Banco Liquidante e Escriturador Cláusulas Exemplificativas

Banco Liquidante e Escriturador. A instituição prestadora de serviços de banco liquidante da Emissão e de escrituração das Debêntures será o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo Cidade de Deus, s/n°, Vila Yara, inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, respectivamente, sendo que tais definições incluem quaisquer outras instituições que venham a suceder o Banco Liquidante como banco liquidante da Emissão e/ou o Escriturador como escriturador das Debêntures).
Banco Liquidante e Escriturador. A instituição prestadora de serviços de banco liquidante e escrituração das Debêntures é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Prédio Amarelo, 2º andar, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante ou Escriturador na prestação dos serviços de Banco Liquidante ou Escriturador da Emissão, conforme o caso). O Escriturador será responsável por realizar a escrituração das Debêntures, entre outras responsabilidades definidas nas normas editadas pela B3 e nas instruções editadas pela CVM.
Banco Liquidante e Escriturador. 3.7.1. O banco liquidante da Emissão será o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante na prestação dos serviços de banco liquidante da Emissão) e o escriturador das Debêntures será a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, inscrita no CNPJ/ME sob nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços de escriturador das Debêntures).
Banco Liquidante e Escriturador. 3.7.1 As funções de banco liquidante e de escriturador serão exercidas pelo BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/n, Prédio Amarelo, 1º andar, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, conforme o caso), cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante e o Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures.
Banco Liquidante e Escriturador. 3.6.1. A instituição prestadora de serviços de banco liquidante das Debêntures é o [Banco Liquidante], [qualificação] (“Banco Liquidante”).
Banco Liquidante e Escriturador. 3.9.1. O banco liquidante será o Itaú Unibanco S.A, instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100 - Torre Olavo Setúbal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”), e o Escriturador será a Itaú Corretora de Valores Mobiliários, instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”).
Banco Liquidante e Escriturador. 3.7.1. O Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, s/nº, Prédio Amarelo, 2º andar, Bairro Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, atuará como banco liquidante da Emissão e como escriturador das Debêntures (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, respectivamente).
Banco Liquidante e Escriturador. 3.6.1. O BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede em Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, sem número, Xxxx Xxxx, XXX 00000- 900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, será banco liquidante e escriturador da presente Emissão (“Banco Liquidante e Escriturador”), sendo que as referidas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante e o Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures.
Banco Liquidante e Escriturador. 3.6.1. O banco liquidante da Emissão será o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, bairro Parque Jabaquara, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP 04.344-902, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”), enquanto o escriturador da Emissão será a Itaú Corretora de Valores S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, bairro Itaim Bibi, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3500, 3º andar, parte, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 61.194353/0001-64 (“Escriturador”). O Banco Liquidante e o Escriturador poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante aprovação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo).
Banco Liquidante e Escriturador. 3.7.1. O banco liquidante da Emissão é o Itaú Unibanco S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante na prestação dos serviços de banco liquidante previstos nesta Escritura de Emissão).