EDITAL
EDITAL
AVISO
EDITAL Nº 031/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
O Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, através do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar PREGÃO em sua forma eletrônica, cujo Edital assim se resume:
OBJETO: Registro de preços visando a futura contratação de empresa para aquisição de roupas, calçados e acessórios destinados à realização de oficinas de Ballet e Jazz do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observadas as especificações e condições constantes do anexo I, Termo de Referência, que fará parte Integrante do Edital, Independentemente de quaisquer reproduções.
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 26 de julho de 2022 com início às 09h30, horário de Brasília – DF
EDITAL: O edital poderá ser obtido através dos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
Ribeira do Pombal/BA, 13 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, por seu Pregoeiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, mediante Decreto nº 092/2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal, nº 098, de 16 de dezembro de 2021, Decreto Municipal, nº 101 de 21 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 004, de 05 de janeiro de 2022, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de janeiro de 2006 e alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará no dia 26/07/2022, às 09:30, licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, tipo MENOR PREÇO, objetivando o registro de preços visando a futura contratação de empresa para aquisição de roupas, calçados e acessórios destinados à realização de oficinas de Ballet e Jazz do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observadas as especificações e condições constantes no anexo I, Termo de Referência deste edital, devendo ser acessado pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx mediante as seguintes condições.
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (wcompras) em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A utilização do sistema de pregão eletrônico está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º, e inciso III do artigo 5º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.1.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
1.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45, 46 e 47 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, atendendo as normas legais previstas no Decreto Municipal nº 101/2021, o qual dispõe que o direito de exclusividade e/ou prioridade para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, aqueles cuja sede não se situe acima de 170 (cento e setenta) quilômetros da sede do Município.
1.3. Consideram-se como fornecedores sediados local ou regionalmente, para fins de enquadramento, aqueles cuja sede não se situe acima de 170 (cento e setenta) quilômetros da sede do Município.
ÓRGÃO GERENCIADOR - Órgão ou entidade da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, qual seja: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
ÓRGÃO PARTICIPANTE - Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços, quais sejam: Fundo Municipal de Assistência Social.
1. DA ABERTURA
1.1. DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 26/07/2022 as 09:30 ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 26/07/2022 as 09:30
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 26/07/2022 a partir das 09:30
Site do Pregão Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços visando a futura contratação de empresa para aquisição de roupas, calçados e acessórios destinados à realização de oficinas de Ballet e Jazz do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observadas as especificações e condições constantes no Anexo I, Termo de Referência deste edital, independentemente de quaisquer reproduções;
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes dos fornecimentos futuros do objeto desta licitação serão consignados no orçamento do Município, mediante as classificações funcionais programáticas específicas da Secretaria solicitante a serem informadas quando da emissão da ordem de fornecimento, nota de empenho e/ou contrato.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital e, EXCLUSIVAMENTE as MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 com as posteriores alterações.
4.1.2. A exclusividade na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município e na região, em uma distância de 170 km, nas licitações em que o valor dos itens seja igual ou menor que R$ 80.000,00, desde que presentes no mínimo 3 (três) licitantes nessas condições, encontra amparo no caput do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 101/2021, tendo em vista a busca pela promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar, contratar ou foram punidas com suspensão pela Administração Pública.
4.3 - Empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
4.4. Deve a licitante interessada, apresentar certidão através do endereço eletrônico no subitem a seguir e enviada com os documentos de habilitação.
4.4.1. Certidão Conjunta do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx), com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão.
4.5 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.6 – DA EXCLUSIVIDADE E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06:
4.6.1 A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada mediante a apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicilio, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores a data da sessão, inserida no sistema no momento do seu registro de participação e credenciamento, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação, sob pena de não participação no certame, podendo a condição de ME e EPP através de consulta no balanço patrimonial do último exercício financeiro.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço POR ITEM;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e documentos de credenciamento exigidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.3. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, causando a desclassificação desde caso se identifique.
6.4 O termo de Referência é parte integrante do Edital, devendo ser obedecidas todas as suas determinações.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.6.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, marca/modelo, prazo de validade ou de garantia, especificação completa dos materiais.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.10.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.10.2. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.10.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.11. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e com os documentos de habilitação.
6.12. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na legislação e neste Edital.
