Das Obras e Serviços Cláusulas Exemplificativas

Das Obras e Serviços. Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
Das Obras e Serviços. Art. 88. Para as obras e serviços de engenharia deverá ser utilizado, em regra, o regime de contratação semi-integrada.
Das Obras e Serviços. Art. 58. Na licitação e na contratação de obras e serviços pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio),
Das Obras e Serviços. CAPÍTULO III 39
Das Obras e Serviços. Artigo 5º - Nenhuma obra ou serviço será objeto de licitação sem projeto básico aprovado pela autoridade competente, nem de contrato sem a existência de recursos orçamentários, sob pena de nulidade dos atos e de responsabilidade de quem lhes deu causa.
Das Obras e Serviços. Art. 18. Na licitação e na contratação de obras e serviços pela CIA. DO METRÔ, serão observadas as seguintes definições:
Das Obras e Serviços. Art. 58. Na licitação e na contratação de obras e serviços pela CDURP, inclusive de engenharia, serão observadas as seguintes definições:
Das Obras e Serviços. Dos serviços técnicos especializados. Das compras. Das alienações. Da licitação. Modalidades. Limites. Da contratação direta (inexigibilidade e dispensa - conceito, diferenciação, procedimento e hipóteses legais). Da habilitação. Dos registros cadastrais. Do procedimento e julgamento. Dos contratos. Disposições preliminares. Da formação dos contratos. Da execução dos contratos. Da inexigibilidade e da rescisão dos contratos. Das sanções administrativas e tutela judicial. Disposições gerais. Das sanções administrativas. Dos crimes e das penas. Do processo e do procedimento judicial. Dos recursos administrativos. Disposições finais e transitórias. Pregão comum e eletrônico (Lei Federal nº 10.520 de 2002 e alterações).
Das Obras e Serviços. Art. 28. Na licitação e na contratação de obras e serviços pela ATIVOS, serão observadas as seguintes definições:
Das Obras e Serviços. SEÇÃO I - DISPOSIÇ÷ES GERAIS