO é a delegação, por meio de concessão comum, da gestão, operação, manutenção e melhoria da disponibilização de infraestrutura de apoio ao embarque e desembarque para os serviços de transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de longo curso de passageiros e ENCOMENDAS na ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE, assim como da prestação dos serviços de comercialização de passagens para viagens intermunicipais e de despachos de ENCOMENDAS, realizadas no Estado do Rio Grande do Sul, a partir da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE.
OBJETO DA CONCESSÃO. A CONCESSÃO tem por objeto a PRESTAÇÃO REGIONALIZADA, com exclusividade, dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, na ÁREA DA CONCESSÃO, por meio da exploração das infraestruturas integrantes do SISTEMA, de acordo com a descrição, características e especificações técnicas detalhadas no presente CONTRATO e seus ANEXOS. A CONCESSIONÁRIA declara ter ciência das concessões de serviços de água e esgotamento sanitário vigentes e pré-existentes à assinatura deste CONTRATO, cujo objeto é a prestação destes serviços dentro de áreas urbanas dos MUNICÍPIOS, ainda que fora da ÁREA DA CONCESSÃO, as quais não serão alteradas em face do advento da CONCESSÃO e do CONTRATO, bem como da interface existente entre a CONCESSIONÁRIAS e as demais concessionárias dos BLOCOS 1, 2 e 4, reguladas especialmente pelo REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA e pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a respeitar o funcionamento das operações de concessões vigentes e pré-existentes à assinatura do CONTRATO, referidas na subcláusula 5.2, obrigando-se a cumprir, relativamente àquelas que com ela mantenham relação de interdependência e naquilo que lhe for aplicável, as obrigações contidas no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO e no ANEXO XV – CONTRATOS DE INTERDEPENDÊNCIA PRÉ-EXISTENTES. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a cumprir as obrigações inerentes ao contrato de interdependência subscrito entre a CEDAE e os operadores, constantes do ANEXO XV – CONTRATOS DE INTERDEPENDÊNCIA PRÉ-EXISTENTES, na qualidade de sucessora e cessionária da CEDAE de todos os direitos adquiridos e obrigações assumidas na esfera destes contratos. Ao término do contrato de concessão pré-existente indicado na subcláusula 32.4, o ESTADO, após manifestação prévia favorável da REGIÃO METROPOLITANA, poderá, obedecidas as condições e procedimentos para a modificação do CONTRATO, inclusive no que diz respeito à necessidade de manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, decidir pela inclusão dos referidos serviços públicos no objeto do CONTRATO, ampliando-se a ÁREA DA CONCESSÃO.
OBJETO DA CONCESSÃO. 4.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PATROCINADA dos serviços públicos de construção, conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação RODOVIÁRIA das RODOVIAS TRANSCERRADOS E ESTRADA PALESTINA no ESTADO DO PIAUÍ, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, em