Risco de Crédito definição

Risco de Crédito. Consiste no risco dos emissores dos ativos e/ou contrapartes de transações dos Fundos de Investimento e/ou do FUNDO, não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das operações contratadas. Ocorrendo tais hipóteses, o patrimônio líquido dos Fundos de Investimento e/ou do FUNDO poderá ser afetado negativamente.
Risco de Crédito caracteriza-se principalmente pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes em operações realizadas com os fundos investidos ou dos emissores de ativos financeiros integrantes da Carteira, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até o montante das operações contratadas e não liquidadas, assim como o valor dos rendimentos e/ou do principal dos ativos financeiros;
Risco de Crédito consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos Valores Mobiliários ou dos Ativos Financeiros ou pelas contrapartes das operações do FUNDO, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito dos emissores podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos ativos que compõem a Carteira do FUNDO;

Examples of Risco de Crédito in a sentence

  • Taxa de Risco de Crédito: 0,30 % a.a (Zero vírgula trinta por cento ao ano).

  • O FUNDO corre Risco de Crédito ou porque investe parte de sua carteira em títulos emitidos por empresas ou instituições financeiras, que podem não honrar o pagamento de suas obrigações nas datas devidas, ou porque, ao atuar nos mercados de derivativos e operações compromissadas, o FUNDO sujeitar-se-á ao risco da contraparte não honrar seus compromissos.

  • Risco de Crédito: O investimento em CFDs comporta o risco de crédito do Saxo Bank, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos CFDs) não serem atempadamente cumpridos.

  • Risco de Crédito O COE está sujeito ao risco de crédito do Itaú Unibanco e não conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

  • Risco de Crédito – risco da contraparte não cumprir a obrigação na data prevista e não ser capaz no futuro de a cumprir na totalidade.


More Definitions of Risco de Crédito

Risco de Crédito consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos ativos ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos Ativos Alvo que compõem a carteira do Fundo.
Risco de Crédito. Consiste no risco dos emissores dos ativos e/ou contrapartes de transações do FUNDO não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das operações contratadas. Ocorrendo tais hipóteses, o patrimônio líquido do FUNDO poderá ser afetado negativamente.
Risco de Crédito. Consiste no risco de os emissores de ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO e/ou o fundo investido. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.
Risco de Crédito é o risco de prejuízo corrido pelas instituições financeiras quando ofertam crédito a seus clientes.
Risco de Crédito. Um declínio na saúde financeira de um emitente pode resultar na queda ou perda de valor das suas obrigações.
Risco de Crédito. Consiste no risco de inadimplemento ou atraso pelos emissores de Valores Mobiliários que integram a Carteira ou o não cumprimento de suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.
Risco de Crédito. Risco de investir em ativos com risco de crédito nomeadamente, risco de descida das cotações devido à degradação da qualidade de crédito do emitente dos ativos, risco associado à possibilidade de ocorrer incumprimento por parte dos emitentes dos ativos. − Risco de Utilização de Derivados: A utilização de instrumentos financeiros derivados leva à existência do risco da valorização global do Fundo não refletir a valorização exclusiva dos ativos existentes em carteira. Desta forma, a utilização de instrumentos financeiros derivados pode aumentar ou diminuir a exposição a um determinado ativo e consequentemente incrementar ou reduzir a valorização global do Fundo. − Risco de Endividamento: O Fundo pode recorrer a endividamento para fazer face a necessidades de liquidez esporádicas ou para adquirir exposição adicional ao sector de infraestruturas, incorrendo num risco acrescido, uma vez que ao aumentar o montante disponível para investimento em determinados ativos potencia consequentemente um acréscimo nos eventuais ganhos ou perdas do Fundo. − Risco de Concentração de Investimentos: Ao concentrar os investimentos num número limitado de ativos, o Fundo pode assumir algum risco de concentração de investimentos. Contudo, a diversificação do risco é obtida indiretamente através dos investimentos efetuados pelos ativos subjacentes. − Risco Político e Fiscal: O Fundo poderá estar indiretamente exposto ao risco de instabilidade política ou de alteração das condições fiscais. − Risco de Conflito de Interesses: Informa-se que o Fundo poderá investir, ainda que parcialmente, em fundos e ativos mobiliários geridos por entidades do Grupo CGD (sem encargos adicionais para o participante, conforme disposto na Tabela de Custos). − Risco Regulamentar: Alguns dos fundos encontram-se sediados em zonas geográficas onde a regulamentação é menos exigente do que na U.E., resultando daqui uma muito menor proteção dos investidores. Essa menor proteção traduz-se, por exemplo: • na falta de controle sobre as atividades dos gestores desses fundos, nomeadamente, em termos da conformidade dos investimentos com a política de investimentos definida; • na inexistência de supervisão prudencial e de monitorização dos riscos potenciais que, em caso de evolução adversa dos mercados, podem resultar em perdas para os investidores; • na impossibilidade de prevenir riscos operacionais e sistémicos bem como fraudes e outros atos ilícitos. − Risco de sustentabilidade: risco associado à variação do val...