DA CONTRAPRESTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRAPRESTAÇÃO. 4.1. Pela prestação de serviços a empresa credenciada repassará à Administração mensalmente o correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados por requisição das autoridades judiciária ou policial, a título de contraprestação.
DA CONTRAPRESTAÇÃO. 3.1 Caberá CESSIONÁRIA recolher, mensalmente, a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, cujo valor corresponderá a 350 (trezentos e cinquenta) UFMs:
DA CONTRAPRESTAÇÃO. 5.1. Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte do Município, sendo que a única contrapartida decorrente do contrato de patrocínio será a exploração de publicidade nas condições especificadas nesse dital.
DA CONTRAPRESTAÇÃO. 18.1.A CONTRAPRESTAÇÃO que irá remunerar a SPE será composta dos valores unitários (já realinhados desde a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL até a data de assinatura do CONTRATO, com base na fórmula paramétrica prevista neste instrumento), constantes da PROPOSTA COMERCIAL que integra este CONTRATO, independentemente de transcrição, multiplicados pelos respectivos quantitativos dos SERVIÇOS efetivamente prestados, tudo nos termos do EDITAL. 18.2.A CONTRAPRESTAÇÃO será paga à SPE após a efetiva execução e medição dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, nos termos definidos nos itens seguintes. 18.3.O pagamento dos SERVIÇOS será efetuado quinzenalmente, com base nas medições quinzenais, apresentadas pela SPE e conferidas pelo MUNICÍPIO, acompanhadas da respectiva nota fiscal dos SERVIÇOS. 18.4.A medição ocorrerá no primeiro dia útil da quinzena subseqüente ao da prestação dos SERVIÇOS. 18.5.O MUNICÍPIO deverá emitir o competente relatório de aprovação no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a apresentação das medições. 18.6.A aceitação das medições e pagamento das faturas correspondentes, não isentarão a SPE das responsabilidades contratuais, nem implicarão no recebimento definitivo dos SERVIÇOS. 00.0.Xx hipótese do MUNICÍPIO não se manifestar formalmente a respeito dos SERVIÇOS prestados, no prazo fixado no item 18.5. acima, a SPE considerará os SERVIÇOS aceitos, podendo emitir a fatura correspondente, nos termos do item 18.9. abaixo. 18.8.Em caso de aprovação parcial dos SERVIÇOS, a SPE poderá cobrar os valores incontroversos relativos aos SERVIÇOS aprovados pelo MUNICÍPIO. Nessa hipótese, deverá a SPE emitir a correspondente nota fiscal/fatura com os valores incontroversos, na forma do item 18.9. abaixo. 00.0.Xx faturas serão emitidas pela SPE e enviadas ao MUNICÍPIO a partir da data de emissão do relatório de aprovação referido no item 18.5 acima ou a partir da expiração do prazo para a emissão do relatório de aprovação, conforme item 18.7., e deverão estar acompanhadas da cópia do relatório de aprovação da respectiva medição, ou, no caso de ocorrer a hipótese descrita no item 18.7 deste CONTRATO, da informação da SPE a respeito da omissão do MUNICÍPIO.
DA CONTRAPRESTAÇÃO. 9.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após o fechamento pelo CONTRATANTE do ciclo mensal de faturamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, deverá ser emitido o ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, contendo o volume de esgoto faturado, bem como a quantidade de serviços complementares vinculados ao escopo do CONTRATO.
DA CONTRAPRESTAÇÃO. 3.1 Pelo serviço prestado o(a) ALUNO(A) pagará à CONTRATADA o valor estipulado no momento da matrícula.
DA CONTRAPRESTAÇÃO. 16.1. A CONTRAPRESTAÇÃO que irá remunerar a SPE é a constante do PLANO DE NEGÓCIOS entregue pela licitante vencedora, posteriormente, para a celebração deste CONTRATO, consubstanciada sob a personalidade jurídica da SPE.
DA CONTRAPRESTAÇÃO. Em contrapartida, o Conveniado se compromete em pr omover uma reunião em todos os Muni cípios associados, em Candelária, na vigência do convênio, disponibilizará espaço em eventos e feiras regionais para divulgar as postencialidades do Município, cuja supervisão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.
DA CONTRAPRESTAÇÃO. 3.1 0 MUNICÍPIOirá ressarcir ao DETRAN/RSp, elas ações desenvolvidas em razão deste Termo de Convênio, por ocasião do processamento dos autos de infrações de trânsito e arrecadaçãodas multas aplicadas,os serviços efetivamente executadosconforme Portaria DETRAN/RSn.g 670/2018 e alterações que venham a ocorrer. . .
DA CONTRAPRESTAÇÃO. O CTG SENTINELA DOS PAMPAS, em contraprestação ao valor recebido, se comprometerá em participar gratuitamente, sempre que requisitado com suas invernada s artísticas, das etapas do Roteiro de Gastronomia Sabores Coloniais .