DAS REVISÕES ORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 24.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre o OBJETO nos termos da subcláusula 23.5, a cada 5 (cinco) anos, contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de, sendo o caso:
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 34.1. Após 5 (cinco) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, as PARTES realizarão processo de revisão dos parâmetros da CONCESSÃO em relação aos seguintes aspectos, vedada a alteração da alocação de riscos:
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 29.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre este CONTRATO, a cada 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOPA, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de aprimorar os serviços e as atividades atinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade e analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos previstos no CONTRATO e em seus ANEXOS.
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 16.1. Decorridos 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato, o Contratante efetuará uma análise do comportamento dos Indicadores de Desempenho para avaliar a efetiva demanda dos serviços prestados, o perfil efetivo dos casos e verificar a pertinência das metas estabelecidas e poderá proceder eventualmente à revisão dos Indicadores de Desempenho e dos respectivos pesos de atividades, conforme indicados nos ANEXOS deste Contrato.
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 25.1. A cada 05 (cinco) anos, contados da DATA DE ORDEM DE INÍCIO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de:
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 21.1. As PARTES se reunirão com a freqüência indicada na metodologia de que trata a sub-cláusula 18.4 para proceder a revisão da DEMANDA PROJETADA e seus reflexos econômico-financeiros.
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 35.1. A cada ciclo quinquenal, contado a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, serão conduzidos os processos de REVISÕES ORDINÁRIAS do CONTRATO, os quais poderão culminar com a revisão do ANEXO 3 - CADERNO DE ENCARGOS, bem como de suas alterações supervenientes, ou elaboração de novos planos, e do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE CONFORMIDADE E DESEMPENHO, a fim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais normas contratuais pertinentes.
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 13.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre este CONTRATO, a cada 5 (cinco) anos contados da publicação no DOE da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, o CONTRATO poderá ser objeto de revisão e sofrer ajustes decorrentes de comum acordo entre as PARTES em função de atualização tecnológica, desde que mantidas as características do OBJETO originalmente contratado e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. VI.5.1 Com vistas a manter as condições de segurança e atualidade, e sem prejuízo do disposto na Cláusula V.5.1.3 deste CONTRATO, as PARTES realizarão, de comum acordo, a cada 05 (cinco) anos contados da data da assinatura deste CONTRATO, a revisão dos serviços objeto da CONCESSÃO, incluídos os indicadores de desempenho previstos no Anexo IV - Manual de Indicadores de Desempenho e demais condições contratuais relacionadas. fundamentado, proposta de adequação de itens que possam melhor traduzir a atualidade e a segurança dos serviços objeto do CONTRATO.
DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 25.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, a cada 04 (quatro) anos, contados da DATA DE ORDEM DE INÍCIO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e