6.13. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.14. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.15. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
7.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12. Se o Pregoeiro entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.18. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
8.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
8.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e/ou Municipal, conforme o caso;
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, mediante apresentação da composição dos custos unitários da referida proposta de preços;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
8.3. O não envio da proposta readequada, quando solicitada com todos os requisitos elencados no subitem 8.2.2, o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
8.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
8.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá também, quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta de lance inferior ao preço máximo fixado.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
8.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 8.2.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no edital no sistema eletrônico.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 9 deste edital, se for o caso.
8.11. O Pregoeiro em caso de diligência, poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, amostras e afins.
8.12.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14. No item em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.15. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
8.16. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas, por meio de campo próprio do sistema.
8.17. DO EMPATE
8.17.1. Considera-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs/EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.17.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 18.17.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor
preço ou lance, no prazo estabelecido no sistema após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.17.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame;
8.17.1.3. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.17.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.17.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo definido no sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs/ EPPs).
8.17.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame com a licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.17.1.7. O disposto nos subitens 8.17.1.1 a 8.17.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.17.2. O sistema convocará as licitantes nas condições estabelecidas na lei e neste edital para que efetue o lance de desempate, conforme ordem de preferência, tendo por fim o sorteio.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos que instruírem a habilitação deverão ser enviados ao tempo da documentação da proposta de preços e entre outros compreendendo a seguinte documentação.
9.2. A documentação relativa à habilitação consistirá na apresentação dos seguintes documentos.
9.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado acompanhado de documentos do sócio administrador, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
9.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.5. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando a proponente se tratar de MEI.
9.3.6. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
9.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
9.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, com seus respectivos prazos de validade em vigor.
9.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação da Portaria Nº 1751 de 2 de outubro de 2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil);
9.4.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual (Certidão negativa de Débitos Estaduais), Municipal do domicílio ou sede da licitante e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
9.4.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade.
9.4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4.7. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.4.8. A não regularização da documentação no prazo acima previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4.9. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
9.5. DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com quantidades, especificações compatíveis com o objeto licitado.
9.5.1.1. O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
-Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
-Descrição e quantidade do serviço prestado ou bem fornecido;
-Nome da empresa que forneceu o bem ou prestou o(s) serviço (s);
-Data de emissão;
-Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
9.5.2. Licença (Alvará) de Funcionamento Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, correspondente ao ano de 2022 (Art. 30, IV, Lei nº. 8.666/93).
9.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.6.1. De forma a demonstrar a prova de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
9.6.2. Certidão negativa de falência e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
9.7. DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.7.1. Declaração de que cumprem a exigência disposta no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93.
9.7.2. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
9.7.3. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados;
9.7.4. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente;
9.7.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93);
9.7.6. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação será cumprido de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.7.7. Os documentos relativos à diligência, assim como a PROPOSTA DE PREÇOS readequada com o lance vencedor, que por qualquer problema técnico no sistema, não for possível inserir no sistema, deverão ser enviados por e-mail no prazo de até 02 (duas) horas após a declaração dos vencedores da licitação, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE.
10. DAS AMOSTRAS
10.1. A licitante vencedora da etapa de lances da sessão do pregão deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto ofertado, no dia útil seguinte à referida sessão, junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
10.2. A amostra deverá ser confeccionada de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - Xxxxx X, devendo estar identificada pela empresa proponente.
10.3. A identificação das amostras é de inteira responsabilidade do licitante, que deverá conter a sua descrição, ser embalada e devidamente identificada, com o nome da empresa, número da licitação e tamanho, bem como, endereço completo para localização do fornecedor em caso de necessidade de esclarecimento.
10.4. As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, receber cortes, secções, vincos, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para a Administração.
10.5. Após a entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do Edital.
10.6. A análise das amostras será realizada pela equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social Educação, a qual deverá verificar se foram rigorosamente atendidas as especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital.
10.7. Sentindo-se segura da qualidade do produto, a Comissão de Avaliação de Amostras poderá aprovar a amostra independente de exames complementares.
10.8. A detecção de qualquer não conformidade pela Comissão ensejará a reprovação da amostra, não havendo qualquer possibilidade de correção posterior.
10.9. A empresa que apresentar amostra que não atenda as especificações técnicas do Termo de Referência será desclassificada.
10.10. Caso a amostra apresentada pelo licitante vencedor não seja aprovada pela equipe técnica, por estar em desacordo com as especificações, será convocado o licitante seguinte da ordem de classificação.
