OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 8.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer operações relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 10.1 - Substituir, a qualquer tempo, a pedido da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho (s) para a Prefeitura;
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Em caso de cotas contempladas, o CONSORCIADO é considerado o único e legítimo responsável pelo pagamento do licenciamento anual do veículo adquirido, bem como do seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), eventuais multas de trânsito e demais valores devidos em decorrência da utilização do veículo, sendo certo que, caso a ADMINISTRADORA seja compelida a pagar qualquer valor por inércia do CONSORCIADO no cumprimento de suas obrigações, tal evento será considerado como inadimplência nos termos deste contrato, podendo a ADMINISTRADORA obter o ressarcimento dos valores através do FUNDO COMUM ou, em caso de insuficiência deste, por parte do CONSORCIADO dos valores pagos em seu nome.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 2.13 Prova da inexistência do débito. 3 Regime geral de previdência social. 3.1 Normas constitucionais.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS é de responsabilidade do sujeito ativo, conforme a legislação determinar, cumprir com obrigações acessórias vinculadas a contratação do transporte internacional.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O agente marítimo, quando age dentro dos limites desta atividade, ou seja, em nome e por conta de outrem, deve efetuar, no Siscoserv, o registro dos serviços de agenciamento que presta a armador residente ou domiciliado no exterior. Os chamados serviços conexos (assim chamados pela consulente os serviços de rebocador, praticagem, dedetização, operação portuária e outros similares), quando prestados ao mesmo armador, devem ser informados diretamente por cada um dos respectivos prestadores. O armador residente ou domiciliado no exterior não mantém relação jurídica com a filial, mas com a pessoa jurídica da qual a filial é um mero estabelecimento secundário. Entretanto, o registro no Siscoserv deverá se dar por estabelecimento, ex vi do disposto no inciso III do §1º do Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012. Exceto nos casos em que a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorra depois do início da prestação de serviço, caso em que o registro do faturamento de venda de serviço terá prazo específico, o dies a quo do prazo para registro da transação é a data estabelecida pelas partes, no caso, entre o armador residente ou domiciliado no exterior e o agente marítimo domiciliado ou residente no Brasil, para o início da prestação de serviços. Entretanto, se quando da data prevista para o início da prestação de serviços esta não se iniciar, não haverá dever de registro.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS é de responsabilidade do sujeito ativo da obrigação observar a legislação vigente relativa as eventuais obrigações acessórias vinculadas a contratação do transporte internacional.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CLÁUSULA 5ª A COMPROMISSÁRIA dará prosseguimento a campanha para regularização das ligações das unidades residenciais e comerciais na rede coletora, por intermédio de publicação e divulgação nas contas do serviço de água e esgoto e na Internet, de forma que ajude a mitigar os malefícios à saúde e ao meio ambiente causados pelo lançamento de esgoto sem tratamento nos corpos hídricos.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 2.13 Prova da inexistência do débito. 3 Regime geral de previdência social. 3.1 Normas consti- tucionais. 3.2 Planos de benefícios da previdência social. 3.3 Se- gurados obrigatórios. 3.4 Segurados facultativos. 3.5 Aquisição, ma- nutenção, perda e reaquisição da qualidade de segurado. 3.6 De- pendentes. 3.7 Regras gerais aplicáveis aos benefícios. 3.8 Período de carência. 3.9 Cálculo do valor do benefício. 3.10 Salário de benefício.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Dependem da principal para existirem. Surgem para dar segurança a realização do negócio. Exemplos: fiança, garantia e seguro.