ORDEM DE INÍCIO definição

ORDEM DE INÍCIO documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início da execução do OBJETO;
ORDEM DE INÍCIO documento emitido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a partir do qual se inicia a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
ORDEM DE INÍCIO é o ato administrativo emitido pelo PODER CONCEDENTE, após o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, que autoriza a CONCESSIONÁRIA a dar início à prestação dos SERVIÇOS.

Examples of ORDEM DE INÍCIO in a sentence

  • ORDEM DE INÍCIO Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços objeto do Contrato de Concessão.

  • O PODER CONCEDENTE responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por quaisquer prejuízos causados à CONCESSIONÁRIA, que tenha dado causa, por si ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculada, decorrentes de atos de responsabilidade ou omissões do PODER CONCEDENTE praticados ou ocorridos antes da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO, ainda que tais fatos, atos ou omissões sejam descobertos ou materializados posteriormente.

  • A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE Programa de Integridade em até 12 (doze) meses contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, que versará sobre mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance).

  • O prazo de vigência do CONTRATO é de [●] ([●]) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de operação.

  • O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 anos contados da ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de operação, nos termos do ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA.


More Definitions of ORDEM DE INÍCIO

ORDEM DE INÍCIO a ordem formal, emitida pelo PODER CONCEDENTE, após o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, autorizando a CONCESSIONÁRIA a assumir os SISTEMAS e dar início a implantação e prestação dos serviços na ÁREA DA CONCESSÃO.
ORDEM DE INÍCIO é a ordem emitida pelo CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do CONTRATO, autorizando o início do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO;
ORDEM DE INÍCIO documento emitido pelo Município de Timbó, que fixa a data para o início dos serviços;
ORDEM DE INÍCIO. Ato expedido pelo PODER CONCEDENTE indicando a implementação das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA do CONTRATO. ORDEM DE OPERAÇÃO Ato expedido pelo PODER CONCEDENTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da emissão de ACEITE PROVISÓRIO ou ACEITE DEFINITIVO, a depender do caso, que marca o encerramento das OBRAS da respectiva UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL e marca a data para o início de sua operação, nos termos do CONTRATO e de seus ANEXOS. PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. PARTES INTERESSADAS Grupos, indivíduos, comunidades ou organizações que poderão ser impactados, de forma positiva ou negativa, pela prestação dos serviços e/ou seus resultados. PARTES RELACIONADAS Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu grupo econômico, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. PGM Procuradoria Geral do Município do Recife. PLANO DE INTERAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA a partir da ORDEM DE INÍCIO, o qual deve prever os mecanismos de comunicação entre as partes da comunidade envolvidas na implantação e prestação dos SERVIÇOS nas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PLANO DE OPERAÇÃO Documento a ser elaborado e entregue pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições do ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS, destacando todo o programa de realização dos SERVIÇOS que integram o objeto do CONTRATO. PODER CONCEDENTE Município do Recife, por intermédio da Secretaria de Educação do Recife - SEDUC. PRAZO DA CONCESSÃO O prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contado a partir da DATA DA EFICÁCIA.
ORDEM DE INÍCIO autorização fornecida pelo PODER CONCEDENTE para início da execução do CONTRATO.
ORDEM DE INÍCIO documento emitido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, após a publicação no DOE da aprovação dos PLANOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO, a partir da qual se inicia a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
ORDEM DE INÍCIO. Aviso de vigência do CONTRATO a ser publicado pelo PODER CONCEDENTE após a assinatura do contrato público.