10.11. As amostras rejeitadas ficarão à disposição das empresas na Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
10.12. A adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da amostra pela equipe técnica.
11. DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo ser realizado diretamente no portal do sistema do pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, verificado o horário limite para
impugnação disponibilizado pelo sistema, e apenas em caso de indisponibilidade, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. A impugnação será processada e julgada no prazo de 02 (dois) dias úteis onde a resposta também será disponibilizada através do sistema.
11.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, acaso o acolhimento da impugnação resultar na reformulação das propostas.
11.4. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.5. Não serão conhecidas as impugnações e/os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou também que sejam realizados fora dos meios descritos no subitem 11.1.
11.6. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo pregoeiro, no prazo de até 30 (trinta) minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente;
11.7. A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso;
11.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.9. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de Aproveitamento;
11.11. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.12. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser realizados nos meios descritos no subitem 10.1 deste edital.
11.13. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação no endereço já citado neste Edital.
11.14. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.15. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Após adjudicação do objeto, o Município providenciará a indicação do prestador, a fim de que se efetue a contração, obedecendo ao disposto na legislação vigente e no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022.
12.2. A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto da Prefeitura Municipal.
12.3. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
12.4. O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação que rege essa licitação.
12.5. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo a ser determinado pelo Município, não podendo ser superior a 03 (três) dias corridos, contados a partir da data da convocação.
12.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.7. Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura o contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o Município de Ribeira do Pombal rescindir o contrato por inadimplência é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validade de um ano, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, nas condições previstas neste Edital e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 004, de 05 de janeiro de 2022, gerando efeitos para fins de execução contratual.
13.1.2. Será assinada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram preços,
fornecedores, condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital e nas propostas apresentadas.
13.1.3. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município de Ribeira do Pombal não ficará obrigado a contratar o objeto deste Pregão, caso os preços registrados apresentem desconformidade com o mercado atual, nesse caso, poderá realizar licitações ou proceder a outras formas de contratação observadas às cautelas legais, assegurada, no entanto, ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
13.1.4. A existência dos preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93).
14.2. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.2.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, com o primeiro vencedor e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos e especificações propostas.
14.2.2. O Município de Ribeira do Pombal convocará formalmente os interessados (detentores de preços) com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, informando o local, data e hora para reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, depois de concluído o procedimento e, transcorrido prazo de recurso, em havendo.
14.2.3. O preço registrado e a indicação dos respectivos detentores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.2.4. O prazo previsto no subitem 11.2.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos detentores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
14.2.5. No caso do detentor de preço negociado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o Município, não contemplando o resultado convocará para negociar com os demais cuja participação não foi contemplada pela regra de 10%.
14.2.6. Os detentores de preços registrados que não cumprirem suas obrigações poderá sofrer as penalidades previstas na legislação, assegurado o direito de defesa, podendo as penalidades variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade, as quais poderão ainda ser aplicadas concomitantemente.
15.3 DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta deste Município e pela Câmara Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, no quantitativo máximo de 100% de cada item registrado para os órgãos gerenciador e
participantes em conformidade com o Decreto Municipal nº. 004, de 05 de janeiro de 2022.
15.3.2 Os órgãos usuários não são obrigados a adquirir os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observando o disposto do subitem 9.3.1 deste Edital.
15.3.3 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, ou seja, o Município de Ribeira do Pombal por meio da Secretaria de Administração e Finanças, para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para que seja informado os possíveis detentores e respectivos preços a serem praticados;
15.3.4 Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Quando haja descumprimento das condições previstas na Ata de registro de preços.
16.2. Não retirada da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
16.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
16.4. Não aceitar manter o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
16.5. Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
16.6. Tiver presentes razões do interesse público.
16.7. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deve ser formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
16.8. O fornecedor pode solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do registro de preços será fiscalizada por servidor designado, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da prestação dos serviços contratados.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal no setor de compras da Prefeitura, devidamente atestada e acompanhada da seguinte documentação hábil à quitação: Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 14.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
18.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados na forma do item 14.1.
19. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
19.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro.
19.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária da ARP, nas seguintes condições:
19.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
19.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra- se substancialmente superior ao praticado no mercado.
20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
21.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
21.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas:
21.1.2.1. 5% (cinco) por cento do valor da proposta da licitante, em caso de não apresentação da proposta reformulada no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura da ARP e/ou contrato.
