DO APORTE DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DO APORTE DE RECURSOS. 17.1. Nos termos da Lei Federal nº 11.079/04 e suas alterações, o Contrato contempla Aporte de Recursos por parte do Poder Concedente, no valor máximo de R$ [definir], data base do mês de apresentação da proposta, cuja percepção pela Concessionária se dará em conformidade com o Anexo VII – Cronograma de desembolso do Aporte de Recursos, em parcelas, para a Etapa 2, em função da efetiva execução dos investimentos, envolvendo os investimentos no Parque Luminotécnico, observada a proporcionalidade com as Etapas efetivamente executadas.
DO APORTE DE RECURSOS. 24.1 Nos termos da Lei Federal n.º 11.079/04, de 30 de dezembro de 2004, e suas alterações, a CONCESSÃO contemplará APORTE DE RECURSOS por parte do CONCEDENTE, a ser pago pelo CONCEDENTE ou AGENTE REPASSADOR com recursos provenientes do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CONVÊNIO CBTU e TERMO DE COMPROMISSO, conforme o caso, no valor de R$ 2.283.089.019,85 (dois bilhões e duzentos e oitenta e três milhões, oitenta e nove mil, dezenove reais e oitenta e cinco centavos).
DO APORTE DE RECURSOS. ADICIONAIS‌
DO APORTE DE RECURSOS. 19.1 Nos termos da Lei Federal de PPP e suas alterações e de acordo com a autorização contida no Edital de Licitação, a presente Concessão Administrativa contará com Aporte de Recursos por parte do Poder Concedente, no valor máximo de R$ [preencher conforme adjudicação de cada Lote], cuja percepção pelo Parceiro Privado se dará em conformidade com o Fluxo de Desembolso de Parcelas do Aporte de Recursos, do Anexo XI, em parcelas trimestrais, em função da efetiva execução, pelo Parceiro Privado, dos investimentos previstos para a construção dos Complexos Hospitalares e aquisição dos Bens Reversíveis, observada a proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas, as quais estão vinculadas aos eventos estabelecidos na evolução da realização dos investimentos e na aferição da efetiva construção e/ou aquisição de Bens Reversíveis.
DO APORTE DE RECURSOS. A ALIANÇA EMPREENDEDORA desembolsará para a ORGANIZAÇÃO ALIADA o valor de R$ 33.900,00 (Trinta e três mil e novecentos reais) em parcelas de desembolso acordadas conforme anexo 2.
DO APORTE DE RECURSOS. 28.1. O PODER CONCEDENTE realizará, em favor da CONCESSIONÁRIA e conforme autorizado pelo art. 6º, § 2º da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 e no EDITAL, o APORTE no valor máximo de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para a realização do PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, nos termos definidos neste CONTRATO e no ANEXO V - MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE E DO APORTE.

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903000, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.