EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 019/2013 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COMPATIVEIS COM ATUAL PLATAFORMA DO ESTADO PARA A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 – DLCA/SEAD | ||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD | ||
PROCESSO Nº A.A.002.1.002160/13-41- DLCA/SEAD | ||
TIPO | MENOR PREÇO POR LOTE | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos Estaduais 11.319 e 11.346, de 2004. | |
OBJETO: | 1.1. - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COMPATIVEIS COM ATUAL PLATAFORMA DO ESTADO PARA A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. | |
INTERESSADO: | SRP – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | |
FASES | DIA | HORÁRIO |
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | 19/07/2013 | 10:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 01/08/2013 | 10:00h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 07/08/2013 | 09:00h |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: PEDIDO DE INFORMAÇÕES: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Cc xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx /Tele/Fax: (00) 0000-0000. Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970 | ||
1.0. - PREÂMBULO
1.1. - O ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD, juntamente com a AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÌ - ATI, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 40/2012/GAB/SEAD de 14 de junho de 2012, publicada no DOE n° 111 datado de 15/06/2012, por força, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2013 para Registro de Preços, Menor Preço por lote,” para futuras aquisições de Solução de Armazenamento Tipo I, Módulo de Expansão – Tipo I e Tipo II, Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100, Chassis para servidores em lâmina, Switches Topo de Rack, Sistema(s) de Gerenciamento, Servidor em lâmina (blade), Switch Chassis Core, Módulo de I/O L3 para Switch Chassis, Comutador Layer3 com 32 portas e suporte a FCoE, Comutador gigabit com 48 portas para camada de acesso, Switch 10Gb com 48 portas com suporte a FCoE e portas FibreChannel.
1.2. - de Dados da Marca NetApp da família FAS3100, Chassis para servidores em lâmina, Switches Topo de Rack, Sistema(s) de Gerenciamento, Servidor em lâmina (blade), Switch Chassis Core, Módulo de I/O L3 para Switch Chassis, Comutador Layer3 com 32 portas e suporte a FCoE, Comutador gigabit com 48 portas para camada de acesso, Switch 10Gb com 48 portas com suporte a FCoE e portas FibreChannel, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº 123/2006; dos Decretos Federais nº 5.450/2005, nº 6.204/2007, n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013; dos Decretos Estaduais n° 11.319 e 11.346/2004 e, Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013,subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COMPATIVEIS COM ATUAL PLATAFORMA DO ESTADO PARA A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I - prevalecerá sempre a descrição deste edital.
1.3. Delimitação do objeto a ser licitado: Solução de Armazenamento Tipo I, Módulo de Expansão – Tipo I e Tipo II, Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100, Chassis para servidores em lâmina, Switches Topo de Rack, Sistema(s) de Gerenciamento, Servidor em lâmina (blade), Switch Chassis Core, Módulo de I/O L3 para Switch Chassis, Comutador Layer3 com 32 portas e suporte a FCoE, Comutador gigabit com 48 portas para camada de acesso, Switch 10Gb
com 48 portas com suporte a FCoE e portas Fibre Channel, conforme especificado no Termo de Referência
– Anexo I.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo:
a) Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
b) Ordem de Compra ou Fornecimento: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
c) Sistema: quando não especificado em contexto, refere-se ao aplicativo de licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,)
2.2. O certame será conduzido pela pregoeira e equipe de apoio devidamente designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A e acompanhamento de equipe técnica da ATI.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
2.4. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA:
Data de elaboração: 01 /09/2012 | NºdaVersão: 06 data: 20 /12/2012 | |
Setor/Unidade | Responsável | Cargo |
GRGD/ATI - XX | Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Gerente |
DTIC/ATI - PI | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Diretor Técnico |
DTIC/ATI - PI | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Silva | Coordenador de Redes |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA e, por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos no Tópico 5 (DO CREDENCIAMENTO) deste edital.
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item 17 deste edital.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
3.4.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Estado do Piauí (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
3.4.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.4.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.4.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.4.7. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista no Tópico 9, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
3.6. Serão vedadas as empresas que isoladamente ou em consócio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. Conforme art.9º, inciso II da Lei de nº 8.666/1993.
4. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49;
4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
4.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte;
4.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado;
4.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
4.6. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada a pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF / PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
5.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Cc: xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolizada na Secretaria da Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI), dentro do horário de funcionamento desta SEAD – das 07:30 às 13:30h;
6.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo e\ou da forma estabelecida no item 6.1;
6.3. A pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio e equipe técnica da ATI, decidirá sobre o acolhimento da petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, nos termos do art.18, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005;
6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93;
6.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Cc xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou mesmo por escrito, não sendo aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital.
6.5.1. Referente ao item 6.5, não serão aceitos pedidos de esclarecimentos com caráter de pedidos de impugnação, pois os pedidos de impugnação devem obedecer ao disposto no item 6.1.
6.6. A administração não se responsabilizará por pedidos de impugnações ou esclarecimentos enviados por meios eletrônicos e que não forem recebidos pela pregoeira devido a problemas técnicos inerentes aos meios utilizados, portando, nestes casos, recomenda-se contato telefônico ou presencial com a DLCA ((00) 0000-0000), durante o expediente desta SEAD, para a confirmação do recebimento dos pedidos assim que forem enviados.
7. DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para cada um dos LOTES do presente pregão que deseja concorrer, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
7.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua proposta;
7.3. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme especificações do edital” ou outra semelhante, pois as especificações devem ser bem detalhadas e completas.
7.4. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
7.5. É facultado a licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos Lotes definidos no Anexo I deste Edital;
7.6. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto;
7.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
7.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta, excetua-se o caso onde o licitante seja o próprio fabricante e seu nome é igual ao nome da marca do produto;
7.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
7.10. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
7.11. NA PROPOSTA A SER INSERIDA NO SISTEMA PARA CADA LOTE, deverão ser fornecidos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, os seguintes itens:
7.11.1. Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos, garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado neste Termo de Referencia, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria, sediada ou com representação localizada em Teresina-PI, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados e de estoque de peças para atender à qualquer reposição durante o período de garantia;
a) Tal requisito é necessário para que o CONTRATANTE não faça aquisição de produtos sem a devida procedência legal comprovada e que em eventuais manutenções no período de garantia, o CONTRATANTE não perca a garantia do produto por conta de reparos realizados por assistências técnicas não autorizadas ou não credenciadas.
7.11.2. Declaração do Fabricante de que os equipamentos atendem a todas as características solicitadas no edital;
7.11.3. Catálogos, folders técnicos do equipamento ofertado que comprove as características solicitadas no Edital;
7.11.4. Para computadores com sistema operacional Windows, o equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog ou equivalente Microsoft para o sistema operacional Windows XP Professional ou superior, devendo ser apresentada comprovação;
7.11.5. Declaração do fabricante informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado;
7.11.6. Documento do fabricante dos produtos ofertados, declarando que Todos os produtos ofertados são de sua fabricação (própria ou em regime OEM), novos, de primeiro uso e em linha de produção atual;
7.11.7. Demais Declarações e comprovações solicitadas nas características técnicas no Termo de referencia para cada um dos itens de cada lote concorrido;
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Pregoeira, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx;
8.2. A comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata;
9.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
9.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta;
9.3. A licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances, para a negociação prevista no Item 15;
9.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;
9.5. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou inclusão de mensagem no sistema eletrônico, ou ainda por meio de e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
9.6. A convocação feita por meio de e-mail dar-se-á de acordo com os dados inclusos no sistema eletrônico ou contidos no CADUF / PI, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENVIO DE ANEXO
10.5. É Obrigatório que a licitante faça e inclusão dos anexos que possibilitem a avaliação técnica do objeto ofertado com imagens, especificações, certificados dos equipamentos e outros, conforme exigido neste edital e no Termo de Referência (Anexo I) quando da inclusão da proposta no sistema www.licitacoes- x.xxx.xx;;
10.6. Os anexos técnicos devem estar detalhados e em língua portuguesa e/ou inglesa, salvo disposição contrária, expressa e desde que sejam emitidos pelo fabricante com comprovação do site oficial do mesmo;
10.7. Não serão aceitas cópias das especificações técnicas deste edital, como se fosse especificações técnicas do equipamento ofertado;
10.8. Os anexos de declarações, especificações técnicas exigidas, servirão para a análise técnica preliminar da proposta e dos objetos ofertados na proposta, antes da fase de Lances, por isso devem está completos e legíveis, sob pena de desclassificação da proposta;
10.9. Poderá a Pregoeira, mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade do material ofertado pela licitante com o exigido no Anexo I deste edital.
10.10. Terá sua proposta desclassificada do certame a licitante que não inclua os anexos conforme solicitado, juntamente com a proposta.
11. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo.
c) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
d) Sejam incompletas ou em desacordo com este edital, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) exigida (s) que permita (m) a perfeita identificação do objeto licitado;
e) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, como ocorre com as propostas manifestamente inexequíveis.
e.1) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
e.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
e.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
e.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão bem como o envio de comprovação de exequibilidade pelos licitantes arrematantes.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.2. Cada um dos LOTES do presente Pregão será objeto de lances em separado;
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
12.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
12.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
12.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.8. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência;
12.9. Realizada a diligência, a pregoeira notificará as licitantes sobre a data e horário que será dado prosseguimento à sessão pública;
12.10. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.11. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02.
13. DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
13.1. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
15. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DE DÍZIMAS
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso (licitante arrematante), para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
15.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando a Pregoeira autorizada a fazer o ajuste de dízimas;
15.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação de valores (contraproposta) ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pela Pregoeira.
16. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro reexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.1.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote.
16.2. O licitante detentor do menor preço (arrematante) deverá imediatamente encaminhar Anexo VIII (Proposta Final Identificada), com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
16.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
16.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
16.5. Será desclassificada a proposta final que:
16.5.1. Contenha vícios, ilegalidades ou esteja incompleta;
16.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
16.5.3. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
16.5.4. Apresente preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.5.5. Não comprove sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
16.6. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
16.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
16.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
16.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
16.10. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, observando os subitens 11.1 e seguintes do Tópico 11, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.11. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
16.12. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Efetuados os procedimentos previstos no Tópico 11 deste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor (arrematante), deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços (nos termos do item 16.2) para o endereço citado no preâmbulo deste Edital
17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
17.4. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais.
17.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
17.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
17.7. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
17.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após análise e julgamento da proposta de preços.
17.9. A habilitação será verificada por meio do CADUF/PI nos documentos por ele abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital.
17.10. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao CADUF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
17.11. Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF, deverão apresentar os documentos a que se refere o subitem 17.13. Deste Tópico 17.
17.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
17.12.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
17.12.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
17.12.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.12.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor qualificado.
17.13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
17.13.1. Habilitação Jurídica;
17.13.2. Qualificação econômico-financeira;
17.13.3. Regularidade fiscal;
17.13.4. Qualificação técnica e
17.13.5. Documentação complementar.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
I) Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física);
II) Registro comercial, no caso de empresa individual;
III) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício;
IV) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
II) Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
III) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
IV) Comprovações de patrimônio liquidam não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices liquidez Geral, Liquidez Corrente e solvência Geral / calculados e informados pelo SICAF;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V) Prova de regularidade perante:
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
VI) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, por ela administradas;
VII) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
VII.1) Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
VIII) Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
IX) As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
X) A comprovação de regularidade fiscal, vinculada aos casos de empresas beneficiadas pela LC nº 123/2006, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).
XI) Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
XII) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
XIII) A declaração do vencedor de que trata o subitem 19.4 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
XIV) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do subitem 16.10, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PARA TODOS OS LOTES:
I) Comprovação de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços e/ou fornecimento anteriormente efetuado;
a) - Para cada lote da presente licitação, a licitante deve possuir no mínimo dois profissionais especializados e certificados no fabricante ou fornecedor do produto ou serviço cotado;
a.1) - A comprovação da capacitação técnica dar-se-á mediante a apresentação de certificado(s) de cada instituição/fabricante. As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do mesmo fabricante dos produtos/serviços cotados. Não serão aceitas certificações comerciais;
a.2) - Deve ser fornecido o mínimo de 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado equipamentos compatíveis em características com os objetos ofertados em cada lote da presente licitação;
b) - Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, em favor da licitante. Em qualquer caso o atestado deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente final) em favor da licitante;
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
I) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – (Anexo III);
II) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – (V);
II.1) O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se a pregoeira assim exigir.
III) Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
18. DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
18.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
18.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
18.3. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
18.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
18.5. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no CADUF / PI, a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá, se for o caso, sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor.
18.6. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no CADUF / PI, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado.
18.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista no item 9.3 deste instrumento convocatório.
18.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
18.9. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitada.
19. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
19.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Cc xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) contados da solicitação da Pregoeira;
19.2. Os originais de toda documentação enviada por e-mail deverão ser encaminhados à Pregoeira, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI, situada Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI);
MODELO
Pregão Eletrônico 019/2013
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA / SEAD / PI.
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxx Xxxxx. CEP: 64.018-900 – Teresina / PI.
A/C Sra. Pregoeira Xxxx Xxxxx xx Xxxx.
19.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades;
19.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada VENCEDORA;
19.5. A documentação será rubricada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e será anexada ao processo.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a síntese das suas razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico no prazo de 02 (duas) hora, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito das razões do recurso, nos termos do item 20.7 deste edital. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
20.2. Fica assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões;
20.3. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
20.4. A falta de manifestação imediata (exclusivamente por meio do sistema eletrônico e no período de 02 (duas) horas após a declaração do vencedor) e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
20.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou forma legal, ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
20.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento;
20.7. Os recursos contra decisões da Pregoeira só serão submetidos à apreciação, se cumprido o requisitado no item 20.4 e tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações - DLCA/SEAD, endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, Teresina/Piauí;
20.7.1 Poderá o licitante encaminhar os recursos para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Ou via fax (00) 0000-0000; e desde já deverá encaminhar os originais no prazo máximo de 03 (três) dias uteis no protocolo desta DLCA/SEAD, durante o expediente (dias uteis das 7:30h às 13:30h,)
20.7.2 A administração não se responsabilizará por recursos enviados por meios eletrônicos que não forem recebidos pela pregoeira devido a problemas técnicos inerentes aos meios utilizados, portando, nestes casos, recomenda-se contato telefônico ou presencial com a DLCA ((86) 3216- 1000), durante o expediente desta SEAD (dias uteis das 7:30h às 13:30h,), para a confirmação do recebimento dos pedidos assim que forem enviados.