21.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção na entrega dos bens:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
§1º Considera-se atraso tanto a ausência de fornecimento, como o fornecimento a menor;
§2º: O atraso superior a 20 (vinte) dias é considerado infração gravíssima, autorizando a o cancelamento do registro e aplicação das demais penalidades.
21.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
21.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria de Administração e Finanças, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
21.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas
22. DOS BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS
22.1. BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas licitantes, o Pregoeiro emitirá um BOLETIM DE ESCLARECIMENTO cujo será publicado no Diário Oficial do Município - xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx e/ou sistema de realização do pregão eletrônico.
22.2. É obrigação única e exclusiva das licitantes o acompanhamento dos COMUNICADOS, BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS e demais informações publicadas no Diário Oficial do Município.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no item 17 deste instrumento, c/c os arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
23.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal/BA.
23.4. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar dúvidas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.5. Caso entenda pertinente, podendo gerar dúvidas na tomada de decisão, o Pregoeiro poderá exigir as notas fiscais correspondentes aos atestados de capacidade técnica apresentados.
23.6. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alheios à licitação.
23.7. A desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa os interesses da Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
23.10. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.11. Após a homologação da licitação, será convocada as licitantes vencedoras para a assinatura do contrato nos moldes da Minuta integrante deste Edital.
23.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, em sua versão vigente, da Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, e posteriores alterações e Decretos Municipais nºs 098/2021 e 004/2022.
23.13. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 17 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
23.14. O Município de Ribeira do Pombal reserva-se o direito de anular a presente licitação, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público.
24.Fazem parte integrante deste edital os anexos, como se nele estivessem transcritos:
24.1. ANEXO I – Termo de Referência
24.2. ANEXO II – Modelo de Procuração
24.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Relativa à Habilitação.
24.4. ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
24.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Menores.
24.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta.
24.7. ANEXO VII – Modelo de Termo de Compromisso;
24.8. ANEXO VIII – Modelo de Fato Impeditivo
24.9. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
24.10. ANEXO X – Minuta de contrato
25. DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeira do Pombal, para dirimir questões oriundas desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ribeira do Pombal/BA, 13 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preços visando a futura contratação de empresa para aquisição de roupas, calçados e acessórios destinados à realização de oficinas de Ballet e Jazz do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme especificações e condições descritas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um dos serviços oferecidos no nível da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social e possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade socio familiar da política de assistência social. Dessa forma, SCFV está vinculado aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
O SCFV possui caráter preventivo e proativo oferecendo à população que vivencia situações de vulnerabilidades sociais, novas oportunidades de reflexão acerca da realidade social, contribuindo dessa forma para a planejamento de estratégias e na construção de novos projetos de vida.
Dentre os eixos norteadores que perpassam todos os ciclos da vida dos usuários, estão: a participação, a convivência social e o direito de ser. De acordo com esses eixos, o principal objetivo é desenvolver o sentimento de pertencimento e de identidade, além de incentivar a socialização e a convivência comunitária e a promoção de potencialidades, a partir das atividades realizadas em grupo. As ações e atividades estimulam o convívio social e familiar, a construção de novos projetos de vida e a troca de experiências.
No município de Ribeira do Pombal, o Serviço é ofertado de forma direta através dos CRAS XXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX, sendo a pactuação de 910 usuários, com situação prioritária de 455 usuários.
As oficinas desenvolvidas pelos grupos do SCFV são de natureza esportiva, como o futebol e de natureza artística-cultural, referente ao Ballet e Jaz.
O SCFV trabalha na perspectiva de prevenção de situações de exclusão social, pois promove o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e tendo em vista esse direcionamento, a confecção e a distribuição de uniformes de Ballet e Jaz têm como objetivo a identificação dos usuários do Serviço, pois através do uso dos uniformes, os usuários se sentem mais engajados na função social que representam as oficinas de dança, especialmente Ballet, sobretudo por ser considerada uma atividade distante da perspectiva da maioria da população brasileira, ao passo que faz parte do imaginário das meninas e meninos que vislumbram praticar e aprender a arte da dança no grupo, desenvolvendo assim um vínculo maior com a família, com os orientadores, com os colegas e também com a sociedade.
