DIREITOS AUTORAIS Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS AUTORAIS. 10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
DIREITOS AUTORAIS. 10.1 Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
DIREITOS AUTORAIS. 18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros. 18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante.
DIREITOS AUTORAIS. Cláusula 13ª. A CONTRATADA cede e transfere a CONTRATANTE, a título universal e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais relativos à propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no âmbito deste presente instrumento, incluindo, mas não se limitando a cessão de imagens e desenhos, resguardado os direitos morais do (s) autor (es).
DIREITOS AUTORAIS. 9.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
DIREITOS AUTORAIS. O software especificado neste Termo de Responsabilidade é e continuará a ser propriedade da EMPRESA. O mesmo software está sujeito aos direitos de EMPRESA e como tal está protegido em todas as extensões permitidas por Xxx.
DIREITOS AUTORAIS. 4.1 - A CONTRATADA é a titular exclusiva dos direitos autorais e patrimoniais sobre a ferramenta objeto do presente contrato, informações, orientações e materiais fornecidos com base neste contrato, bem como das eventuais customizações do software, sejam elas anteriores ou posteriores a este contrato.
DIREITOS AUTORAIS. 5.1. A CESSIONÁRIA é a única responsável em obter todas as licenças de terceiros, autorizações e permissões referentes a qualquer utilização de propriedade intelectual de terceiros que sejam necessárias para realização do Evento/Espetáculo/Show, atendendo a legislação vigente, especialmente a Lei n° 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
DIREITOS AUTORAIS. Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (material utilizado na pesquisa, dados, gráficos, originais, arquivos, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente a Contratante, e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização desta, mesmo depois de encerrado o contrato.
DIREITOS AUTORAIS. 5.1. O SISTEMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONSIGNET e são protegidas pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como, mas não se limitando, ao Código Civil e Código Penal, sujeitando-se o ÓRGÃO PÚBLICO a suportar responsabilidade civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Contrato de Cessão. O SISTEMA e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não podem ser copiados.