20.8. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pela pregoeira, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS;
20.9. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida.
20.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente (Secretário da Administração/SEAD/PI), para homologação;
21.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo IX e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, sem obrigar que sejam efetivadas pela Administração.
22.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
22.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e Contratos – DLCA/SEAD e com o auxílio técnico da Agência de Tecnologia da Informação – ATI.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
22.4. Os órgãos participantes dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro de Preços, serão: Agência de Tecnologia da Informação - ATI, ADH – Agência de Desenvolvimento Habitacional; IDEPI – Instituto de Desenvolvimento do Estado do Piauí; SEAD – Secretaria de Administração; CCOM – Coordenadoria de Comunicação Social; DER – Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí; SETRE – Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo e CGE – Controladoria Geral do Estado; IAPEP – Instituto de assistência e Previdência do Estado do Piauí; CEPRO – Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí; SETUR – Secretaria do Turismo do Estado do Piauí e demais órgãos da Administração Pública Estadual do Piauí.
22.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
DA FORMALIZAÇÃO
22.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
22.7. A DLCA/SEAD convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
22.7.1. Caso o fornecedor vencedor não possua representante legal no município de Teresina, será enviado por e-mail, Termo de Responsabilidade, que deverá ser assinado e devidamente autenticado concordando com o teor da Ata de Registro de Preços declarando que tomou conhecimento dos itens classificados para a empresa, conforme rol constante nos Termos de Adjudicação e de Homologação divulgados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, assumindo toda responsabilidade sobre o fornecimento dos respectivos produtos, de acordo com a necessidade dos órgãos/ENTES, do Poder Executivo do Estado do Piauí.
22.8.O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
23.9.O prazo previsto no subitem 23.7 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DLCA/SEAD.
22.10. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Diretoria de
Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do vencedor da licitação.
22.11. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DLCA/SEAD fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
DA VIGÊNCIA
22.12. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria de Administração, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura deste instrumento e sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada uma vez, desde que: Não ultrapasse o prazo de 2 (dois) anos, Enquanto: A proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e a Aceitação das partes.
22.12.1. A ata de registro de preço estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade (conforme item 22.12.), prevalecendo o que ocorrer primeiro. Conforme art. 3º § 1º, 2º e 3º da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
22.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, renovação da ATA e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
22.14. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
22.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
22.15.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
22.15.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
22.15.2.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.16. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
23.16.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
22.16.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.16.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.17. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado;
DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
22.18. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela DLCA/SEAD, quando caracterizado o interesse público.
d) Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficio, ou ainda no caso de substancial alteração das condições do mercado (na hipótese do art. 2º, § 2º, V, da Lei Estadual de nº 6.301/2013);
22.19. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
b) Pela Administração, unilateralmente, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, termo de referencia ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
22.20. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado e/ ou União.
23. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
23.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
23.2 – Nos termos do art. 22 do Decreto estadual n. 11.319/2004, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
23.2.1 – A classificação dos licitantes que registrarem preços iguais ao do primeiro colocado será definida em sorteio público, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n. 8.666/1993;
23.2.2 – O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
23.2.3 – Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
23.2.4 - Ultrapassada o quantitativo previsto na proposta do 1º colocado, nas liberações seguintes será observada a ordem resultante do sorteio público.
23.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF.
23.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
23.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
23.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
23.6. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário.
23.7. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
23.8. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
23.9. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
23.10. Durante a vigência do contrato, conforme o vulto e a importância adquirida, a fiscalização será exercida por um representante ou comissão específica de no mínimo 3 (três) Membros da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. Conforme art. 73, inciso II e § 1º, da Lei 8.666/1993.
23.11. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.12. Durante a vigência da contrato e da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, renovação da ATA e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE, conforme já exposto no subitem 23.13 deste Edital.
23.13. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.14. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
23.15. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com consequências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
23.16. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados.
23.17. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
23.18. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico- financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
24.1. O licitante vencedor obriga-se a:
24.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
24.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
24.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
24.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I)
24.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
24.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
24.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo- lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
24.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
24.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
24.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
25. CONDIÇÕES GERAIS DE SUPORTE E GARANTIA
25.1. A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças e serviços, incluindo fretes, deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados no Termo de Referência (Anexo I).
25.1.1. Entende-se por manutenção corretiva durante a garantia, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso ou sua substituição por outro novo de mesma marca, modelo e características técnicas, desde que a origem do problema não tenha sido motivada por uso do equipamento em desconformidade com as especificações do fabricante;
25.2. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referencia (Anexo I), respeitadas as condições de tempo de atendimento e solução descritas nos lotes/itens do Termo de Referência.
26. DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
26.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
26.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade (dentro da região de Teresina/PI), devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as disposições do respectivo edital.
26.2.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e Municipais por meio das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s). Uma vez concluído o processo de adesão por parte de uma entidade da Administração Pública Estadual que não figura como órgão participante, a empresa se obriga a fornecer, mesmo que unitariamente, o quantitativo solicitado e nas mesmas condições deste edital e seus anexos.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
27.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
27.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
27.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.
27.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
27.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
27.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
27.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
28. DO PAGAMENTO
28.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
28.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
28.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
28.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
28.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
28.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
28.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
28.9. Para o registro dos equipamentos de TI aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
28.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos, deveres ou créditos decorrentes do contrato.
29. DA RESCISÃO DO CONTRATO
29.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
29.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
29.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
29.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
29.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
29.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
29.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
29.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
29.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
29.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
29.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
29.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
29.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
29.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
29.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
29.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
29.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
29.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
29.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
29.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31. DAS SANÇÕES
30.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
30.1.1. Advertência por escrito;
30.1.2. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
30.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
30.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
30.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
30.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
30.2.1. Advertência por escrito;
30.2.2. Em caso de inexecução parcial ou quebra das condições de garantia, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
30.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
30.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
30.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
30.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
30.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
30.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
30.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
30.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
30.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
30.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa
31. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
32.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
32.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
32.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
32.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
33. DO FORO
33.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
34. DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição;
34.2. É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
34.3. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa;
34.4. Após a fase de abertura da proposta não caberá desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
34.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias e horários de expediente normais;
34.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
34.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade, a qualidade dos produtos e a segurança da contratação;
34.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
34.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93.
34.10. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
34.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
34.11.1. Anexo I - Termo de Referência.
34.11.2. Anexo II a VII – Declarações
34.11.3. Anexo VIII - Modelo de Proposta
34.11.4. Anexo IX - Ata de Registro de Preços
34.11.5. Anexo X – Minuta do Contrato.
Teresina (PI), 16 de Julho de 2013
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeira/DLCA/SEAD/PI
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.0. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COMPATIVEIS COM ATUAL PLATAFORMA DO ESTADO PARA A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
1.1. - DELIMITAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO: Solução de Armazenamento Tipo I, Módulo de Expansão
– Tipo I e Tipo II, Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100, Chassis para servidores em lâmina, Switches Topo de Rack, Sistema(s) de Gerenciamento, Servidor em lâmina (blade), Switch Chassis Core, Módulo de I/O L3 para Switch Chassis, Comutador Layer3 com 32 portas e suporte a FCoE, Comutador gigabit com 48 portas para camada de acesso, Switch 10Gb com 48 portas com suporte a FCoE e portas FibreChannel.
1.2. - MODALIDADE DA LICITAÇÃO SUGERIDA: Pregão eletrônico, com Menor Preço por lote, para permitir a aquisição de forma parcelada conforme justificativa do item 1.2. do termo de referencia..
1.2.1. - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Para a aquisição dos equipamentos de TI aqui previstos, cada Órgão contratante utilizarão os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
1.3. - ESTIMATIVA DE CUSTOS GLOBAL: O custo global de todos os lotes, está estimado está em R$ 42.769.469,32.
1.3.1. - Os valores foram estimados com base nos preços obtidos a partir da realização de pesquisa de mercado. O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar considerou as regiões, tipos de garantia dos equipamentos e as estimativas de quantidades a serem adquiridas.
1.4. - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO:
1.4.1. - Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí-ATI, vinculada a Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD.
1.5. - PRAZO ESTIPULADO: 12 meses em conformidade com a Legislação vigente.
1.6. - EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
Data de elaboração: 01 /09/2012 | NºdaVersão: 06 data: 20 /12/2012 | |
Setor/Unidade | Responsável | Cargo |
GRGD/ATI - XX | Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Gerente |
DTIC/ATI - PI | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Diretor Técnico |
DTIC/ATI - PI | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Silva | Coordenador de Redes |
2.0 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
2.1 - Título do Projeto: Projeto Básico para aquisição de solução de armazenamento de dados compatíveis com Atual Plataforma do Estado; solução de computação unificada (que agrega processamento, acesso a rede e virtualização em um único sistema); solução de rede 10Gb para Data Center; serviços de instalação e transferência de tecnologia; e serviços de assistência técnica em solução de armazenamento de dados.
2.2 - Modalidade de Aquisição: O Processo Licitatório a ser realizado deverá ser o mais adequado para atender aos seguintes requisitos: respeitar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; ser subdivididas em tantas quantidades quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade e balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Deverá garantir, ainda, à conveniência de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo e que, pela natureza do objeto, não seja possível definir, previamente, o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Dessa forma sugerimos a utilização da modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP) com modalidade menor preço por lote.
Para a aquisição dos equipamentos de TI aqui previstos, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária conforme a demanda solicitada e aderida, e deverá analisar a necessidade de contratos específicos para cada aquisição.
Os valores foram estimados com base nos preços obtidos a partir da realização de pesquisa de mercado. O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar considerou as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas.
3.0 - CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
As ações relacionadas às atividades de Tecnologia da Informação do Estado vinham sendo executadas, de forma descentralizada, pelos diversos Órgãos do governo, provocando desagregação dos processos, falta de padronização dos ativos de Tecnologia e descontrole nas condições de garantia e manutenção.
A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI, conforme sua lei de criação nº: 5643 de
12 de abril de 2007 é responsável por: definir e manter a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Piauí; coordenar e executar as atividades de planejamento, normalização, controle e avaliação, relacionadas à TIC; gerenciar os recursos corporativos de TIC e a integração das bases de dados existentes no Estado, assegurando o compartilhamento das informações no âmbito da administração pública estadual; fomentar a integração e interação dos agentes que compõem o sistema estadual de TIC, definidos na forma da legislação vigente, estendendo as ações, também, sempre que possível, aos demais segmentos da Administração Pública.
Ao exercer seu papel de integração e definição de padrões para direcionamento das aquisições de software, hardware e serviços de informática, a ATI observou, uma grande demanda por equipamentos, em razão do que, decidiu pela realização deste Processo Licitatório, visando atender, além da demanda já identificada, futuras aquisições, em alinhamento com as diretrizes Estaduais, na busca de eliminar o fracionamento das aquisições, falta de homogeneidade de especificações, diferenças de qualidade, entre outras vantagens.
Os benefícios da compra corporativa se refletem em: economia de escala (a ser obtida em razão do grande quantitativo licitado); transparência (por envolver vários órgãos, todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento); agilidade nas aquisições e redução do número de licitações (um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para todos os órgãos da administração estadual) e, finalmente, suprir as dificuldades decorrentes da falta de previsibilidade do consumo (por não haver condições de identificar a demanda).
Os quantitativos estimados para as possíveis aquisições dos equipamentos de TI que terão preços registrados por este Pregão foram obtidas junto aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado do Piauí e atenderão a diversos projetos governamentais, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.1 - Justificativas Técnicas (Armazenamento de Dados, Computação Unificada e Rede 10Gb para Data Center):
A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI/PI) e a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ/PI) utilizam para armazenamento de grande porte dos dados críticos, como banco de dados Oracle, Postgre, máquinas virtuais, correio eletrônico e arquivos de usuários a solução de Storage NetApp FAS 3140 já adquirida em 2008 e em pleno uso.
Devido ao crescimento da demanda sistêmica, aumento do volume de dados armazenados, e demanda crescente de novos serviços e funcionalidades aos usuários, vem ocorrendo uma significativa necessidade de ampliação desse sistema de armazenamento de dados. Dessa forma a manutenção do nível deste serviço tem se tornado igualmente crítica, fazendo com que a disponibilidade da infraestrutura computacional seja altamente relevante.
Com a evolução e o desenvolvimento de novas aplicações e serviços informatizados na rede corporativa da ATI/PI e SEFAZ/PI, novos serviços e sistemas, disponibilizados aos inúmeros usuários, internos e externos à organização, vêm-se registrando o esgotamento dos recursos da infraestrutura de armazenamento computacional e banco de dados que suportam estes produtos. A consequência desta evolução se reflete diretamente sobre a infraestrutura da rede corporativa da ATI/PI e SEFAZ/PI, com um crescimento do volume de dados trafegando internamente e de acessos externos aos nossos servidores de dados corporativos.
Para que este crescimento não venha a comprometer a disponibilidade geral dos sistemas do Estado, é necessária a Expansão do parque computacional de armazenamento (Storage) que é composto de equipamentos da marca NetApp, preservando a infraestrutura de equipamentos já existente na ATI/PI e SEFAZ/PI, dessa forma promovendo a padronização, compatibilidade e o crescimento horizontal da solução.
