Aporte de Recursos Cláusulas Exemplificativas

Aporte de Recursos. Até que todas as obrigações pecuniárias da Companhia previstas nas Escrituras de Debêntures (isto é, na Escritura de Debêntures da Primeira Emissão e na Escritura de Debêntures da Terceira Emissão, em conjunto) tenham sido devidamente pagas (notadamente o pagamento integral das Debêntures, multas, juros ou outras despesas relacionadas à eventual cobrança das Debêntures), e independentemente de qualquer previsão orçamentária ou plano de negócios aplicável à Companhia (incluindo qualquer Plano Anual de Negócios ou Plano Plurianual de Negócios anteriormente aprovado pelos Acionistas ou pela Companhia), as Acionistas obrigam-se, limitada à proporção de sua participação no capital social da Companhia (sem qualquer solidariedade entre elas), a aportar na Companhia, independentemente de notificação do Agente Fiduciário, os recursos que se fizerem necessários para que a Companhia possa cumprir as suas obrigações decorrentes dos Documentos da Operação, conforme disposto abaixo:
Aporte de Recursos. Caso qualquer um dos Titulares dos CRI não cumpra com as obrigações de eventuais aportes de recursos na conta do Patrimônio Separado, para custear eventuais despesas necessárias a salvaguardar seus interesses, e não haja recursos suficientes no Patrimônio Separado para fazer frente a tal obrigação, a Emissora estará autorizada a realizar a compensação de eventual remuneração a que esse Titular dos CRI inadimplente tenha direito com os valores gastos pela Emissora e/ou pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos demais Titulares dos CRI adimplentes com estas despesas.
Aporte de Recursos. 2.14.1. Considerando que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei 9.514 e/ou normativo em vigor, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para liquidar a emissão e/ou arcar com as despesas da Oferta, inclusive mas não exclusivamente as mencionadas nas Cláusulas 2.10. e 7.6. deste Termo de Securitização, deverá ser realizada Assembleia Especial para deliberar sobre a liquidação do Patrimônio Separado, nos termos da Cláusula 11ª abaixo e/ou a realização de aporte de capital pelos Titulares dos CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles ao Patrimônio Separado, sem prejuízo do direito ao reembolso dos Titulares dos CRI, pelos Cedentes, pelas despesas efetivamente suportadas pelos Titulares dos CRI, caso aplicável.
Aporte de Recursos. 2.14.1. Considerando que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei n° 14.430/22, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas relacionadas à Emissão, inclusive, mas não exclusivamente, as mencionadas na Cláusula 2.10. e subitens acima, bem como na Cláusula 7.5. abaixo, deste Termo de Securitização, tais despesas serão suportadas pelos Titulares dos CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles mediante aporte de recursos do Patrimônio Separado conforme deliberação em Assembleia Geral na forma da alínea a do inciso IV do artigo 25 da Resolução CVM 60 ou serão consideradas como um passivo do Patrimônio Separado e serão objeto de deliberação pela liquidação e dação em pagamento dos Créditos Imobiliários em favor dos Titulares na forma das Cláusula 12.5 a 12.7 abaixo (observada a prioridade de pagamentos do Termo de Securitização), não estando os prestadores de serviços da Oferta, em conjunto ou isoladamente, obrigados pelo pagamento ou adiantamento de tais despesas. As despesas da Oferta, inclusive, mas não exclusivamente, as mencionadas na Cláusula 2.10. e subitens acima, bem como na Cláusula 7.5., item (iv), abaixo, deste Termo de Securitização, que eventualmente
Aporte de Recursos. Parágrafo 1.º. A CONCESSÃO PATROCINADA contempla APORTE DE RECURSOS por parte do PODER CONCEDENTE, no valor máximo de 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais), durante a execução da Etapa I.
Aporte de Recursos. 5.1. O APORTE será realizado pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA no valor máximo de R$ 678.924.000,00 (seiscentos e setenta e oito milhões e novecentos e vinte e quatro mil reais), que serão devidos mediante o atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, das metas de avanço físico estipuladas pela CERTIFICADORA DE OBRAS com base no CRONOGRAMA DE INTERVENÇÕES, nos termos do CONTRATO, observada a seguinte fórmula: 𝐴𝑃𝑖 = 𝐴𝑃𝑀 × 𝐹𝐴𝑇𝑂𝑅 Em que: 𝑨𝑷𝒊 é a parcela do APORTE correspondente a determinada entrega realizada pela CONCESSIONÁRIA;
Aporte de Recursos. 2.1 A fim de concretizar a adesão à Oferta e ao Contrato de Investimento, o Investidor (i) deverá, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da celebração deste Termo de Adesão, aportar recursos em valor equivalente ao Investimento na conta corrente nº 554508-4, mantida junto à agência nº 0001, do Banco Andbank (Brasil) S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 48.795.256/0001-69, de titularidade da Z Capital Intermediação e Gestão Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.766.366/0001-98 (“Conta Vinculada”), por meio de (i) depósito à vista identificado; (ii) transferência entre contas; (iii) documento de ordem de crédito – DOC; ou (iv) transferência eletrônica disponível – TED, à escolha do Investidor.
Aporte de Recursos. 16.6.1. O PODER CONCEDENTE repassará à CONCESSIONÁRIA o APORTE pelo investimento nas OBRAS, nos termos do Anexo VII.
Aporte de Recursos. A seguir serão descritos os EVENTOS DE APORTES: O APORTE DE RECURSOS devido à CONCESSIONÁRIA pelo CONCEDENTE referente aos investimentos em obras ou aquisição de BENS REVERSÍVEIS destinados à conclusão da LINHA 1 será adimplido com recursos do CONVÊNIO CBTU, no valor de R$ 283.089.019,85 (duzentos e oitenta e três milhões, oitenta e nove mil, dezenove reais e oitenta e cinco centavos), e R$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de reais) oriundo do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, que serão atribuídos aos 11 (onze) primeiros eventos de aporte descritos a seguir. O montante a ser aportado em cada EVENTO DE APORTE foi calculado de forma proporcional aos investimentos realizados, na forma da Lei Federal n.º 11.079/2004.
Aporte de Recursos. Parcelas públicas correspondentes ao Aporte de Recursos 1 e ao Aporte de Recursos 2, devidas à Concessionária pelo Concedente referente aos investimentos em obras relacionadas à construção de Ponte-Travessia, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, totalizando R$ 54.397.590,73 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa Reais e setenta e três centavos), na data-base de fevereiro de 2018.