Da Fase II Cláusulas Exemplificativas

Da Fase II. 2.28. Após o término da Fase I-B do Contrato, terá início a Fase II, em que a Concessionária deverá cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no PEA.
Da Fase II. 2.36. Após o término das Fases I-A, I-B e I-C do Contrato, terá início a Fase II, em que a Concessionária deverá cumprir integralmente a obrigação de manter o nível de serviço estabelecido no PEA.
Da Fase II. 2.19. Implementadas as condições de eficácia, bem como as atividades previstas na Cláusula 2.16 deste Contrato, terá início a FASE II, que contempla as atividades de realização dos investimentos e obras para a implantação do Aeroporto [-2-], bem como a efetiva exploração e operação do Aeroporto [-1-], devendo o Parceiro Privado, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento da FASE I, apresentar para aprovação prévia do Poder Concedente e, se o caso, da ANAC, obedecida a regulação sobre o tema:
Da Fase II. 2.15. Após o término da Fase I-B do Contrato, terá início a Fase II, em que a Concessionária deverá cumprir integralmente a obrigação de manter o nível de serviço estabelecido, especialmente, aquelas constantes do Termo de Referência, junto ao item sob título “4 Exigências da Concessão”, bem como, realizar a expansão da Rede Troncal de Fibra Óptica, equivalente a 50 % cinquenta por cento, a mais do total ora concedido pela Prefeitura Municipal:
Da Fase II. 2.22. Após o cumprimento de todas as disposições normativas aplicáveis ao setor, a ANAC expedirá a Ordem de Serviço da Fase II, autorizando a abertura do Aeroporto ao tráfego aéreo e o início da cobrança das tarifas.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém /PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas. Nome : Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 000.000.000-00 Nome : Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador (a) - Geral CGAO/INMET, em 12/01/2023, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretor Substituto, em 12/01/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador e o código CRC 6EC8147B.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 22/01/2020 até 22/01/2021.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.