A indicação da marca NetApp se faz com base no disposto no inciso I do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e se prende aos seguintes motivos: I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; (inciso I do art. 15 da Lei n.8.666/93).
Por se tratar de um ambiente crítico, a ATI/PI e SEFAZ/PI pretende evitar ao máximo o risco de incompatibilidade na integração dos novos componentes e de maiores danos ou prejuízos aos serviços instalados no órgão, além do fato da possibilidade de perda de garantia do equipamento já em operação, em casos de instalação de componentes não reconhecidos pelo fabricante. Diante do exposto, a ATI/PI e SEFAZ/PI, define que a expansão da solução de armazenamento deste projeto, em conformidade com o modelo de serviços, seja adquirida em 3 lotes, para atendimento na infraestrutura atual de storage NetApp, devendo os itens de cada lote ser do mesmo fabricante e fornecidos por um mesmo licitante.
A computação unificada agrega processamento, acesso a rede, armazenamento de dados e virtualização em um único sistema, além de integrar recursos de 10 Gb Ethernet de baixa latência com servidores enterprise e total infraestrutura para atender as demandas de Cloud Computing.
Desassociando a alta escalabilidade da complexidade, a computação unificada aumenta a produtividade de TI e agilidade do negócio através de suporte Just-in-time de recursos virtualizados. Dentre as diversas vantagens vale destacar o suporte centralizado de todo o ambiente além do que a solução é pré- homologada pelo fabricante para diversos sistemas, dentre os quais a ATI-PI e a SEFAZ-PI fazem uso atualmente.
Outra consideração importante é a integração da solução com os principais sistemas de virtualização utilizados no Estado como o Vmware Vsphere, RHEV (Red Hat Enterprise Virtualization) e Microsoft Hyper-V, dentre outros, que garante uma performance otimizada da rede e permite que o controle seja centralizado com a solução, liberando mais recursos de hardware para o processamento de dados. A escalabilidade da solução permite a expansão do ambiente de forma simples, sem a necessidade de uso de novos dispositivos redundantes ou alteração no nível de complexidade do Datacenter.
O armazenamento de dados da solução garante integridade das informações mesmo nos casos de falha grave de hardware e possui tecnologias que permite uma economia de espaço com a movimentação e referência de blocos duplicados do storage, além de ter capacidade para uma futura expansão aprimorada do ambiente.
Tendo em mente a necessidade dos sistemas da ATI-PI e SEFAZ-PI por uma infraestrutura de arquitetura sólida de alta performance, grandes facilidades para gerenciamento e integração com as tecnologias já utilizadas, entende-se que a computação unificada é a solução que melhor se posiciona para atender as demandas computacionais do Órgão.
Estima-se que 16 servidores, equipados com processadores de 8 (oito) núcleos, 192GB (cento e noventa e dois gigabytes) de RAM e interfaces de rede 10GbE com suporte a vNICs, são suficientes para prover mais performance, redundância e confiabilidade aos sistemas críticos. Visando melhor aproveitamento do espaço do DataCenter e redução do cabeamento elétrico e lógico, dessa forma, faz-se a opção por servidores em formato de lâmina (blades), instalados em Chassis próprio para servidores.
Os novos servidores deverão possuir conectividade nativa 10 Gigabit Ethernet, com suporte a Fibre Channel over Ethernet (FCoE), visando a utilização de servidores integrados ao sistema de armazenamento que farão o boot do sistema operacional através da rede SAN, em LUNs provisionadas no storage.
Os novos servidores deverão ser instalados em arquitetura baseada em “fabric computing” ou “unified computing” provendo funcionalidade de Perfil de Serviços, ou Service Profiles, que mantenha todas as informações de hardware (ex.: MAC address, WWNN, WWPN, firmwares, BIOS, boot-order, UUID, etc) em meio virtual, desassociadas dos servidores, permitindo que servidores danificados sejam facilmente substituídos, além de facilitar a implementação de novos servidores físicos. A atualização de firmware e BIOS dos novos servidores deverá ser automatizada e a monitoração e gerência de hardware, independente de agentes instalados no Sistema Operacional, deverá ser feita de forma centralizada, para todos os Switches do Chassis (componentes de rede) e servidores em lâmina.
Para conexão de rede dos chassis de servidores em lâmina, se implementa switches topo de rack, permitindo cabeamento simplificado, de menor custo, baixa latência e maior escalabilidade para conexão com o switch de núcleo. É importante ainda que o núcleo da rede possua interfaces 10Gigabit, não sendo um requisito da solução mas uma ressalva para garantir a alta performance das aplicações.
Devido ao crescimento das demandas para o Datacenter, é necessário que a rede tenha confiabilidade e performance excelentes para todo o tráfego de dados. Com a consolidação de servidores e uso das tecnologias de virtualização, o padrão 10 Gigabit é atualmente o mais indicado para infraestrutura de redes para alto-desempenho e alta-disponibilidade.
Dentre as vantagens dessa tecnologia está a possibilidade de uso do Fibre Channel Over Ethernet (FCoE), que permite o tráfego de Fibre-Channel sobre enlace Ethernet, reduzindo a quantidade de dispositivos de rede, pontos de falha, conectores, cabos e simplificando o gerenciamento de toda a rede do Datacenter. Somado a isso, pode-se utilizar cabeamento Twinax, que reduz drasticamente a complexidade e o custo do cabeamento para o Datacenter.
O 10 Gigabit possui melhor custo-benefício e retorno de investimento se comparado com o Gigabit, pois garante infraestrutura confiável e com capacidade necessária para as aplicações mais críticas, atendendo com segurança e desempenho demandas atuais e a médio e longo prazo.
3.2 - CONCEITOS:
Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo:
3.1 - Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
3.2 - Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
3.3 - Hardware: equipamentos para tecnologia da informação.
3.4 - Software: programas de computador.
3.5 - Software de prateleira: programas de computador adquiridos no mercado sem características específicas do comprador.
3.6 - TI ou IT: Abreviação de Tecnologias da Informação.
3.7 - TIC: abreviação de Tecnologia da Informação e Comunicação;
3.8 - Componentes de TI: acessórios, periféricos e peças que podem ser um hardware ou entrar na sua composição.
4.0 - OBJETIVO GERAL:
Registro de preços para aquisições futuras de Solução de Armazenamento Tipo I, Módulo de Expansão – Tipo I e Tipo II, Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100, Chassis para servidores em lâmina, Switches Topo de Rack, Sistema(s) de Gerenciamento, Servidor em lâmina (blade), Switch Chassis, Módulo de I/O L3 para Switch Chassis, Fabric Extender com 32 portas, Fabric Extender com 48 portas, Switch 10Gb com 48 portas, cujas especificações foram definidas de acordo com as características necessárias para o desenvolvimento atividades da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. As quantidades encontram-se detalhadas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÔES TÈCNICAS, que passa a fazer parte deste documento.
5.0 - DESCRIÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇOS, ESTIMATIVA DOS CUSTOS E DIVISÃO DE LOTES
LOTE 01 – Fornecimento de Solução de Armazenamento de Dados | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Maximo Uni t. R$ | Valor Total R$ | Observações |
1.1 | Armazenamento Tipo 1 | 02 | 5.059.996,00 | 00.000.000,54 | Esp. Anexo I |
1.2 | Expansão Tipo 1 | 25 | 227.603,41 | 5.690.085,25 | Esp. Anexo I |
1.3 | Expansão Tipo 2 | 25 | 241.105,31 | 6.027.632,75 | Esp. Anexo I |
Valor Total do Lote | 5.528.705,00 | 00.000.000,54 |
LOTE 02 – Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Maximo Uni t. R$ | Valor Total R$ | Observações |
2.1 | Assistência Técnica em Solução de Armazenamento | 02 | 406.251,78 | 812.503,55 | Esp. Anexo I |
LOTE 03 – Fornecimento de Solução de Computação Unificada | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Maximo Uni t. R$ | Valor Total R$ | Observações |
3.1 | Chassis para servidores em lâmina | 02 | 560.007,27 | 1.120.014,53 | Esp. Anexo I |
3.2 | Switches Topo de Rack | 02 | 326.295,85 | 652.591,71 | Esp. Anexo I |
3.3 | Sistema(s) de Gerenciamento | 01 | 72.331,59 | 72.331,59 | Esp. Anexo I |
3.4 | Servidor em lâmina (blade) | 16 | 155.914,76 | 2.494.636,21 | Esp. Anexo I |
Valor Total do Lote | 1.114.549,47 | 4.339.574,04 | |||
LOTE 04 – SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Maximo Unit. R$ | Valor Total R$ | Observações |
4.1 | Switch do tipo Chassis | 04 | 835.831,74 | 3.343.326,97 | Esp. Anexo I |
4.2 | Comutador 10 Gigabit Ethernet (switch ou fabric extender) | 24 | 243.034,15 | 5.832.819,60 | Esp. Anexo I |
4.3 | Comutador Gigabit Ethernet (switch ou fabric extender) | 24 | 190.955,40 | 4.582.929,68 | Esp. Anexo I |
4.4 | Switch 10 Gigabit Ethernet | 04 | 505.150,98 | 2.020.603,93 | Esp. Anexo I |
Valor Total do Lote | 1.774.972,00 | 00.000.000,19 |
6.0 - CONDIÇÕES GERAIS DE SUPORTE E GARANTIA:
6.1 - A garantia exigida para toda a solução de hardware será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrega dos produtos ofertados. A garantia deve ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos ou por sua rede de parceiros;
6.2 - A garantia para o Lote 2 deverá ser durante todo o período do contrato de 12 meses, com atendimento 8X5;
6.3 - Durante todo o período de garantia contratado o serviço de suporte deverá ser suprido 8x5 (oito horas por dia, 5 dias na semana, em horário comercial) para todo o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos;
6.4 - Os chamados deverão ser abertos no fabricante ou em sua rede de parceiros, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
6.5 - A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante;
6.6 - O atendimento da garantia de hardware deverá ser do tipo “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados em Teresina-PI.
6.7 - O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado e a definitiva solução do chamado é de 02 (dois) dias úteis para todos os componentes de hardware deste termo;
6.8 - Exclusivamente para o(s) software(s) ofertado(s) a garantia deverá ser prestada no mesmo período dos equipamentos, contemplando suporte telefônico em horário comercial e garantia de evolução de versão, quando aplicável, estando explícito no item, quando divergente do solicitado neste item. Além disso, não devem ser considerados tempos de atendimento e solução de chamados, nem atendimento do tipo “on site” para componentes de software da solução;
7.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 60 dias corridos, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
8.0 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS
8.1 - A licitante deve possuir, no mínimo, um profissional especializado e com certificação profissional de capacidade técnica emitida pelo fabricante da solução requerida na linha de produtos ofertados em cada lote;
8.1.1 - A comprovação da capacitação técnica dar-se-á mediante apresentação de certificado(s) ou através de print screen do site de cada instituição/fabricante, conforme o caso. As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do mesmo fabricante dos produtos cotados. Não serão aceitas certificações comerciais ou generalistas como ITIL, PMP e CISSP);
8.2 - Devem ser fornecidos, no mínimo, 02 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica, para cada lote ofertado, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado equipamentos compatíveis em características com os objetos da presente licitação;
8.2.1 - Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, em favor da licitante. Em qualquer caso o atestado deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente final) em favor da licitante;
8.3 - Será exigida do licitante, vistoria prévia na sede da CONTRATANTE, no sentido de obter detalhes das condições físicas e lógicas para implantação da solução e colher subsídios para a elaboração do referido plano, não podendo posteriormente alegar o desconhecimento de ambiente. Em relação a isso:
8.3.1 - A vistoria deverá ser realizada por funcionário da licitante (com vínculo empregatício comprovado localmente através de cópia da carteira de trabalho) em até 02 (dois) dias antes da abertura do certame;
8.3.2 - A visita deve ser marcada com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, através do e-mail disponibilizado pela CPL;
8.3.3 - Após a visita será emitido um Termo de Vistoria devidamente assinado pelorepresentante da licitante e por funcionário da CONTRATANTE. O Termo de Vistoria deverá ser anexado a proposta da licitante. A não apresentação do mesmo em proposta implica sua imediata desclassificação;
8.4 - LICITANTES:
8.4.1 - Não será admitida a participação de 2 ou mais licitantes em regime de consórcio.
8.4.2 - A proposta comercial deverá conter carta de apresentação em formulário oficial da licitante, em uma via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal. Deve conter:
8.4.2.1 - Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
8.4.2.2 - Preço unitário e total de todos os componentes, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
8.4.3 - O licitante deverá fornecer em sua proposta todos os produtos e serviços referidos neste termo, sob pena de desclassificação;
8.4.4 - Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
8.4.4.1 - Alternativas de hardware ou de software para atender ao mesmo requisito do presente edital;
8.4.4.2 - Mais de um preço para o mesmo hardware ou para o mesmo software;
8.4.4.3 - Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada neste edital;
8.4.5 - A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, levará à desclassificação da proposta;
8.4.6 - Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades;
8.4.7 - O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação;
9.0 - MEIOS DE VERIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
9.1 - Todos os equipamentos deverão ser entregues lacrados, em embalagem original de fabrica (não violada);
9.2 - Será realizada verificação, pela equipe técnica da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, da compatibilidade dos equipamentos entregues com as especificações técnicas, conforme exigidas no edital;
9.3 - Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características ofertados na proposta;
9.4 - As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas configurações equivalentes ou superiores às cotadas na proposta;
10.0 - PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:
10.1 - Os equipamentos adquiridos serão utilizados e instalados na Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí e demais órgãos do Estado, conforme demanda determinada pela ATI-PI.