3. PRAZO
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de (12) doze meses contados a partir da data de sua publicação, nos termos da Lei n° 8.666/93.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVOS
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | V.UNT | X.XXXXX ESTIMADO |
1 | 450 | KIT | COLAN DE SUPLEX PARA BALLET/JAZZ, SAIA SUPLEX PARA BALLET/JAZZ, MEIA CALÇA FIO 40 ROSA/ROXO PARA BALLET/JEZZ, SAPATILHA MEIA PONTA XXXXXX XXXX/ROXO PARA BALLET/JAZZ, REDE DE CABELO EM NYLON PARA COQUE. | 170,67 | 76.801,50 |
4.1. Para o fornecimento acima, a empresa vencedora do certame deverá como condição para assinatura da Ata/contrato apresentar uma amostra dos produtos a serem fornecidos para verificação e aprovação da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social que poderá solicitar modificações.
4.2. FORMA DO FORNECIMENTO:
a) O fornecimento do material será realizado de uma só vez ou de forma parcelada, a critério da administração, em até 05(cinco) dias, após a emissão da “Ordem de Serviços/Fornecimento”, em local a ser determinado pela equipe designada pela Secretaria solicitante.
b) Os produtos deverão ser entregues com impecável acabamento, sem imperfeições ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos.
5. DAS AMOSTRAS:
5.1. A licitante vencedora da etapa de lances da sessão do pregão deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto ofertado, no dia útil seguinte à referida sessão, na Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
5.2. A amostra deverá ser confeccionada de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, devendo estar identificada pela empresa proponente.
5.3. A identificação das amostras é de inteira responsabilidade do licitante, que deverá conter a sua descrição, ser embalada e devidamente identificada, com o nome da empresa, número da licitação e tamanho, bem como, endereço completo para localização do fornecedor em caso de necessidade de esclarecimento;
5.4. As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, receber cortes, secções, vincos, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para a Administração;
5.5. Após a entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do Edital;
5.6. A análise das amostras será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, a qual deverá verificar se foram rigorosamente atendidas as especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital;
5.7. Sentindo-se segura da qualidade do produto, o responsável pela avaliação de amostras poderá aprovar a amostra independente de exames complementares;
5.8. A detecção de qualquer não conformidade pela equipe da Secretaria ensejará a reprovação da amostra, não havendo qualquer possibilidade de correção posterior;
5.9. A empresa que apresentar amostra que não atenda as especificações técnicas do Termo de Referência será desclassificada;
5.10. Caso a amostra apresentada pelo licitante vencedora não seja aprovada pela equipe técnica, por estar em desacordo com as especificações, será convocado o licitante seguinte da ordem de classificação;
5.11. As amostras rejeitadas ficarão à disposição das empresas na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame;
5.12. A adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da amostra pela equipe técnica.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
6.2. Entregar os produtos no órgão solicitado pelo Município de acordo com especificação e preços ofertados e na forma prevista;
6.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
6.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
6.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
6.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
6.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
6.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
6.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
6.10. Entregar os produtos no local da refeição no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria correspondente, conforme cardápio previamente estabelecido.
6.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais, o(s) produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
6.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação, no prazo de 01 (uma) hora, contados a partir da comunicação oficial.
6.13. A empresa contratada deverá estar ciente que:
6.13.1 A especificação do objeto contratado está de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência deste Edital;
6.13.2. Não pode ter no quadro da empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93).
6.13.3. Os preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição de fornecimento mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento.
7.2. Permitir aos funcionários do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as orientações do setor e normas de segurança.
7.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
7.4. Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas;
7.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações registradas.
7.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um servidor responsável, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pelo Município, representá-la na execução do Contrato.
8.4. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o contrato assinado acompanhado da referida nota de empenho e juntamente com a ordem de fornecimento, constituirá documento de autorização para entrega dos produtos objeto desta licitação.
8.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Município reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito do fornecimento, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
9.2. A licitante fica obrigada a prestar serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Município por intermédio da Secretaria correspondente.
Ribeira do Pombal/BA, 13 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Participante
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022 – Município de Ribeira do Pombal
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022 – Município de Ribeira do Pombal.
PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022.
, de de 2022.
Assinatura e identificação do declarante
Firma reconhecida em Cartório
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022 – Município de Ribeira do Pombal
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022 da Município de Ribeira do Pombal.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
MODELO DE ATESTADO / DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para os fins de prova junto aos Órgãos Públicos, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida
, forneceu para os produtos e respectivas quantidades abaixo relacionadas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | QUANTIDADE |
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, não constando em nossos registros, até a presente data, nada que desabone sua conduta.
