Repactuação Cláusulas Exemplificativas

Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.
Repactuação. 4.7.1 Não haverá repactuação das Debêntures.
Repactuação. Não haverá repactuação das Debêntures.
Repactuação. 10.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
Repactuação. 5.7.1. Os CRA não serão objeto de repactuação.
Repactuação. 4.18.1. As Debêntures não estarão sujeitas à repactuação programada.
Repactuação forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no ato convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao Acordo ou à Convenção Coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Repactuação para fazer jus à elevação/redução dos custos decorrentes da mão de obra, tais como salários, benefícios e outros devidamente instituídos por instrumento legal, sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo será realizada a recomposição de custos, durante a vigência do contrato, desde que respeitado 12 meses da apresentação da proposta e devidamente demonstrado e comprovado pela parte interessada, através de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e cópia autenticada da sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo, etc.;
Repactuação. Não haverá repactuação.