11.0 - DECLARAÇÕES:
11.1 - A licitante deve apresentar declarações fazendo constar que:
11.2 - Concorda e atende integralmente os termos deste edital e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem;
11.3 - Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e demais despesas inerentes. A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
11.4 - A licitante deve apresentar documento do fabricante dos produtos ofertados, declarando que:
11.4.1 - Todos os produtos ofertados são de sua fabricação, novos, de primeiro uso e em linha de produção atual;
11.4.2 - O licitante está autorizado a comercializar os produtos propostos;
11.4.3 - Caso a proponente não seja o fabricante, anexar declaração adicional do mesmo atestando ser a proponente uma revendedora autorizada para os produtos envolvidos no presente certame;
12.0 - ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
Recebimento, vistoria, homologação e instalação dos equipamentos.
13.0 - CRITÉRIO DE RECEBIMENTO:
. 9.6.1. - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
a) Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
13.1.1 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por no mínimo três membros da administração pública (sendo um da ATI ou indicado por ela), para aquisições de grande vulto (acima de R$ 150.000,00) e/ou de equipamentos considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos, será realizada por servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará de:
• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
• Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
• A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
13.1.1.1 - Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela ATI.
13.1.1.2 - Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Projeto, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes.
13.1.1.3 - Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
13.1.1.4 - Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
13.1.1.5 - À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.0 - FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO:
14.1 - Alocação de pessoal técnico com as competências necessárias para avaliar, receber, homologar e instalar os produtos adquiridos;
15.0 - FONTES DE PESQUISA:
Lei nº 8666/93 atualizada pelas Leis: 9.648/98, 9.854/99;
ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS OBJETO
1.7. - Registro de preço para aquisição de solução de armazenamento de dados compatíveis com Atual Plataforma do Estado; solução de computação unificada (que agrega processamento, acesso a rede e virtualização em um único sistema); solução de rede 10Gb para Data Center; serviços de instalação e transferência de tecnologia; e serviços de assistência técnica em solução de armazenamento de dados, conforme a seguir:
Seguem especificações e quantitativos, conforme abaixo.
LOTE 01 - Fornecimento de Solução de Armazenamento de Dados |
ITEM 1.1 – Solução de Armazenamento – Tipo I |
Quantidade: 02 (duas) Unidades |
Especificação | Descrição | Requisito |
1.1. | Solução de Armazenamento – Tipo I | |
1.1.1. | 1 (um) NetApp FAS3270 (composto por duas controladoras clusterizadas) na modalidade ativo/ativo; | Sim |
1.1.2. | Possuir no mínimo 6 (seis) portas 0000XXXX-X Xxxxxxxx Gigabit UTP por | Sim |
controladora, conforme recomendações do IEEE e IETF, distribuídas de forma balanceada entre os subservidores e permitir a implementação das funções de agregação de portas (“trunking”) e VLAN, conforme padrões IEEE 802.3ad e IEEE 802.1Q; | ||
1.1.3. | Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas por controladora, do tipo UTA 10GBASE-SR, com suporte a Ethernet e FCoE; | Sim |
1.1.4. | Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas Ethernet 10GBASE-SR, por controladora; | Sim |
1.1.5. | Possuir no mínimo 2 (duas) portas Fiber Channel com velocidade de 4Gbps, por controladora; | Sim |
1.1.6. | Possuir no mínimo 2 (duas) portas QSFP com velocidade de 6Gbps, por controladora; | Sim |
1.1.7. | Possuir a funcionalidade de criar snapshots por ponteiros, com capacidade de no mínimo 90 cópias para um mesmo volume/sistema de arquivos; | Sim |
1.1.8. | Alcançar, no mínimo, 100000 OPS (Operações por Segundo), com tempo de resposta médio (ORT – Overall Response Time) igual ou inferior a 1,92 ms (milisegundos), valor este obtido considerando todos os pontos da curva auditada. Os valores apresentados acima deverão ser baseados nos protocolos TCP/IP e NFS versão 3. Os valores deverão ser baseados nos modelos e marcas dos respectivos equipamentos ofertados, auditados pelo órgão Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, para o teste SPECsfs2008 (SPECsfs2008_nfs.v3) – xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000xxx.xxxx. Em caso de descontinuidade do equipamento referenciado, deverá ser ofertado o equipamento sucessor ao modelo descontinuado, preservando-se o fabricante; | Sim |
1.1.9. | Devido à criticidade das operações que envolvem o storage e a necessidade evidente que futuras correções a falhas sejam feitas no menor tempo possível, o detentor da marca do equipamento, deverá ser também o detentor do código fonte de todos os softwares ofertados juntamente com o storage, incluindo o sistema operacional, não sendo aceito que qualquer outra empresa faça a intermediação do suporte e correções de falhas com o fabricante do equipamento ofertado; | Sim |
1.1.10. | A solução deverá ser fornecida com quantidade inicial mínima de 120 (cento e vinte) unidades de discos de no mínimo 600 GB (seiscentos gigabytes) de capacidade individual, com velocidade de rotação mínima de 15.000 RPM, utilizando tecnologia Fiber Channel ou SAS; | Sim |
1.1.11. | A solução deverá ser fornecida com quantidade inicial mínima de 48 (quarenta e oito) unidades de disco de, no mínimo, 2 TB (dois TeraBytes) de capacidade individual, com velocidade de rotação mínima de 7.2 RPM, utilizando tecnologia SATA II; | Sim |
1.1.12. | Subsistema de armazenamento de dados ofertado deverá constar e ser compatível com: | Sim |
1.1.12.1. | SAN (iSCSI) de acordo com a HCL da Microsoft; | Sim |
1.1.12.2. | Sistemas operacionais Windows 2000 Server, Windows 2003 Server, Windows 2008 Server e Linux; | Sim |
1.1.12.3. | Gerenciador de bancos de dados ORACLE; | Sim |
1.1.12.4. | ORACLE H.A.R.D. (Hardware Assisted Resilient Data), de acordo com documento de homologação on-line da ORACLE, presente no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-000000.xxxx para o banco de dados Oracle 10g. Os valores deverão ser baseados nos modelos e marcas dos respectivos equipamentos ofertados. | Sim |
1.1.13. | Deverão ser ofertados racks padrão 19” com altura máxima de 42U, do próprio fabricante do subsistema de armazenamento de dados em quantidade suficiente para implementar toda a solução; | Sim |
1.1.14. | 4.1.2 Softwares Necessários: | Sim |
1.1.14.1. | FAS3270, DataOntap; | Sim |
1.1.14.2. | Cluster XX Xxxxxxx, XXX0000; | Sim |
1.1.14.3. | FCP Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX0000; | Sim |
1.1.14.4. | iSCSI XX Xxxxxxx, XXX0000; | Sim |
1.1.14.5. | NFS Software FAS3270; | Sim |
1.1.14.6. | CIFS Software FAS3270; | Sim |
1.1.14.7. | FlexClone for FAS3270; | Sim |
1.1.14.8. | SnapRestore for FAS3270; | Sim |
1.1.14.9. | A-SIS Deduplication for FAS3270; | Sim |
1.1.14.10. | Nearstore for FAS3270; | Sim |
1.1.14.11. | Snapmirror for FAS3270; | Sim |
1.1.14.12. | Snapmanager for Oracle for FAS3270; | Sim |
1.1.14.13. | Snapdrive for LINUX for FAS3270; | Sim |
Quantidade: 25 (vinte e cinco) Unidades
ITEM 1.2 – Módulo de Expansão – Tipo I
Especificação | Descrição | Requisito |
1.2. | Módulo de Expansão – Tipo I | |
1.2.1. | O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá ser composto de maneira que ofereça total compatibilidade com a solução ofertada no item 1, permitido sua interconexão e operação em conjunto. Deverá atender as seguintes características técnicas: | Sim |
1.2.1.1. | Gaveta de expansão (shelf) marca NetApp e modelo DS4243, completa com 24 (vinte e quatro) discos de tecnologia SAS de 600GB (seiscentos gigabytes), com velocidade de acesso de 6 Gbits/s e com rotação de 15000 RPM; | Sim |
1.2.1.2. | A gaveta deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários para sua instalação, alimentação elétrica, comunicação de dados com a solução de armazenamento e fixação no rack descrito no item 1.1.13; | Sim |
1.2.1.3. | O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá ser entregue, instalado e devidamente configurado. | Sim |
Quantidade: 25 (vinte e cinco) Unidades
ITEM 1.3 – Módulo de Expansão – Tipo II
Especificação | Descrição | Requisito |
1.3. | Módulo de Expansão – Tipo II | |
1.3.1. | O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá ser composto de maneira que ofereça total compatibilidade com a solução ofertada no item 1, permitido sua interconexão e operação em conjunto. Deverá atender as seguintes características técnicas: | Sim |
1.3.1.1. | Gaveta de expansão (shelf) marca NetApp e modelo DS4243, completa com 24 (vinte e quatro) discos de tecnologia SATA de 2TB (dois terabytes); | Sim |
1.3.1.2. | A gaveta deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários para sua instalação, alimentação elétrica, comunicação de dados com a solução de armazenamento e fixação no rack descrito no item 1.1.13; | Sim |
1.3.1.3. | O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá ser entregue, instalado e devidamente configurado. | Sim |
LOTE 02 - Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100 |
ITEM 2.1 – Assistência Técnica em Solução de Armazenamento |
Quantidade: 02 (duas) Unidades |
Especificação | Descrição | Requisito |
2.1. | Assistência Técnica em Solução de Armazenamento | |
2.1.1. | Pacote de serviços de extensão de garantia, com validade de 12 meses, contemplando manutenção de hardware e atualização de software, para um equipamento da família FAS3100 na modalidade cluster ativo/ativo. | Sim |
2.1.2. | A execução dos serviços de suporte e manutenção, objeto deste lote, deverá ser realizada por profissional certificado pelo fabricante da solução fornecida, sendo impreterível a apresentação de documentação original do fabricante que comprove a validade da certificação enquanto durar o contrato, podendo esta ser solicitada a qualquer momento. | Sim |
2.1.3. | O serviço de suporte técnico será realizado em regime de 24x7, no idioma português, através da central de atendimento 0800- 644-0007, sem custos para o órgão contratante; | Sim |
2.1.4. | Se o serviço de suporte for realizado por empresa(s) representante(s) ou credenciada(s), a empresa vencedora somente poderá substituí-la(s) com autorização expressa d o órgão contratante. A empresa substituta deverá possuir capacidade técnica equivalente. | Sim |
2.1.5. | Durante o período de vigência do contrato, quando for o caso, todos os firmwares e softwares serão atualizados a cada nova versão ou correção, sem nenhum custo adicional para o órgão contratante. | Sim |
2.1.6. | Assistência técnica, compreendendo manutenção corretiva (a qualquer momento em que o sistema apresente pane, deficiência ou dificuldade de operação) e preventiva nos equipamentos; | Sim |
2.1.7. | Substituição de quaisquer peças ou componentes defeituosos em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o primeiro atendimento relativo ao chamado; | Sim |
2.1.8. | Fornecimento de atualizações de software recomendadas para manter o bom funcionamento das aplicações, sem ônus adicionais; | Sim |
2.1.9. | Fornecimento de usuário e senha de acesso ao site NOW (NetApp on the Web) para download de atualizações de software e consultas à base de conhecimento em qualquer horário, qualquer dia da semana (24x7); | Sim |
2.1.10. | Substituição de equipamento, peça ou componente defeituoso, em qualquer caso, seja feita por item equivalente, ou que possua características superiores a estas, desde que homologadas pelo fabricante como parte compatível da solução de armazenamento. As peças de substituição serão novas (não recondicionadas). A substituição de componentes será considerada consumada, para todos os efeitos, após aceitação formal pelo órgão contratante, no prazo máximo de quatro dias úteis; | Sim |
2.1.11. | A empresa melhor classificada deverá apresentar, conforme disposto no termo de referência, juntamente com a documentação técnica: | Sim |
2.1.11.1. | Atestado de capacidade técnica em equipamentos ou solução equivalente, comprovando desempenho satisfatório na execução dos serviços de instalação e assistência técnica; | Sim |
2.1.11.2. | Documento emitido pelo fabricante, fazendo referência a este pregão, comprovando que a empresa é credenciada a dar manutenção; e | Sim |
2.1.11.3. | Os certificados, emitidos pelo fabricante do equipamento, dos técnicos que prestarão o suporte técnico. | Sim |
LOTE 03 – Fornecimento de Solução de Computação Unificada |
ITEM 3.1 – Chassis para servidores em lâmina |
Quantidade: 02 (Duas) Unidades |
Especificação | Descrição | Requisito |
3.1. | Chassis para servidores em lâmina | Sim |
3.1.1. | Deve possuir todos os requisitos técnicos detalhados abaixo e comportar, no mínimo, 8 (oito) servidores em lâmina (blades) conforme as configurações especificadas no item 3.4; | Sim |
3.1.2. | Deve acompanhar exaustores redundantes, hot-swap, configurados para suportar a capacidade total do chassis; | Sim |
3.1.3. | Deve ser configurado com a quantidade total de fontes suportadas (220V monofásico, hot-swap), com redundância N+N; | Sim |
3.1.4. | Sistema de rede do Chassis: | Sim |
3.1.4.1. | Deve suportar 320Gbps (trezentos e vinte gigabits por segundo) de largura de banda agregada, em conexão Ethernet full-duplex (160Gbps half-duplex), nos uplinks para os switches topo de rack, utilizando pelo menos dois switches, ou fabric extenders; | Sim |
3.1.4.2. | Deve suportar 160Gbps (cento e sessenta gigabits por segundo) de largura de banda agregada, em conexão Ethernet full-duplex (80Gbps half-duplex), nos downlinks para cada servidor em lâmina, utilizando de pelo menos dois switches, ou fabric extenders. | Sim |
3.1.4.3. | Os switches, ou fabric extenders, do chassis devem implementar enlace padrão | Sim |
10 Gigabit Ethernet, com suporte a FCoE (Fibre Channel over Ethernet), para comunicação downlink com as lâminas; | ||
3.1.4.4. | Caso sejam ofertados switches no chassis, todos devem suportar empilhamento ou L2 Multipath; | Sim |
3.1.4.5. | Caso os switches ofertados não suportem FCoE Multihop (uplink FCoE), os chassis deverão ser equipados com pelo menos 12 (doze) portas Fibre Channel nativas, com velocidade de 8Gbps, distribuídas em pelo menos 2 (dois) switches com suporte a NPIV (N_Port ID Virtualization). | Sim |
3.1.4.6. | Os chassis devem ser equipados com a quantidade de switches necessária para disponibilização simultânea de todas de interfaces de rede/HBA virtuais, exigidas nos itens “3.4.4.1.1” e “3.4.4.1.2”, em todas as lâminas (blades) do chassis; | Sim |
3.1.4.7. | Deverão ser fornecidos cabos com tamanho de 3 (três) metros e adaptadores SFP+ ou XFP para conexão dos uplinks do chassis com os switches topo de rack, em quantidade suficiente para atender o requisito de largura de banda especificado no item “3.4.4.1”. | Sim |
3.1.5. | Deverão ser fornecidos Racks padrão 19”, de 42U, do mesmo fabricante do chassis, em quantidade suficiente para armazenar todos os chassis ofertados; | Sim |
3.1.5.1. | Os racks deverão possuir PDUs (Power Distribution Units) em quantidade suficiente para conexão elétrica de todas as fontes de alimentação de todos os chassis e switches da solução, suportando sua utilização máxima, com redundância N+N; | Sim |
