DIMENSIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DIMENSIONAMENTO. 5.1 A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento e pela configuração dos hardwares e softwares dos Acessos e do Backbone IP, bem como da banda, necessários para prover os serviços de telecomunicações às Unidades PMSP e PRODAM-SP, obedecendo as Classes de Serviço especificadas no ítem 2.6 e às especificações constantes do ítem 6.
DIMENSIONAMENTO. O Anteprojeto de Drenagem realizou os estudos a partir da definição e estudo da bacia de contribuição onde o empreendimento se encontra instalado, determinando as vazões de projeto, atendendo as velocidades limite e o período de retorno, verificando a intensidade de precipitação e definindo o tempo de concentração para o dimensionamento hidráulico dos dispositivos de drenagem, No Anteprojeto, o sistema de drenagem do Lado Terra foi concebido a partir dos Projetos de Arquitetura e de Geometria, respeitando as declividades, equipamentos, acessos e cotas estabelecidas. Os telhados das futuras edificações não foram considerados como contribuintes do sistema, pois eles fazem parte do sistema de captação de águas pluviais que será armazenada em reservatório subterrâneo, a ser construído sob as edificações futuras, destinado a utilização reuso. Foi prevista a implantação de uma valeta trapezoidal para receber as águas advindas do lado externo do acesso interno, de maneira que essa água não escoa para as edificações existentes no perímetro urbano. A destinação final das redes projetadas será em grande parte o canal existente no lado norte do aeroporto. Apenas a área das casas de força é destinada para o terreno natural, sendo a maior parte do efluente pluvial absorvido pelo complexo solo-vegetação e o run-off escoando naturalmente para os afluentes do Rio do Meio. O sistema de drenagem projetado para o Lado Terra é composto por gárgulas, bocas de lobo simples, drenos subterrâneos, galerias e valetas trapezoidais de concreto e revestidas com grama. A locação do sistema está indicada nos desenhos AER ANGRA DOS REIS RJ-DRE-AP-PLA-PLA-02. Para a elaboração do Anteprojeto de Drenagem do Lado Ar foram analisadas as geometrias da Pista de Pouso e Decolagem, Pista de Táxi e Pátio de Aeronaves. A PPD e a Pista de Táxi estão localizadas numa área favorável para o escoamento natural da drenagem, onde nestas áreas a drenagem ocorrerá superficialmente através do terreno natural até encontrar o talvegue existente que passa ao lado da Pista de Pouso e Decolagem. O talvegue existente deve passar por um processo de limpeza para favorecer o escoamento da água. O Pátio de Aeronaves tem declividade longitudinal no sentido norte e declividade transversal no sentido leste. Para coletar o efluente resultante do escoamento superficial da área e evitar que as águas contaminadas sigam para o terreno natural ou dispositivos de drenagem limpa, foram projetadas duas canaletas, sendo uma em ca...
DIMENSIONAMENTO. 1 — Sem prejuízo das situações previstas no n.º 3, a dimensão global do conjunto das áreas para dotações coletivas de caráter local não deve ser inferior ao valor que resulta da aplicação dos seguintes parâmetros:
DIMENSIONAMENTO. Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de vigilância patrimonial:
DIMENSIONAMENTO. Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de Gestão Interna de Resíduos: Auxiliar de limpeza - coleta de lixo - turno 1 1 5x2 06:00 às 15:48 hs Auxiliar de limpeza - coleta de lixo - turno 2 1 5x2 12:12 às 22:00 hs 2
DIMENSIONAMENTO. Conforme Portaria nº 24 de 27 de maio de 1999 o dimensionamento da CIPA das empresas constantes dos grupos C 18 e C 18a - Construção, do Quadro I anexo da Portaria SSST n.º 8, de 23 de fevereiro de 1999, que trata do Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, observará o estabelecido pelo item 18.33 e seus subitens da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Nas situações não previstas no item 18.33 e seus subitens da NR 18, o dimensionamento da CIPA observará o estabelecido no Quadro I anexo da NR 5 expedida pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983. Em obras onde o número de trabalhadores for inferior a 20 funcionários adota-se um designado como responsável pelo cumprimento dos objetivos da legislação pertinente. O designado deverá receber o treinamento (20 horas) de Cipa com os itens mínimos contemplados no item 5.33 da NR 05 do Ministério do Trabalho.
DIMENSIONAMENTO. PTT (Sigla) INTERFACE ROTEADOR CAPACIDADE (XXX Mbps)
DIMENSIONAMENTO. Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de atendimento ao usuário: • Lei nº 9.528 de 10 de dezembro de 1997: regula a profissão de telefonista/atendente. • CLT - Art 227: define a jornada de trabalho de telefonista/ atendente de no máximo 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.
DIMENSIONAMENTO. Sugestão de quantificação de equipamentos para o serviço de conveniência: Copeira/Auxiliar de cozinha 2 5x2 06:00 às 15:48 hs 2 Leasing máquinas de Café 3 3 Serviços de treinamento 3 3 6 6 • Resolução - RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004: As boas práticas para serviços. • Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999: Regulamento Técnico que Estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos. • Resolução Federal ANVISA 274/05 - Aprova O "Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo" • Decreto-Lei Federal 7841/45 – decreta o Código de Águas Minerais
DIMENSIONAMENTO. Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de Conservação e Jardinagem: • Norma Regulamentadora nº 08: Edificações • Norma Regulamentadora nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade • Norma Regulamentadora nº 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos • Norma Regulamentadora nº 21: Trabalho a Céu Aberto • Norma Regulamentadora nº 23: Proteção Contra Incêndios • Norma Regulamentadora nº 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho • Norma Regulamentadora nº 26: Sinalização de Segurança • Norma Regulamentadora nº 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde • Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05 • Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08 • Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/09/11 • NR 26 • Implantação das sinalizações conforme a norma • NR 33 Certificados de treinamentos de trabalho em espaço confinado • NR 35 • Certificados de treinamentos de trabalho em altura • NBR 14725 - Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.