LICENÇAS AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

LICENÇAS AMBIENTAIS. A Conab, a partir da data de assinatura deste Acordo, se compromete a criar dentro de suas estruturas, uma área especializada em gestão ambiental, para acompanhar os processos de licenciamento ambiental de suas Unidades armazenadoras.
LICENÇAS AMBIENTAIS. A CONAB se compromete a criar uma área especializada em gestão ambiental dentro da empresa, para acompanhar os processos de licenciamento ambiental de suas unidades armazenadoras.
LICENÇAS AMBIENTAIS. Licença Prévia ou declaração o que comprove a isenção do licenciamento ambiental PDF
LICENÇAS AMBIENTAIS. A empresa licitante deve apresentar Licença de Operação (LO) da Usina de Asfalto fornecida pela FEPAM, com data de validade em vigor no período de vigência da obra. A empresa licitante deve apresentar Declaração de Operacionalidade e Localização da Usina de Asfalto. Em caso de usina de terceiros deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital, apresentar Declaração de Operacionalidade e Localização da Usina e Licença de Operação da FEPAM, devendo ser anexada declaração específica da proprietária de que colocará a mesma à disposição da Licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo Representante Legal da proprietária com firma reconhecida em cartório. Em relação a britagem, deve ser apresentada respectiva Licença de Operação para exploração e beneficiamento de minério emitida pela FEPAM e em vigor no período da obra, acompanhada de Declaração formal de sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação. Em caso de britagem de terceiros, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade específica para esta licitação, assinada pelo proprietário da britagem, que atenderá ao objeto contratual, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexada a respectiva Licença de Operação emitida pela FEPAM, em vigor. O licitante deverá ainda apresentar licenciamento da jazida de origem, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com disposto na Lei Federal nº 6567/78 e na Portaria nº 392/2004, do DNPM, desde que em vigor.
LICENÇAS AMBIENTAIS. O prazo máximo previsto, após a documentação estar totalmente de acordo com o órgão de licenciamento, para obtenção da Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO é de 4 (quatro) meses para cada licença. A extrapolação deste prazo, motivado pelo órgão de licenciamento, dará direito à CONTRATADA apenas a termos aditivos de prazo contratual.
LICENÇAS AMBIENTAIS. Licença de Instalação e de Operação PDF
LICENÇAS AMBIENTAIS. A CONAB se compromete a criar uma área especializada em gestão ambiental dentro da empresa, para acompanhar os processos de licenciamento ambiental de suas unidades armazenadoras. A CONAB se compromete a disponibilizar recursos financeiros para o desenvolvimento dos processos de licenciamento ambiental e realizar concursos para contração de engenheiros com habilitação para licenciamento ambiental e técnicos em meio ambiente especializados para a atividade, lotando-os nas unidades armazenadoras e superintendências regionais de acordo com a necessidade.
LICENÇAS AMBIENTAIS. Número processo, tipo, situação, data emissão, data atualização, número tipologia, descrição tipologia, município e UF.
LICENÇAS AMBIENTAIS. Não foram apresentadas as licenças ambientais prévias necessárias à execução do Projeto previsto. Ocorre que o órgão ambiental, quando fornecer a(s) Licença(s) Ambiental (is) Prévia(s) - LAP(s), poderá, com objetivo de diminuir possíveis impactos ambientais, exigir alterações no(s) projeto(s) e, por via de consequência nos quantitativos do objeto necessários às edificações. Se concretizado o certame e adjudicado o objeto, antes de verificar as condicionantes da liberação pela FATMA, muito provável e descabidamente, o contrato exigirá Aditivos para ser reequacionado às oras desconhecidas exigências do órgão ambiental. A LAP é uma espécie de consulta de viabilidade, em que o empreendedor da obra verifica junto ao órgão ambiental se é possível construir aquele tipo de obra num determinado local. O órgão consulta as legislações ambientais em vigor, federal e estadual, e, com base nessas normas, informa se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local. Este documento é exigido pela Resolução nº 237 Conama, que prevê:
LICENÇAS AMBIENTAIS. O Anexo 5.21.2 contém uma lista de todas as Licenças Ambientais necessárias para a Sociedade conduzir seus negócios como atualmente conduzidos, estando tais Licenças Ambientais em situação regular ou, quando aplicável, com pedido de prorrogação devidamente apresentado e aguardando aprovação. A Sociedade está em conformidade, em todos os termos e condições substanciais, com todas as Leis Ambientais e/ou Licenças Ambientais, não sendo obrigada a incorrer com qualquer despesa relevante para obter ou prorrogar quaisquer das Licenças Ambientais, exceto como previsto pela 5.21.2 (a). 5.21.2 Environmental Permits. Exhibit 5.21.2 contains a list of all Environmental Permits required for the Company to conduct its business as currently conducted, with all such Environmental Permits in reasonable regular status or, when applicable, with request for extension been duly presented and waiting for approval. The Company is compliant in all substantial terms and conditions with all Environmental Laws and/or Environmental Permits, not being obliged to incur any substantial expenditure for the obtainment or extension of any Environmental Permits, except as set forth in 5.21.2(a).