ITEM 3.2 – Switches Topo de Rack |
Quantidade: 02 (Duas) Unidades |
Especificação | Descrição | Requisito |
3.2. | Switches Topo de Rack | Sim |
3.2.1. | Deve possuir pelo menos 32 (trinta e duas) portas 10GBASE-SR, em switch de portas fixas ou modular; | Sim |
3.2.2. | Todas as portas do switch deverão ser do tipo Unified Port, com suporte a protocolo 10-Gigabit Ethernet, Fibre Channel over Ethernet (FCoE) e Fibre Channel 2/4/8 Gbps nativo, sendo necessária apenas a troca de transceivers e configuração de | Sim |
software para permitir a conexão de enlaces Fibre Channel ou Ethernet. | ||
3.2.2.1. | Caso o switch não suporte Unified Ports, deverá ser ofertado switch adicional com pelo menos 18 (dezoito) interfaces Fibre Channel 2/4/8 Gbps nativas com suporte a NPIV (N_Port ID Virtualization), equipadas com transceivers tipo SFP e possuir alimentação redundante. | Sim |
3.2.2.1.1. | Deve ser compatível e do mesmo fabricante dos switches ou fabric extenders ofertados nos chassis; | Sim |
3.2.3. | Todas as interfaces 10-Gigabit Ethernet do switch deverão ser capazes de trafegar com velocidade nominal, sem retenção do backplane ou demais componentes do switch, independentemente da carga aplicada às demais portas; | Sim |
3.2.4. | Possuir fontes de alimentação redundantes; | Sim |
3.2.5. | Implementar as seguintes funcionalidades e padrões: | Sim |
3.2.5.1. | IEEE 802.1Q; | Sim |
3.2.5.2. | Rapid Per-VLAN Spanning Tree Plus (IEEE 802.1w); | Sim |
3.2.5.3. | Link Aggregation Control Protocol (LACP): IEEE 802.3ad; | Sim |
3.2.5.4. | Jumbo frames em todas as portas; | Sim |
3.2.5.5. | Pause frames (IEEE 802.3x); | Sim |
3.2.5.6. | Priority-based Flow Control (802.1Qbb); | Sim |
3.2.5.7. | Data Center Bridging Exchange (802.1Qaz); | Sim |
Quantidade: 01 (Uma) Unidade
ITEM 3.3 – Sistema(s) de Gerenciamento
Especificação | Descrição | Requisito |
3.3. | Sistema(s) de Gerenciamento | Sim |
3.3.1. | Os requisitos detalhados nos itens “3.3.2”, “3.3.3” e “3.3.4” poderão ser atendidos por diferentes softwares, desde que sejam | Sim |
desenvolvidos pelo mesmo fabricante e compatíveis entre si. Todos devem atender aos seguintes requisitos: | ||
3.3.1.1. | Estar licenciado com todas as funcionalidades exigidas, para todos os equipamentos da solução; | Sim |
3.3.1.2. | Suportar Role Based Access-Control (RBAC), para definição granular das atribuições de cada administrador do sistema; | Sim |
3.3.1.3. | Possuir interface gráfica acessível via IP (Internet Protocol); | Sim |
3.3.1.4. | Operar em modo de redundância ativo-standby; | Sim |
3.3.1.5. | Não sendo permitida a utilização de qualquer servidor da solução (item 3.4), seja para inicialização e/ou operação do sistema de gerenciamento. Caso seja necessário, deverão ser oferecidos servidores específicos para instalação do sistema(s) de gerenciamento; | Sim |
3.3.2. | Gerencia e monitoração de falhas de todos os componentes especificados nos itens 1, 2 e 4; | Sim |
3.3.2.1. | Deve permitir a monitoração de hardware de todos os switches, chassis e servidores da solução ofertada. A monitoração deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações sobre cada equipamento: | Sim |
3.3.2.1.1. | Disponibilidade; | Sim |
3.3.2.1.2. | Estimativa de tráfego das interfaces de rede de switches e servidores; | Sim |
3.3.2.1.3. | Consumo de energia; | Sim |
3.3.3. | Abstração de identidade do hardware: | Sim |
3.3.3.1. | Permitir abstração de identidade do hardware através da criação de perfis de servidores implementados em hardware (sem a utilização de hypervisors), que mantenham informações pertinentes à identidade de hardware dos servidores em lâmina. Cada perfil de servidor deverá manter, no mínimo, as seguintes configurações e identidades de hardware: | Sim |
3.3.3.1.1. | Server UUID (Universally Unique Identifier); | Sim |
3.3.3.1.2. | Associação de VLAN de cada interface de rede; | Sim |
3.3.3.1.3. | Endereço MAC de cada interface de rede; | Sim |
3.3.3.1.4. | WWPN (World Wide Port Name) das HBAs; | Sim | ||
3.3.3.1.5. | Associação de VSAN de cada HBA; | Sim | ||
3.3.3.1.6. | Endereço da console KVM; | Sim | ||
3.3.3.2. | Deve permitir a migração de perfis de servidores entre todos os chassis da solução; | Sim | ||
3.3.4. | Acesso Remoto: | Sim | ||
3.3.4.1. | Funcionalidade de acesso remoto ao console dos servidores via browser, com as seguintes funções básicas: | Sim | ||
3.3.4.1.1. | Boot e reboot remoto; | Sim | ||
3.3.4.1.2. | Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional; | Sim | ||
3.3.4.1.3. | Visualização de POST e BIOS, permitindo a configuração dos mesmos durante o processo de boot; | Sim | ||
3.3.4.1.4. | Acesso a dispositivos DVD e USB remotos; | Sim | ||
ITEM 3.4 – Servidor em lâmina (blade) | ||||
Quantidade: 16 (Dezesseis) Unidades |
Especificação | Descrição | Requisito |
3.4. | Servidor em lâmina (blade) | Sim |
3.4.1. | Deve ser compatível com o chassis ofertado (item 3.1); | Sim |
3.4.2. | Processamento: | Sim |
3.4.2.1. | Deve possuir 2 (dois) ou mais processadores, cada um com pelo menos 8 (oito) núcleos físicos; | Sim |
3.4.2.2. | Deve suportar conjunto de instruções x86 64-bits; | Sim |
3.4.2.3. | O servidor deve possuir capacidade de prover índice SPECcpu2006 "SPECint_rate_base2006" de no mínimo "500" (quinhentos) para o equipamento ofertado, devidamente auditado pela Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC. | Sim |
3.4.2.3.1. | Sim |
3.4.2.3.2. | Não serão aceitos modelos de servidores não auditados pelo SPEC, bem como resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster. | Sim |
3.4.3. | Memória RAM: | Sim |
3.4.3.1. | Tecnologia de memória DDR3 ou superior; | Sim |
3.4.3.2. | Capacidade instalada de 256GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), com clock de 1600MHz; | Sim |
3.4.3.3. | Suportar a expansão da memória RAM a um total de pelo menos 768GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes). | Sim |
3.4.4. | Rede: | Sim |
3.4.4.1. | Adaptador(es) de rede convergente (Converged Network Adapters - CNA), somando pelo menos 8 (oito) portas 10GbE, com suporte nativo a Fibre Channel Over Ethernet; | Sim |
3.4.4.1.1. | A(s) CNA(s) deverá(ão) suportar pelo menos 30 (trinta) interfaces de rede 10Gb Ethernet virtuais (conhecidas como vNICs ou FlexNICs); | Sim |
3.4.4.1.2. | A(s) CNA(s) deverá(ão) suportar pelo menos 2 (duas) HBAs virtuais (conhecidas como vHBA ou FlexHBA) ou possuir HBA Fibre Channel convencional, com duas portas de 8Gbps; | Sim |
3.4.4.2. | O chassis ofertado deverá possuir switches ou fabric extenders em quantidade necessária para comunicação de todas as interfaces virtuais. | Sim |
3.4.5. | Certificações: | Sim |
3.4.5.1. | Certificação de compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows Server versão 2003 ou superior. Um servidor de mesma marca e processador dos equipamentos propostos deverá constar no catálogo Microsoft Windows Server Catalog, publicado no site Internet da Microsoft, no endereço: | Sim |
3.4.5.2. | Um servidor de mesma marca e processador do equipamento proposto deverá estar listado como suportado pela fabricante VMWARE, para versão 4.x do software ESX Server, no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/ | Sim |
LOTE 04 – Solução de Infraestrutura de Comunicação de Dados |
ITEM 4.1 – Switch do tipo Chassis |
Quantidade: 04 (Quatro) Unidades |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.1.1 | Switch Chassis | |
4.1.2 | O Chassis deve possuir no mínimo oito slots dedicados para módulos de I/O e dois slots dedicados para supervisoras. | Sim |
4.1.3 | Possuir backplane instalado com velocidade de, no mínimo, 9Tbps (nove terabits por segundo); | Sim |
4.1.4 | Possuir separação do plano de controle do plano de dados através de módulos controle/supervisão e módulos switching fabric independentes e redundantes; | Sim |
4.1.5 | Possuir módulos de supervisão redundantes, sendo cada módulo capaz de suportar sozinho o controle da operação de todos os módulos de interface do switch em capacidade máxima; | Sim |
4.1.6 | Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação; | Sim |
4.1.7 | Possuir porta de console para ligação, direta e através de modem, de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB; | Sim |
4.1.8 | Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento; | Sim |
4.1.9 | Possuir sistema operacional modular; | Sim |
4.1.10 | Suportar simultaneamente em sua memória Flash (ou semelhante), duas imagens do sistema operacional entregue com a solução; | Sim |
4.1.11 | Possuir modulos de ventilação redundantes e hot swappable; | Sim |
4.1.12 | Deverá permitir a aplicação de patches no sistema operacional; | Sim |
4.1.13 | Permitir a atualização de software sem perda de pacotes ou parada do sistema; | Sim |
4.1.14 | Deve permitir a comutação de dados entre Switches Core e switches de acesso, com a utilização de MultiChassis Link Agregation ou MultiChassis Etherchannel; | Sim |
4.1.15 | Suportar expansão a no mínimo 380 (trezentos e oitenta) portas 10GBase-SR, wirespeed, apenas com a adição de módulos de portas 10GbE ao chassis (sem substituição de componentes instalados); | Sim |
4.1.16 | Suportar expansão a no mínimo 280 (duzentos e oitenta) portas 1000BASE-T, apenas com a adição de módulos de portas 1GbE ao chassis (sem substituição de componentes instalados); | Sim |
4.1.17 | Suportar expansão com portas 40Gb Ethernet, permitindo a instalação de 30 (trinta) portas 40GbE, apenas com a adição de portas ao chassis (sem substituição de componentes instalados); | Sim |
4.1.18 | Suportar expansão com portas 100Gb Ethernet, permitindo a instalação de 12 (doze) portas 100GbE, apenas com a adição de portas ao chassis (sem substituição de componentes instalados); | Sim |
4.1.19 | Cada chassis deverá possuir pelo menos 96 (noventa e seis) portas 10BASE-SR dividida em módulos distintos de 48 (quarenta e oito) portas ou mais; | |
4.1.20 | Cada módulo deverá possuir 8 (oito) transceivers SFP+ 10BASE-SR. | |
4.1.21 | As fontes de alimentação deverão ser fornecidas com capacidade e quantidade suficiente para suportar a utilização máxima do chassis; | Sim |
4.1.22 | As fontes deverão suportar redundância N+1; | Sim |
4.1.23 | As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir sua conexão a circuitos elétricos distintos; | Sim |
4.1.24 | Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores para alimentação elétrica das fontes; | Sim |
4.1.25 | Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas; | |
4.1.26 | Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade; | Sim |
4.1.27 | Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv3, incluindo a geração de traps; | Sim |
4.1.28 | Suportar o protocolo de gerenciamento NETCONF; | Sim |
4.1.29 | Suportar SNMP sobre IPv6; | Sim |
4.1.30 | Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213; | Sim |
4.1.31 | Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento; | Sim |
4.1.32 | Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa | Sim |
4.1.33 | Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas; | Sim |
4.1.34 | Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas; | Sim |
4.1.35 | Implementar nativamente grupos RMON Alarms e Events; | Sim |
4.1.36 | Permitir a agregação de, no mínimo, 8 (oito) portas 10GbE, segundo padrão IEEE 802.3ad, que residam em módulos diferentes do mesmo chassis e em outros chassis mesmo modelo e fabricante; | Sim |
4.1.37 | Ser configurável e gerenciável via GUI (graphical user interface), CLI (command line interface), Telnet, SSH, HTTP e HTTPS; | Sim |
4.1.38 | Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através de trunk 802.1q; | Sim |
4.1.39 | Permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o endereço IP de origem dos pacotes Syslog gerados pelo switch; | Sim |
4.1.40 | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação; | Sim |
4.1.41 | Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos; | Sim |
4.1.42 | Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch, em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local ou ao um endereço IP remoto; | Sim |
4.1.43 | Permitir o espelhamento do tráfego total de portas que residem em um dado módulo para uma porta que reside em módulo diferente do switch; | Sim |
4.1.44 | Devem ser suportadas pelo menos 2 (duas) sessões ativas de espelhamento de portas; | Sim |
4.1.45 | Permitir a adição manual de endereços MAC multicast na tabela de comutação, sem restrição à quantidade de portas a serem associadas; | Sim |
4.1.46 | Permitir a virtualização das tabelas de roteamento camada 3 através de VRFs “Virtual Routing and Forwarding”; | Sim |
4.1.47 | Deve implementar a virtualização dos recursos de hardware, permitindo a criação de pelo menos 4 (quatro) switches virtuais. Cada switch virtual deverá possuir recursos de hardware dedicados (interfaces físicas, VLANs, tabelas de roteamento, tabelas MAC, processos de spanning tree, processos de roteamento). Cada switch virtual possuir espaço de memória isolado dos demais e usuários de gerenciamento | Sim |
independentes. No caso da impossibilidade de virtualização dos recursos de hardware, devem ser fornecidos equipamentos adicionais, totalizando 4 (quatro) switches independentes, atendendo a todos os requisitos desta especificação, inclusive quanto ao número de portas 10GbE. Não se entende como “virtualização de recursos de hardware” a utilização de VLAN ou VRF; | ||
4.1.48 | O Equipamento deverá possuir capacidade para extensão de LAN (Layer 2) entre datacenters através de redes ip, o equipamento deve estar licenciado para o uso dessa funcionalidade. Caso o equipamento não suporte tecnologia de extensão de LAN sobre redes ip, deverá ser fornecido módulo adicional com suporte a VPLS em no mínimo 4 (quatro) portas ou roteador adicional com suporte a VPLS em no mínimo 6 (seis) portas; | |
4.1.49 | Deve suportar IPv6; | Sim |
4.1.50 | Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações: -IP de origem/destino -Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP -Porta TCP/UDP de origem/ destino -Interface de entrada do tráfego Deve ser possível especificar o uso de tais funcionalidades somente para tráfego de entrada, somente para tráfego de saída (e também para ambos os sentidos simultaneamente) em uma dada interface do equipamento; | Sim |
4.1.51 | A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-definidos através de um protocolo ipfix (Net Flow ou SFlow ou JFlow ou HFlow ) padronizado; | Sim |
4.1.52 | O equipamento deverá implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol) ou SNTP; | Sim |
4.1.53 | Implementar DHCP Relay; | Sim |
4.1.54 | Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (frames de 9000 bytes). | Sim |
4.1.55 | Implementar roteamento estático; | Sim |
4.1.56 | Implementar roteamento dinâmico RIPv2 (RFC 2453); | Sim |
4.1.57 | Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF (RFC 2328, 3623 e 2370); | Sim |
4.1.58 | Implementar protocolo de roteamento BGPv4 (RFC 4271 ou 1771); | Sim |
4.1.59 | Permitir o roteamento nível 3 entre VLANs; | Sim |
4.1.60 | Implementar o protocolo VRRP (RFC 2338) ou mecanismo similar de redundância de gateway; | Sim |
4.1.61 | Implementar simultaneamente, no mínimo, 255 grupos VRRP, ou mecanismo similar de redundância de gateway; | Sim |
4.1.62 | Implementar roteamento baseado em origem, com possibilidade de definição do próximo salto camada 3 e VRF, baseado em uma condição de origem; | Sim |