Local e Data ................................
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022 – Município de Ribeira do Pombal
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI –
MODELO DE PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - XX, 00.000-000
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° XXX/2022.
Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA/ MODELO |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização exercida pelo município de Ribeira do Pombal.
Na execução do objeto observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas legais vigentes e padrões dos órgãos reguladores e deste Município de Ribeira do Pombal/BA.
Assumimos responsabilidade pelo fornecimento cotado e classificado em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos
em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o item 6.1.6 do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho. Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ/MF:
• ENDEREÇO:
• CIDADE/UF:
• CEP:
• TEL./FAX:
• E-MAIL:
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
• NOME:
• ENDEREÇO:
• CEP:
• CIDADE/UF:
• CPF/MF:
• RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
• CARGO/FUNÇÃO:
• NATURALIDADE:
• NACIONALIDADE:
• E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
Município de Ribeira do Pombal
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , vencedora do certame em epígrafe, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Xx(a). ,
portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o
nº , compromete-se a fornecer o objeto licitado e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital e leis disciplinadoras do certame com as modificações posteriores.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° XXX/2022.
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2022.
_ Licitante Interessado
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ nº 13.809.397/0001-09, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx X/X – XXX 00000-000, Bairro Pedro Tibúrcio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, denominada de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, o senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, CEP: 48.400-000, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ./MF sob o nº 19.077.980/0001-59, representado neste ato pela senhora Secretária, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, denominado de ÓRGÃO PARTICIPANTE e considerando o Processo Administrativo nº XXX/2022 e PREGÃO ELETRÔNICO n° XXX/2022 e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar o preço da empresa
, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 10.520/2002, n° 8.666/93 e posteriores alterações e Decreto Municipal nº. 004, de 05 de janeiro de 2022 e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços visando a futura contratação de empresa para aquisição de roupas, calçados e acessórios destinados à realização de oficinas de Ballet e Jazz do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico n°. XXX/2022 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
§1° - Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do registro de preços junto ao protocolo da Prefeitura, Secretaria de Administração e Finanças, as referidas notas fiscais deverão ser apresentadas e acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal, Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§2° - Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§4º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§5º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução desta ARP, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
4. DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
4.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante detentora da ARP, nas seguintes condições:
4.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
4.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
4.3. A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
6.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues no local indicado pelo Município, de forma parcelada, mediante solicitação, sendo conferida por servidor público as quantidades solicitadas, a marca e validade do produto, num prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da solicitação, caso extrapole o prazo estabelecido a empresa será punida com multas diárias estabelecidas no item 17 deste Edital.
6.3. O fornecimento, objeto da ARP, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos
quantitativos previstos no instrumento convocatório, por ser meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
6.4. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
6.6. Caberá ao Responsável no Munícipio, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no anexo I desta ARP.
6.7. No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá a obrigação de substituir o produto em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.8. Ao Município caberá o direito de recusar os produtos caso a mesma não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
6.9. Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Município de Ribeira do Pombal. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu registro cancelado.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes dos fornecimentos futuros do objeto desta licitação serão consignados no orçamento do Município, mediante as classificações funcionais programáticas específicas da Secretaria solicitante a serem informadas quando das solicitações e das ordens de fornecimento.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
8.1.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do produto mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
8.1.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas às normas de segurança;
8.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
8.1.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
8.1.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
8.2. O(S) FORNECEDOR(ES), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
8.2.1. Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.2.2. Fornecer o produto conforme especificação e preço registrados e na forma prevista;
8.2.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
8.2.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
8.2.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
8.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
8.2.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
8.2.10. Entregar os produtos no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria solicitante
8.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 01 (uma) hora, contada da comunicação formal desta Administração, o(s) produto(s) cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
8.2.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) materiais cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificar vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório,
aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
9.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas:
9.1.2.1. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor do empenho em caso de atraso no fornecimento, observada a seguinte gradação:
a) Atraso de 01 a 05 horas: multa de 10%;
§1º Considera-se atraso tanto a ausência de fornecimento, como o fornecimento a menor;
§2º: O atraso reiterado superior a 05 (cinco) horas é considerado infração gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
9.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Quando haja descumprimento das condições previstas na Ata de Registro de Preços;
10.2. Não retirada da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.4. Não aceitar manter o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.5. Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.6. Tiver presentes razões do interesse público.
