OUTROS TERMOS Cláusulas Exemplificativas

OUTROS TERMOS. Salvo se proibido por lei, o Participante consente na utilização do seu nome, voz, local de residência, fotografia e/ou parecença para fins publicitários, comerciais ou qualquer outro, em qualquer meio de comunicação ou formato, no presente ou no futuro, sem necessidade de qualquer compensação, permissão ou notificação. No caso de a operação, segurança ou administração do Passatempo ser prejudicada por qualquer motivo, incluindo mas não se limitando, a fraude, vírus ou outro problema técnico, a NIKE poderá, a seu exclusive critério: (a) suspender o Passatempo para lidar com deficiência e, em seguida, retomar o Passatempo de uma forma que melhor se adeqúe ao espírito dos presentes T&C; ou (b) atribuir o Prémio entre as inscrições recebidas até o momento em que ocorra a deficiência. A NIKE reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de (i) não conceder um preço (se aplicável) ou buscar a devolução de qualquer prémio; ou (ii) desqualificar qualquer individuo que entenda estar a adulterar o processo de inscrição ou a organização do Passatempo ou em violação dos presentes T&C de forma antidesportiva inapropriada, ilegal ou disruptiva. Qualquer tentativa por parte de qualquer pessoa de boicotar a organização do Passatempo poderá acarretar responsabilidade penal ou civil e, se tal tentativa for feita, a NIKE reserva-se no direito de demandar qualquer pessoa com vista a ressarcir-se dos danos sofridos na total extensão permitida pela lei. O não cumprimento, por parte da NIKE, de qualquer termos destes T&C não constitui uma renúncia a essa disposição. Na medida legalmente admissível, pela participação no Passatempo, os Participantes comprometem-se a não demandar a NIKE, as suas afiliadas e empresas relacionadas, os seus gerentes, administradores, trabalhadores e agentes (as “Partes Indemnes”) de quaisquer reclamações ou causas de pedir decorrentes da participação no Passatempo ou da recepção e uso de qualquer prémio, incluindo mas não limitando: (a) intervenção humana não autorizada no Passatempo; (b) erros técnicos relacionados com computadores, servidores, fornecedores ou linhas telefónicas ou de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, mal dirigida ou não entregue; (e) erros na administração do Passatempo ou no processo de inscrições; ou (f) lesões ou danos pessoais ou materiais que possam ter sido causados, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, pela participação no Passatempo ou pela recepção ou uso de qualquer prémio. ...
OUTROS TERMOS. Documentação: A Linha de Crédito será disponibilizada em conformidade com os termos de um contrato de linha de crédito (doravante denominado “Contrato”) com base no atual modelo recomendado do contrato de linha de crédito consorciada não garantida de única moeda do LMA.
OUTROS TERMOS. O seu Cartão e as suas obrigações, nos termos deste Contrato, não podem ser cedidos. Podemos transferir os nossos direitos nos termos deste Contrato. O uso do seu Cartão está sujeito a todas as normas e tarifas aplicáveis por qualquer câmara de compensação ou outra entidade envolvida nas transações. Não renunciamos aos nossos direitos atrasando ou deixando de exercê-los a qualquer momento. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível de acordo com qualquer norma, lei ou regulamento de qualquer ente ou agência governamental, seja municipal, estadual ou federal, a legalidade ou exequibilidade de qualquer outra cláusula deste Contrato não será afetada. O presente Contrato será regido pelas leis do Brasil.
OUTROS TERMOS. 2.1. Manutenção.
OUTROS TERMOS. A LICENCIANTE agradece suas perguntas ou comentários a respeito dos Termos de Uso. Contacte-nos pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e faremos todos os esforços razoáveis para responder prontamente e resolver qualquer problema ou pergunta.
OUTROS TERMOS. 3.1. Produtos incluídos. O Serviço Cloud inclui uma assinatura dos serviços móveis SAP Cloud Platform para desenvolvimento e operações, regido pelos Termos e Condições Suplementares do SAP Cloud Platform localizados em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxx-xxxxx-xxxxxx/xxxxx- service-level-agreements/cloud- services.html?tag=language:english&search=platform&sort=title_asc e o Guia de Descrição do Serviço do SAP Cloud Platform localizado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxxx (todos disponibilizados mediante solicitação).
OUTROS TERMOS. 3.1 Um pré-requisito para o uso do Serviço Cloud é uma licença válida ou uma assinatura da Solução SAP Integrada aplicável. "

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  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.