4.1.63 | Implementar roteamento baseado política (PBR); | Sim |
4.1.64 | Possuir capacidade para pelo menos 150.000 endereços MAC na tabela de comutação; | Sim |
4.1.65 | Xxxxxxxxxxx , xx xxxxxx, 0000 Xxxxx simultaneamente; | Sim |
4.1.66 | Implementar, no mínimo, 1000 interfaces vlans simultaneamente, para roteamento nível 3 entre as vlans configuradas; | Sim |
4.1.67 | Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS ou RADIUS; | Sim |
4.1.68 | Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List). | Sim |
4.1.69 | Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido; | Sim |
4.1.70 | Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino; | Sim |
4.1.71 | Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão; | Sim |
4.1.72 | Permitir o controle do volume de tráfego unicast, multicast e broadcast de uma interface, atribuindo porcentagens permitidas para cada um dos tráfegos; | Sim |
4.1.73 | Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega; | Xxx |
4.1.74 | Permitir controlar quais comandos os usuários ou grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede; | Sim |
4.1.75 | Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo “Spanning-Tree” para defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” | Sim |
no ambiente nível 2; | ||
4.1.76 | Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta do switch esteja colocada no modo “Fast Forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w); | Sim |
4.1.77 | Implementar os seguintes padrões: - IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging); - IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta; - IEEE 802.3ad (Ethernet bonding); - IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control); - IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol); - IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree), com suporte a, no mínimo, 16 instâncias simultâneas do protocolo Spanning-Tree; | Sim |
4.1.78 | Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1 (RFC 1112), IGMPv2 (RFC 2236) e IGMPv3 (RFC 3376); | Sim |
4.1.79 | Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3), não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch; | Sim |
4.1.80 | Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) no modo “sparse-mode” (RFC 2362); | Sim |
4.1.81 | Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p; | Sim |
4.1.82 | Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo); | Sim |
4.1.83 | Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino; | Sim |
4.1.84 | Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nivel 2) ou DSCP ("Differentiated Services Code Poin\"- nivel 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force); | Sim |
4.1.85 | Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço. | Sim |
4.1.86 | Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações tais como : transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote. | Sim |
4.1.87 | Suportar mapeamento de prioridades nível 2, definidas pelo padrão IEEE 802.1p, em prioridades nível 3 (IETF DSCP – Differentiated Services Code Point definido pela Internet Engineering Task Force) e vice-versa; | Sim |
4.1.88 | Suporte a WRED (Weighted Random Early Detection); | Sim |
4.1.89 | Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta de saída | Sim |
(egress port); | ||
4.1.90 | Deverá ser fornecido rack de 42U, homologado pelo fabricante, com todos os requisitos técnicos para suportar o equipamento. | Sim |
ITEM 4.2 – Comutador 10 Gigabit Ethernet (switch ou fabric extender) |
Quantidade: 24 (Vinte e Quatro) |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.2.1 | Possuir, no mínimo, 32 (trinta e duas) portas 10 Gigabit Ethernet, em dispositivo de portas fixas ou modular; | Sim |
4.2.2 | Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas 10 Gigabit Ethernet wirespeed, padrão 10GBASE-SR, exclusivas para uplink; | Sim |
4.2.3 | Todas as portas devem suportar tráfego Fibre Channel over Ethernet (FCoE); | Sim |
4.2.4 | Deve suportar FCoE Multihop; | Sim |
4.2.5 | Deverão ser fornecidos 32 (trinta e dois) cabos twinax, padrão 10GSFP+Cu, com 3 (três) metros de comprimento e conectores SFP+; Caso o equipamento ofertado não suporte cabeamento Twinax, deverão ser fornecidos: - 32 (trinta e dois) cabos de fibra-ótica, multimodo tipo OM3, conectores LC/LC, com três metros de comprimento; - 64 (sessenta e quatro) transceivers, padrão 10GBASE-SR, com conectores LC, compatíveis com o equipamento ofertado. | Sim |
4.2.6 | Deverão ser fornecidos 16 (dezesseis) transceivers para comunicação 10Gbps, padrão 10GBASE-SR, compatíveis com o equipamento ofertado e com os switches especificados no item 4.4; | Sim |
4.2.7 | Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação; | Sim |
4.2.8 | Possuir 2 (duas) fontes de alimentação com suporte a redundância 1:1 e seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V). As fontes deverão possuir cabos de alimentação independentes, a fim de permitir conexão a circuitos elétricos distintos; | Sim |
4.2.9 | Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários; | Sim |
4.2.10 | Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade; | Sim |
4.2.11 | Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; | Sim |
4.2.12 | Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento; | Sim |
4.2.13 | Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas; | Sim |
4.2.14 | Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas; | Sim |
4.2.15 | Suporte a NETCONF (RFC 6241 ou RFC 4741); | Sim |
4.2.16 | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação; | Sim |
4.2.17 | Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e/ou de um grupo de portas para outra porta localizada no mesmo equipamento ou switch conectado à mesma rede local; | Sim |
4.2.18 | Permitir em todas as portas o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes com pelo menos 9000 bytes). | Sim |
4.2.19 | Todas as configurações deverão ser feitas em módulos de supervisão locais ou remotos. | Sim |
4.2.20 | Implementar VLAN tagging, segundo o padrão 802.1q; | Sim |
4.2.21 | Implementar a funcionalidade de agregação de portas, segundo o padrão 802.3ad; | Sim |
4.2.22 | Deve permitir a agregação de interfaces 10 Gigabit Ethernet, conforme protocolo 802.3ad, utilizando portas de outro equipamento do mesmo fabricante e modelo; | Sim |
4.2.23 | Implementar controle de fluxo, segundo padrão IEEE 802.3x; | Sim |
4.2.24 | Implementar L2 Multipath, conforme no padrão IETF "Transparent Interconnect of Lots of Links" (RFC 6325) ou suportar padrão IEEE 802.1BR "Bridge Port Extension”; | Sim |
4.2.25 | Possuir facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p; | Sim |
4.2.26 | Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo); | SIm |
4.2.27 | Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin); | Sim |
4.2.28 | Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta; | Sim | ||
ITEM 4.3 – Comutador Gigabit Ethernet (switch ou fabric extender) Quantidade: 24 (Vinte e quatro) |
Especificação | Descrição | Requisito | ||||||
4.3.1 | Possuir, no mínimo, 100/1000Base-T; | 48 | (quarenta | e | oito) | portas | Ethernet | Sim |
4.3.2 | Possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas 10 Gigabit Ethernet wirespeed, padrão 10GBASE-SR, exclusivas para uplink; | Sim | ||||||
4.3.3 | Deverão ser fornecidos 8 (oito) transceivers para comunicação 10Gbps, padrão 10GBASE-SR, compatíveis com o equipamento ofertado e com os switches especificados no item 4.4; | Sim | ||||||
4.3.4 | Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação; | Sim | ||||||
4.3.5 | Possuir 2 (duas) fontes de alimentação com suporte a redundância 1:1 e seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V). As fontes deverão possuir cabos de alimentação independentes, a fim de permitir conexão a circuitos elétricos distintos; | Sim | ||||||
4.3.6 | Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários; | Sim | ||||||
4.3.7 | Possuir tamanho máximo de 1RU; | Sim | ||||||
4.3.8 | Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade; | Sim | ||||||
4.3.9 | Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; | Sim | ||||||
4.3.10 | Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento; | Sim | ||||||
4.3.11 | Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas; | Sim | ||||||
4.3.12 | Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas; | Sim | ||||||
4.3.13 | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação; | Sim |
4.3.14 | Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e de um grupo de portas para outra porta localizada no mesmo equipamento ou switch conectado à mesma rede local; | Sim | ||
4.3.15 | Permitir em todas as portas o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes com pelo menos 9000 bytes); | Sim | ||
4.3.16 | Todas as configurações deverão ser feitas em módulos de supervisão locais ou remotos; | Sim | ||
4.3.17 | Implementar VLAN tagging, segundo o padrão 802.1q; | Sim | ||
4.3.18 | Implementar a funcionalidade de agregação de portas, segundo o padrão 802.3ad; | Sim | ||
4.3.19 | Deve permitir a agregação de interfaces conforme protocolo 802.3ad, utilizando portas de outro equipamento do mesmo fabricante e modelo; | Sim | ||
4.3.20 | Implementar controle de fluxo, segundo padrão IEEE 802.3x; | Sim | ||
4.3.21 | Possuir facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p; | Sim | ||
4.3.22 | Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo); | Sim | ||
4.3.23 | Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin); | Sim | ||
4.3.24 | Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta; | Sim | ||
ITEM 4.4 – Switch 10 Gigabit Ethernet | ||||
Quantidade: 04 (Quatro) |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.4.1 | Possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) interfaces 10 Gigabit Ethernet, line-rate; | Sim |
4.4.2 | Todas as portas Ethernet deverão permitir conexão de enlace 10 Gigabit ou 1 Gigabit; | Sim |
4.4.3 | O equipamento deverá suportar o protocolo FCoE (Fiber Channel over Ethernet) 10 Gigabit e Fiber Channel com velocidades de 2/4/8Gbps em todas as portas e estar licenciado para utilização de FCoE (Fiber Channel over Ethernet) e Fiber Channel em pelo menos 16 (dezesseis) portas. Caso o switch ofertado não suporte o protocolo Fiber Channel, deverá ser entregue um switch adicional com no mínimo 18 | Sim |
(dezoito) portas Fiber Channel 2/4/8Gbps, já devidamente licenciadas para uso. | ||
4.4.4 | Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação; | Sim |
4.4.5 | Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento; | Sim |
4.4.6 | Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” em todas as portas (pacotes de pelo menos 9000 bytes); | Sim |
4.4.7 | Possuir backplane de, no mínimo, 900 Gbps; | Sim |
4.4.8 | Implementar , no mínimo, 4000 vlans simultaneamente; | Sim |
4.4.9 | Possuir capacidade para pelo menos 16.000 endereços MAC na tabela de comutação; | Sim |
4.4.10 | Ser configurável e gerenciável via GUI (graphical user interface), CLI (command line interface), Telnet, SSH, HTTP e HTTPS; | Sim |
4.4.11 | Possuir 2 (duas) fontes de alimentação com suporte a redundância 1:1 e seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V). As fontes deverão possuir cabos de alimentação independentes, a fim de permitir conexão a circuitos elétricos distintos; | Sim |
4.4.12 | Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários; | Sim |
4.4.13 | Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade; | Sim |
4.4.14 | Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; | Sim |
4.4.15 | Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213; | Sim |
4.4.16 | Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento; | Sim |
4.4.17 | Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa; | Sim |
4.4.18 | Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP; | Sim |
4.4.19 | Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas; | Sim |
4.4.20 | Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando | Sim |
restringir a geração de traps a portas específicas; | ||
4.4.21 | Possuir porta 10/100/1000BaseT “out-of-band”, com conector RJ-45, para gerência do equipamento. Esta porta será conectada na rede de gerência e o Switch deverá permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento; | Sim |
4.4.22 | Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES; | Sim |
4.4.23 | Permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o endereço IP de origem dos pacotes Syslog gerados pelo switch; | Sim |
4.4.24 | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação; | Sim |
4.4.25 | Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos; | Sim |
4.4.26 | Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e de um grupo de portas para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local; | Sim |
4.4.27 | Deve suportar a agregação de portas, de acordo com o protocolo IEEE 802.3ad, utilizando interfaces Ethernet 10 Gigabit de outro switch do mesmo modelo e fabricante; | Sim |
4.4.28 | Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol); | Sim |
4.4.29 | Implementar Vlan segundo o padrão 802.1q; | Sim |
4.4.30 | Implementar a funcionalidade de agregação de portas, segundo o padrão 802.3ad; | Sim |
4.4.31 | Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo RADIUS; | Sim |
4.4.32 | Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List), com definições de parametros camada 2, 3 e 4; | Sim |
4.4.33 | Permitir visualização das estatísticas de filtragem das listas de controle de acesso aplicadas; | Sim |
4.4.34 | Proteger a interface de comando do equipamento através de senha; | Sim |
4.4.35 | Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando; | Sim |
4.4.36 | Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega; | Sim |
4.4.37 | Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; | Sim |
4.4.38 | Permitir controlar quais comandos os usuários ou grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede; | Sim |
4.4.39 | Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo “Spanning-Tree” para defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2; | Sim |
4.4.40 | Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta do switch esteja colocada no modo “Fast Forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w); | Sim |
4.4.41 | O equipamento deverá implementar todos os seguintes padrões: - IEEE 802.1d; - IEEE 802.1q; - IEEE 802.1p; - IEEE 803.2ad; - IEEE 802.1s; - IEEE 802.1AB; - IEEE 802.1Qaz; - IEEE 802.1Qbb; | Sim |
4.4.42 | Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP); | Sim |
4.4.43 | Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control); | Sim |
4.4.44 | Implementar o padrão IEEE 802.3x; | Sim |
4.4.45 | Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMP Snooping (IGMPv1-RFC 1112 e IGMPv2-RFC 2236); | Sim |
4.4.46 | Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p; | Sim |
4.4.47 | Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo); | Sim |
4.4.48 | Suportar a funcionalidade de QoS “Traffic Policing”; | Sim |
4.4.49 | Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço; | Sim |
4.4.50 | Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round | Sim |
Robin); | ||
4.4.51 | Implementar pelo menos oito filas de prioridade por porta de saída (egress port); | Sim |
Serviços de Instalação e Configuração
Todos os serviços relacionados abaixo serão executados pela CONTRATADA e sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE.
