Perda Total definição

Perda Total estado da coisa segurada, causado por risco garantido, que a torna, de forma definitiva, imprópria para o uso a que se destinava.
Perda Total. Perda da natureza inerente do objeto segurado em consequência de dano extenso que o torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado, sendo descartada a viabilidade de conserto.
Perda Total considera-se, para o seguro Segurado, o dano material do objeto Segurado superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do conjunto completo do(s) bem(s) Segurado(s).

Examples of Perda Total in a sentence

  • Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.

  • Assiste ao Segurado o direito de fazer o abandono da embarcação e/ou de outro interesse objeto deste seguro à Seguradora e desta pleitear o pagamento da importância segurada quando ocorrer sua Perda Total Construtiva conseqüente de risco coberto por este seguro, tal como definida nas cláusulas e condições anexas a esta apólice.

  • Assiste ao Segurado o direito de fazer o abandono da embarcação e/ou de outro interesse objeto deste seguro à Seguradora e desta pleitear o pagamento da importância segurada quando ocorrer sua Perda Total Construtiva consequente de risco coberto por este seguro, tal como definida nas cláusulas e condições anexas a esta apólice.

  • Para fins deste contrato, ficará caracterizada a Perda Total, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

  • Avaliação dos danos ocorridos no veiculo segurado realizado por proficional da companhia seguradora, a fim de verificar se os danos do veiculo segurado atingiram ou ultrapassaram 75% do valor do veículo financiado ou arrendado sendo considerada uma Perda Total.


More Definitions of Perda Total

Perda Total estado da coisa segurada, causado por risco garantido, quando esta for destruída ou tão extensamente danificada que a torna, de forma definitiva, imprópria para o uso a que se destinava, ou ainda, caso as despesas para reparação ou recuperação for igual ou superior a 75% do valor atual.
Perda Total. Dá-se a perda total do objeto segurado quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. Caracteriza-se a perda total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Perda Total dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
Perda Total. Perda que ocorre quando a exploração da área sinistrada for igual à área TOTAL segurada e não mais justificar viabilidade técnica de continuidade, devido à ocorrência de evento coberto, sendo obrigatória a sua eliminação ou, no caso do café, realização de poda de recuperação da lavoura (esqueletamento, recepa ou arranquio), sem realização de colheita.
Perda Total prejuízos decorrentes de riscos cobertos por este seguro, que resulta na descontinuidade da exploração econômica da cultura segurada, tendo em vista a inviabilidade econômica, sendo obrigatória a sua eliminação.
Perda Total. Quando o bem seguro não for tecnicamente reparável ou quando o custo da sua reparação for igual ou superior ao seu valor venal antes de ocorrer o sinistro.
Perda Total é caracterizada quando os danos causados pela ocorrência do evento coberto comprometem a continuidade da exploração da cultura, deixando de apresentar viabilidade econômica, sendo obrigatória sua eliminação. Nesse caso, considera-se perda total somente quando a produção prevista da cultura segurada for nula ou ocorrer a mortalidade de 100% das plantas da área segurada.