REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO. Taxa de Administração: 0,80% ao ano sobre o PL do FUNDO Taxa Máxima de Custódia: 0,03% ao ano sobre o PL do FUNDO
REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta Cláusula.
REMUNERAÇÃO. 6.14.1. Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), desde a Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), das Debêntures da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada conforme a fórmula abaixo: Sendo que: Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número total de índices considerados na Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série, sendo “n” um número inteiro; NIK = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Terceira Série. Após a data de aniversário, o “Nik” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = número de Dias Úteis entre Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures da Terceira Série e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro;
REMUNERAÇÃO. A Remuneração das Debêntures será calculada conforme disposto nas cláusulas abaixo.
REMUNERAÇÃO. As empresas efetuarão o pagamento de salários e benefícios aos seus empregados eleitos para o cargo de direção e conselho fiscal, efetivos ou suplentes, na entidade profissional, com limite de 01 (um) empregado por empresa.
REMUNERAÇÃO. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
REMUNERAÇÃO. 8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta Xxxxxxxx.
REMUNERAÇÃO. 8.1. A tabela de corretagem devida pelo CLIENTE em decorrência das Operações realizadas pela CORRETORA por conta e ordem do CLIENTE encontra-se devidamente especificada e disponível nas Agências do Banco Santander (Brasil) S.A., bem como no site da CORRETORA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e é de pleno conhecimento do CLIENTE.