Antes do início do projeto deverá ser convocada pela CONTRATADA uma reunião com a equipe de tecnologia da CONTRATANTE. Serão apresentados todos os aspectos de concepção do projeto, incluindo configurações e políticas. Deverá ser apresentado pela contratada o plano de execução dos serviços, detalhando responsáveis, prazos e fases, além de previsão de eventos e seus impactos na infraestrutura existente. Xxxxx reuniões poderão ser convocadas por ambas as partes de modo a definir todos os pormenores da solução e eliminar pendências.
São premissas de projeto:
a) A instalação deverá ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos funcionários da CONTRATANTE. Caso seja necessário, o serviço deverá ser executado fora do horário comercial (períodos noturnos e finais de semana), em horários previamente agendados;
b) No caso de interrupção de sistemas, recursos, equipamentos ou rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta parada deverá ser devidamente planejada e acordada com antecedência junto à CONTRATANTE;
c) Todos os componentes de hardware e software requeridos para atender as funcionalidades exigidas neste edital e tornar a solução operante, mesmo que não tenham sido especificados e cotados na proposta apresentada, serão considerados partes integrantes dos serviços de instalação e deverão ser fornecidos;
É responsabilidade da CONTRATADA:
a) Desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo:
• Diagrama de configuração com a especificação dos componentes;
• Definição/requisitos de redes LAN e Segurança (De acordo com o Lote);
• Montagem física dos equipamentos, instalação no rack de acordo com as recomendações do fabricante, conectorização lógica e elétrica (com implementação de padrão de identificação dos cabos) e testes de funcionamento;
• Instalação física de todos os hardwares ofertados, incluindo conexão lógica, atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões;
• Customização e operacionalização de todos os equipamentos envolvidos;
• Apresentar testes de funcionamento de redundância para todos os equipamentos (quando aplicável);
b) Instalação de softwares de gerência, quando disponíveis e/ou solicitados, em estação de gerenciamento indicada pela CONTRATANTE;
c) Estruturar e realizar testes e homologação da solução
Teresina, 08 de março de 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.006265/12-88 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 019 /2013, DECLARA:
Que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital; que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal) NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002. Nº AA.002.002160/13-41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº /2013, que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes? () Sim () Não
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal) NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.002160/13-41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº , DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de
Pregão Eletrônico nº /2012, no § 2º, do Art. 32, da Lei nº 8.666/1993, a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal) NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002. Nº AA.002.002160/13-41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº , DECLARA, em atendimento ao previsto no edital
de Pregão Eletrônico nº 019 /2013, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º, do Art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal) NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002. Nº AA.002.002160/13-41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à , é Revenda Autorizada do (FABRICANTE), estando apta a comercializar produtos da marca por nós fabricados.
Esta declaração é válida por 60 (sessenta) dias.
Local e Data
NOME DO FABRICANTE:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentadaem papel timbrado da Fabricante
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002. Nº AA.002.002160/13-41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à , é Assistência Técnica Autorizada do Fabricante (ou possui Assistência Técnica Autorizada Própria), sediada em Teresina-PI, dispondo de técnicos qualificados e estoque de peças para atender a qualquer reposição, conforme especificado no Anexo I, durante o período de garantia.
Local e Data
NOME DO FABRICANTE:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado do Fabricante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002. Nº AA.002.002160/13-41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA
CNPJ:
Endereço:
Cidade / Estado:
Fone: / Fax: / E-mail:
À Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI Edital do Pregão Eletrônico Nº. 019/2013-SRP
Sr (a) Pregoeiro (a),
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
LOTE Nº: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNID | QUANT. | MARCA/MODELO Fabricante/Part. Number | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE |
TOTAL POR EXTENSO:
Prazo de Entrega: 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes, impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório. Declaramos ainda que, concordamos com todos os termos do Edital Pregão Eletrônico n° 028/2012
– SRP – DLCA/SEAD e seus Anexos. Validade da Proposta: .
Local/Data
(Assinatura do representante)
NOME:
RG:
CPF:
Cargo na Empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002. Nº AA.002.002160/13-41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COMPATIVEIS COM ATUAL PLATAFORMA DO ESTADO PARA A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CELEBRADO ENTRE O (A) E A (S) EMPRESA (S) .
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTATIVOS – DLCA/SEAD/PI
Pregão Presencial nº 019/2013 – DLCA/SEAD/PI
Processo Administrativo nº AA.002. Nº AA.002.002160/13-41- DLCA/SEAD/PI
VALIDADE: A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá Vigência de 1 (um) ano , contada da data de sua publicação do Diário Oficial da Estado, podendo ser prorrogado nos termos do art. 3º, § 1º da Lei 6.301 de 7 de janeiro de 2013. A intenção de prorrogação manifestada no período de sua vigência e a publicação do aditivo no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61, da lei 8666/93.
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de solução de plataforma tecnológica para redes (cabeada e sem fio) e segurança, além de serviços de instalação e transferência de tecnologia.
O Estado, por intermédio da DLCA/SEAD - PI, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxx “X”, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, representada por seu titular, portador do R.G nº 847.442-SSP-PI e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Federal nº 3.931/01 e do Decreto Estadual nº 11.319/04 e demais normas pertinentes, no que couber, e das demais normas aplicáveis à espécie em face da classificação da proposta apresentada em Pregão Eletrônico nº 019/2013-DLCA/SEAD, RESOLVE registrar o preço ofertado pelos Fornecedores Beneficiários:
LICITANTE | |
REPRESENTANTE | |
CNPJ | |
CONTATO | |
ENDEREÇO | |
CIDADE | |
LOTES / REGISTRADOS:
a) O prazo de 01 (um) ano, contada da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, poderá ser prorrogado nos termos do art. 3º, § 1º da Lei 6.301 de 7 de janeiro de 2013.
a) DESCRIÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇOS, ESTIMATIVA DOS CUSTOS E DIVISÃO DE LOTES
LOTE 01 – Fornecimento de Solução de Armazenamento de Dados | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Maxim o Unit. R$ | Valor Total R$ | Observações |
1.1 | Armazenamento Tipo 1 | 02 | 5.059.996,00 | 00.000.000,54 | Esp. Anexo I |
1.2 | Expansão Tipo 1 | 25 | 227.603,41 | 5.690.085,25 | Esp. Anexo I |
1.3 | Expansão Tipo 2 | 25 | 241.105,31 | 6.027.632,75 | Esp. Anexo I |
Valor Total do Lote | 5.528.705,00 | 00.000.000,54 | |||
LOTE 02 – Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Maxim o Unit. R$ | Valor Total R$ | Observações |
2.1 | Assistência Técnica em Solução de | 02 | 406.251,78 | 812.503,55 | Esp. Anexo I |
LOTE 01 – Fornecimento de Solução de Armazenamento de Dados | |||||
Armazenamento | |||||
LOTE 03 – Fornecimento de Solução de Computação Unificada | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Maxim o Unit. R$ | Valor Total R$ | Observações |
3.1 | Chassis para servidores em lâmina | 02 | 560.007,27 | 1.120.014,53 | Esp. Anexo I |
3.2 | Switches Topo de Rack | 02 | 326.295,85 | 652.591,71 | Esp. Anexo I |
3.3 | Sistema(s) de Gerenciamento | 01 | 72.331,59 | 72.331,59 | Esp. Anexo I |
3.4 | Servidor em lâmina (blade) | 16 | 155.914,76 | 2.494.636,21 | Esp. Anexo I |
Valor Total do Lote | 1.114.549,47 | 4.339.574,04 | |||
LOTE 04 – SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Maximo Unit. R$ | Valor Total R$ | Observações |
4.1 | Switch do tipo Chassis | 04 | 835.831,74 | 3.343.326,97 | Esp. Anexo I |
4.2 | Comutador 10 Gigabit Ethernet (switch ou fabric extender) | 24 | 243.034,15 | 5.832.819,60 | Esp. Anexo I |
4.3 | Comutador Gigabit Ethernet (switch ou fabric extender) | 24 | 190.955,40 | 4.582.929,68 | Esp. Anexo I |
4.4 | Switch 10 Gigabit Ethernet | 04 | 505.150,98 | 2.020.603,93 | Esp. Anexo I |
Valor Total do Lote | 1.774.972,00 | 00.000.000,19 |
1. REGISTRO DE PREÇOS:
Sistema de Registro de Preços O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
1.1. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
1.1.2. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
1.1.3. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
1.1.4. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração do Estado do Piauí com o apoio técnico da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI, que desde já figura como participante deste Pregão;
1.1.5. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria de Administração, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura deste instrumento e sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada uma vez, desde que: Não ultrapasse o prazo de 2 (dois) anos, Enquanto: A proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e a Aceitação das partes.
1.1.5.1. A ata de registro de preço estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade (conforme item 1.1.5.), prevalecendo o que ocorrer primeiro. Conforme art. 3º § 1º, 2º e 3º da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013. “
1.1.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
1.1.7. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e a empresa detentora do registro dos respectivos lotes da ATA, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, considerando-se a soma dos quantitativos adquiridos de todos os contratados em todos os contratos derivados da ata, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, devendo, para isso, manifestar o interesse junto ao Órgão Xxxxxxxxxxx, observando-se as disposições contidas no acordão TCU 1.233/2012 .
1.1.8 Nos termos do art. 22 do Decreto estadual nº 11.319/2004, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
1.1.8.1 A classificação dos licitantes que registrarem preços iguais ao do primeiro colocado será definida em sorteio público, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n. 8.666/1993;
1.1.8.2 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
1.1.8.3 Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
1.1.8.4 Ultrapassada o quantitativo previsto na proposta do 1º colocado, nas liberações seguintes será observada a ordem resultante do sorteio público.
2. PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS:
Tornar mais ágil o processo de aquisição dos ativos de tecnologia para o Estado, visando padronização, redução dos custos de aquisição, respeito ao meio ambiente e, consequentemente, redução de custos de propriedade e garantia de serviços adequados de manutenção, reposição de peças, etc.
3. OBJETIVO GERAL:
Registro de preços para aquisições futuras de Solução de Armazenamento Tipo I, Módulo de Expansão – Tipo I e Tipo II, Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100, Chassis para servidores em lâmina, Switches Topo de Rack, Sistema(s) de Gerenciamento, Servidor em lâmina (blade), Switch Chassis, Módulo de I/O L3 para Switch Chassis, Fabric Extender com 32 portas, Fabric Extender com 48 portas, Switch 10Gb com 48 portas, cujas especificações foram definidas de acordo com as características necessárias para o desenvolvimento atividades da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. As quantidades encontram-se detalhadas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÔES TÈCNICAS, que passa a fazer parte deste documento.