10.7. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deve ser formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
10.8. O fornecedor pode solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11. 7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.7.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um gestor da ARP, pertencente a Secretaria de Administração e Finanças, para acompanhar e fiscalizar a execução, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto deste Fornecimento será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e
b da Lei n° 8.666/93.
13. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
13.1. São Órgãos Participantes desta Ata de Registros de preços:
a) Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Ribeira do Pombal/BA, de de .
Diretor, Xxxxx Administrador ou Representante Legal
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal da Administração e Finanças Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Participante
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO I
ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° XXX/2022, celebrada entre o Município de Ribeira do Pombal e as empresas cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° XXX/2022.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ITEM | QTDE. | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR |
..... |
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL/BA, E A EMPRESA
, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO XXX/2022.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, CEP: 48.400-000, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ./MF sob o nº 19.077.980/0001-59, representado neste ato pela senhora
Secretária, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a empresa doravante
denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade particular, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, na cidade de , Estado de neste ato
representada por , portador do CPF nº , adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº XX/2022 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022 e as cláusulas e condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A contratação de empresa para aquisição de roupas, calçados e acessórios destinados à realização de oficinas de Ballet e Jazz do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme as condições do Pregão Eletrônico XXX/2022, Ata de Registro de Preços XXX/2022 e proposta de preços reformulada da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A Contratante obriga-se a pagar a Contratada pelo fornecimento do objeto o valor unitário de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), perfazendo o valor global de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme anexo único do presente contrato.
2.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal do serviço prestado, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, no protocolo da (Secretaria de Administração e Finanças), acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal, atestado pelo setor competente do Município; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, contados da data da publicação do extrato de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa orçamentária decorrente da contratação do objeto desta licitação, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX PROJETO/ ATIVIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTOS DA DESPESA: XXX.XX.XX
FONTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
5.2. Os preços dos itens, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante sua vigência;
5.3. Se durante o período de 12 (doze) meses ocorrer aumento de preços no objeto do contrato, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
5.4. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos, do que os vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1. O Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para a execução dos serviços de responsabilidade da Contratada;
6.1.2. A CONTRATADA deverá executar o fornecimento descritos no termo de referência e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período;
6.1.3. A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição do município telefone direto/e-mail para realização dos pedidos;
6.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
6.1.5. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à assinatura e execução do Contrato;
6.1.6. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
6.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do fornecimento realizado ao Município, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias;
6.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
6.1.10. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros
6.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
6.2. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
6.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
6.2.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
6.2.3. Acompanhar, controlar e analisar a execução do fornecimento;
6.2.4. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada;
6.2.5. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato;
6.2.6. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para as devidas correções;
CLÁUSULA SETIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto deste termo e
da licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto contratual.
7.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas.
0.0.0.0: 5% (cinco) por cento do valor do contrato, em caso de não atender as condições para assinatura do contrato no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura do contrato.
7.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de atraso e interrupção do fornecimento ora contratado:
a) Atraso de 01 a 05 horas: multa de 5%;
b) Atraso acima de 05 horas: multa de 10%.
§1º: O atraso superior a 05 (cinco) horas de forma reiterada é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
7.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores do Município, na forma do Regulamento de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria de Administração e Finanças, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO.
8.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.2. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
8.3. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
8.4. As quantidades indicadas no termo de referência são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do Município;
8.5. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal (is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital e no presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
9.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
9.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
9.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificada em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
9.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
9.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
9.6.2. O atraso injustificado na execução do fornecimento.
9.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
9.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
9.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
9.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
9.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
9.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
9.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
9.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem expressa e previa autorização do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
11.1. Este Contrato decorre do Processo Administrativo nº XXX/2022 e Pregão Eletrônico nº XXX/2022, fundamentada nos termos das Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e demais alterações, fazendo parte integrante do processo o Edital do Pregão e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
12.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de serviços, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
12.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma estabelecida na Lei Nº 8.666/1993.
12.3. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
12.4. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões derivadas deste contrato.
13.2. E por estarem assim xxxxxx e acordadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ribeira do Pombal/BA, de de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada CNPJ nº XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: _
ANEXO ÚNICO (ESPECIFICAÇÃO DO ITEM)