Dos Deveres Gerais Cláusulas Exemplificativas

Dos Deveres Gerais. 3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo;
Dos Deveres Gerais. Assumir inteiramente a administração do Aeroporto; Cumprir as normas e instruções editadas pelo PODER CONCEDENTE e pela ANAC quanto ao funcionamento administrativo e operacional do Aeroporto objeto deste Contrato; Em qualquer época, permitir livre acesso ao PODER CONCEDENTE e à ANAC para realização de fiscalização dos dados relativos à administração, da contabilidade, dos recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como das instalações e equipamentos do Aeroporto; Devolver o Aeroporto ao PODER CONCEDENTE, findo o Contrato, em perfeitas condições de uso, higienização e conservação, não lhe cabendo nenhum direito a indenização, a qualquer título, pelas obras necessárias que realizar durante a Concessão ou mesmo por obras de melhoramentos ou ampliação das áreas construídas, não cabendo à CONCESSIONÁRIA, ipso facto, o direito de retenção; Atender às suas expensas, exigências do PODER CONCEDENTE, da ANAC e do Comando da Aeronáutica relativas à implantação de áreas destinadas à instalação de serviços de utilidade ou necessidade pública vinculadas à Fiscalização, à Segurança Pública, ao Juizado de Menores, à Receita Federal, à Polícia Federal e à ANVISA, nos termos das normas aplicáveis;
Dos Deveres Gerais. 4.6.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais detalhes e ordens que emanarem do PODER CONCEDENTE.
Dos Deveres Gerais. São deveres gerais da CONTRATADA e seus COLABORADORES:
Dos Deveres Gerais. 3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS editadas a qualquer tempo;
Dos Deveres Gerais 

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  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.