4. OBJETO
Aquisição de equipamentos de Armazenamento Tipo I, Módulo de Expansão – Tipo I e Tipo II, Assistência Técnica em Solução de Armazenamento de Dados da Marca NetApp da família FAS3100, Chassis para servidores em lâmina, Switches Topo de Rack, Sistema(s) de Gerenciamento, Servidor em lâmina (blade), Switch Chassis, Módulo de I/O L3 para Switch Chassis, Fabric Extender com 32 portas, Fabric Extender com 48 portas, Switch 10Gb com 48 portas.
5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:
Os equipamentos adquiridos serão utilizados pelos usuários dos diversos órgãos e entidades do Governo do Estado do Piauí.
6. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
Recebimento, vistoria, homologação e instalação dos equipamentos.
7. CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO NO PERÍODO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
a). A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças, serviços e atualização de firmwares para as versões mais recentes, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada lote/item do Registro de Preços. Cabe a contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
b). Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada localizada em Teresina-PI, a solução técnica da garantia de todos os lotes deverá ser de no Mínimo 36 Meses e do tipo “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados ou fornecidos. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados ou fornecidos em Teresina-PI.
c). Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia para os equipamentos móveis (lote 9,10,11,12,13 e 14) poderão ser prestados com atendimento balcão (através de ponto de recolhimento na cidade de Teresina-PI) e nas demais cidades que tenham Assistência Técnica Autorizada, em casos de deslocamento do equipamento do seu ponto de original de entrega;
d). O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e o diagnóstico para resolução do problema ou o comparecimento de um técnico ao local, quando necessário, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para os todos os lotes/itens.
e). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 48 (quarenta e oito) horas para todos os componentes de hardware para os
lotes/itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade e para os demais lotes/itens o tempo de solução é de 5 (cinco) dias uteis.
f). A modalidade da solução técnica é no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) para os itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade, para os demais itens a modalidade da solução técnica é de 8x5, de 08:00 h às 17:00 h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais e/ou mediante prévio agendamento;
a) Nas duas modalidades de atendimento, pode-se considerar solucionado o problema, caso o Fornecedor substitua definitivamente o equipamento defeituoso por um equipamento novo e sem uso anterior, de mesma marca modelo e características técnicas, garantindo sua instalação e, sempre que possível, a restauração dos arquivos do usuário, respeitando os prazos de atendimento e solução descritos neste edital;
g). Poderá ser realizada diligência, a critério do Pregoeiro, para aferição da unidade de assistência técnica ou representação localizada em Teresina-PI, proposta pela licitante com menor oferta de preço em até 05 (cinco) dias após a etapa de lances do pregão, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços.
h). A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico fixo local (Teresina / PI) ou com ligação gratuita (0800) e serviço WEB em português (abertura de chamado técnico on-line ou chat), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês) cópias das ordens de serviço de atendimento técnico, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica, a serem remetidas à ATI;
i). A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente à ATI um relatório, em formato Portable Document Format (PDF), com os atendimentos técnicos realizados durante a garantia dos equipamentos, especificando o órgão/entidade e o funcionário que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário que realizou o encerramento do chamado, descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando marca, modelo, fabricante, número de série e tombamento, bem como, planilha eletrônica no formato. xls contendo resumo geral informando o órgão/entidade, o número do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução;
j). No caso de vício recorrente, obriga-se a contratada a substituir e disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao objeto viciado, quando o problema tornar-se recorrente e/ou não for solucionado em um período de 30 dias após o recebimento definitivo, a contar da abertura do primeiro chamado;
k). Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade e capacidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da ATI, para cada caso particular. Caso a ATI recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado.
l). Sem prejuízo às condições gerais de suporte e garantia, especificadas anteriormente, as demais condições especificas de suporte, garantia e SLA (Service Level Agreement) poderão estar contidas nas especificações técnicas em cada lote/item Termo de Referência.
7.1. – A contratada se compromete a fornecer o objeto desta Licitação conforme Anexo I deste Edital, que integra esta Ata SRP como nela transcrita, inclui discriminações do objeto por unidade devidamente organizado por lote/item, quando levou-se em consideração a natureza do objeto.
8. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS:
8.1. PENALIDADE PARA DESCUMPRIMENTO DE SUPORTE E GARANTIA
Incidirá multa de 3% do valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de solução de problema ou quebra das condições de garantia definidas neste Termo de Referencia;
8.2 PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
8.3 MEIOS DE VERIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.3.1 - DA AMOSTRA.
a). Antes da efetiva contratação da(s) licitante(s) vencedora(s), será exigido o fornecimento de amostra do(s) produto(s) a ser (em) contratado(s) a serem fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação por parte desta DLCA/SEAD, para verificação da compatibilidade e/ou desempenho dos equipamentos / objeto do contrato segundo as especificações técnicas exigidas no Termo de Referencia, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços, para conferência.
b). Todos os equipamentos deverão ser entregues lacrados, em embalagem original de fabrica (não violada); c). Todos os custos de transporte relacionados a estes equipamentos nesta etapa serão por conta das
respectivas licitantes convocadas;
d). Será realizada verificação, pela equipe técnica da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, da compatibilidade dos equipamentos entregues com as especificações técnicas, conforme exigidas no Termo de Referencia;
e). Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características ofertados na proposta;
f). As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas configurações equivalentes ou superiores às cotadas na proposta;
g). Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória;
h). Especificamente no caso de computadores, para esta verificação, deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, quando aplicável e permitida, para a memória de vídeo exigida no edital.
9. PADRÃO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO.
Toda a etapa e custos para a obtenção do resultado será de responsabilidade do fabricante ou licitante e deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados:
10. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS
10.1. LICITANTES
10.1.1 - Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
a) Alternativas de hardware ou de software para atender ao mesmo requisito do presente edital desde que expressamente autorizadas;
b) Mais de um preço para o mesmo hardware ou para o mesmo software;
c) Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada neste edital;
11. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA A SER INSERIDA NO SISTEMA PARA CADA EQUIPAMENTO:
11.1- Nesta ETAPA deverão ser fornecidos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, NA PROPOSTA A SER INSERIDA NO SISTEMA PARA CADA LOTE, os seguintes itens:
a) Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos, garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado neste Termo de Referencia, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria, sediada ou com representação localizada em Teresina-PI, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados e de estoque de peças para atender à qualquer reposição durante o período de garantia;
◦ Tal requisito é necessário para que em eventuais manutenções no período de garantia, o CONTRATANTE não perca a garantia do produto por conta de reparos realizados por assistências técnicas não autorizadas ou não credenciadas.
b) Declaração do Fabricante de que os equipamentos atendem a todas as características solicitadas no edital;
c) Catálogos, folders técnicos do equipamento ofertado que comprove as características solicitadas no Edital;
d) Para computadores com sistema operacional Windows, o equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog ou equivalente Microsoft para o sistema operacional Windows XP Professional ou superior, devendo ser apresentada comprovação;
e) Declaração do fabricante informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado;
f) Documento do fabricante dos produtos ofertados, declarando que Todos os produtos ofertados são de sua fabricação (própria ou em regime OEM), novos, de primeiro uso e em linha de produção atual;
11.1.2 - A licitante deve apresentar declarações fazendo constar que:
a) Concorda e atende integralmente os termos deste edital e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem;
b) Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e demais despesas inerentes. A CONTRATANTE não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
11.1.3 - PRODUTOS OFERTADOS E PROPOSTA
a) A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela DLCA/SEAD ou a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, levará à desclassificação da proposta;
b) Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades;
c) O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; bem como de Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
d) Preço unitário e total de todos os componentes do lote concorrido, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
12. - REQUISITOS DE QUALIDADE PARA OS LOTES 1,3 e 4):
12.1 - Para cada lote (lotes1,3 e 4), a licitante deve possuir no mínimo dois profissionais especializados e certificado no fabricante e na linha de servidores ou blades ofertados;
12.1.2 A comprovação da capacitação técnica dar-se-á mediante a apresentação de certificado(s) de cada instituição/fabricante. As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do mesmo fabricante dos produtos cotados. Não serão aceitas certificações comerciais;
12.1.3Deve ser fornecido o mínimo de 01 (um) atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado equipamentos compatíveis em características com os objetos ofertados em cada lote (lotes 1,2,3 e 4) da presente licitação;
a) Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, em favor da licitante. Em qualquer caso o atestado deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente final) em favor da licitante;
13 - CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento dos equipamentos objeto desse Termo de Referência compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
13.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
a) Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
13.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por no mínimo três membros da administração pública (sendo um da ATI ou indicado por ela), para aquisições de grande vulto (acima de R$ 150.000,00) e/ou de equipamentos considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos, será realizada por servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará de:
a) Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
b) Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
c) A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
d) Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela ATI.
e) Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 13.2.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
g) Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
i) À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Anexo I
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
15.2. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, renovação da ATA e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
16.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
16.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
16.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência por escrito;
16.2.2. Em caso de inexecução parcial ou quebra das condições de garantia, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
16.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
16.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa
17. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria de Administração, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura deste instrumento e sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada uma vez, desde que: Não ultrapasse o prazo de 2 (dois) anos, Enquanto: A proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e a Aceitação das partes.
17.1.1. A ata de registro de preço estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade (conforme item 17.1.), prevalecendo o que ocorrer primeiro. Conforme art. 3º § 1º, 2º e 3º da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
18.1. Para as despesas resultantes do objeto deste Pregão, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.
19.6. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.8. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor Beneficiário.
Teresina(PI), de de 2013 Contratante:
Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD/PI,
Contratado(s):
EMPRESA | |
ASSINATURA |
EMPRESA | |
ASSINATURA |
(...)
Testemunhas:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº A.A.002.1.006265/12-88 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª , (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e
a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO de................................................., com o fim de , sujeitando as partes
integralmente, as disposições da Lei nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº 123/2006; dos Decretos Federais nº 5.450/2005, nº 6.204/2007, n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013; dos Decretos Estaduais n° 11.319 e 11.346/2004 e, Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato para aquisições de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPONENTES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO conforme descrito no Termo de referência e Especificação dos lotes/Itens, Anexo I do Edital, sendo:
1.1.1. Fabricante:
1.1.2. Marca:
1.1.3. Modelo:
1.2. Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, o FORNECIMENTO dos BENS ora contratados, será efetuado em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2013 e seus anexos;
b) Carta Proposta da CONTRATADA, de ref.........., datada de e seus anexos.
2. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
2.1. Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do alimento não perecível, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos- DLCA/SEAD, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
2.2. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
2.3. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
2.4. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF e/ou SICAF.
2.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF e/ou SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
2.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Para as despesas resultantes do objeto deste Pregão, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de (até 12 (doze) meses, renováveis conforme lei 8.666/93), contados da data de assinatura do respectivo contrato. O término da vigência do Contrato não exime a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações inerentes à prestação de suporte técnico e Garantia dos produtos durante o respectivo período de garantia descrito no item 7 desde contrato e no termo de referência.
4.2. Durante a vigência do contrato, conforme o vulto e a importância adquirida, a fiscalização será exercida por 01(um) representante ou comissão específica de no mínimo 03 (três) Membros da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. Conforme art. 73, inciso II e § 1º, da Lei 8.666/1993.
4.3. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
5. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de renovação da ATA e do contrato, e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE..
5.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
5.4. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; apresentando, dessa forma,
documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com consequências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
5.5. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados.
5.6. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
5.7. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O licitante vencedor obriga-se a:
6.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
6.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
6.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
6.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado.
6.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
6.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
6.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
6.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em
situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
6.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE SUPORTE E GARANTIA
7.1. A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças, serviços e atualização de firmwares para as versões mais recentes, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada lote/item do Registro de Preços. Cabe à contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
7.2. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada localizada em Teresina-PI, a solução técnica da garantia de todos os lotes deverá ser de no Mínimo 36 Meses e do tipo “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados ou fornecidos. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados ou fornecidos em Teresina-PI.
7.3. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia para os equipamentos móveis (lote 9,10,11,12,13 e 14) poderão ser prestados com atendimento balcão (através de ponto de recolhimento na cidade de Teresina-PI) e nas demais cidades que tenham Assistência Técnica Autorizada, em casos de deslocamento do equipamento do seu ponto de original de entrega;
7.4. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e o diagnóstico para resolução do problema ou o comparecimento de um técnico ao local, quando necessário, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para os todos os lotes/itens.
7.5. O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 48 (quarenta e oito) horas para todos os componentes de hardware para os lotes/itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade e para os demais lotes/itens o tempo de solução é de 5 (cinco) dias uteis.
7.6. A modalidade da solução técnica é no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) para os itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade, para os demais itens a modalidade da solução técnica é de 8x5, de 08:00h às 17:00 h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais e/ou mediante prévio agendamento;
7.7. Nas duas modalidades de atendimento, pode-se considerar solucionado o problema, caso o Fornecedor substitua definitivamente o equipamento defeituoso por um equipamento novo e sem uso anterior, de mesma marca modelo e características técnicas, garantindo sua instalação e, sempre que possível, a restauração dos arquivos do usuário, respeitando os prazos de atendimento e solução descritos neste edital;
7.8. Poderá ser realizada diligência, a critério do Pregoeiro, para aferição da unidade de assistência técnica ou representação localizada em Teresina-PI, proposta pela licitante com menor oferta de preço em até 05 (cinco) dias após a etapa de lances do pregão, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços.
7.8.1.A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico fixo local (Teresina / PI) ou com ligação gratuita (0800) e serviço WEB em português (abertura de chamado técnico on-line ou chat), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês) cópias das ordens de serviço de atendimento técnico, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica, a serem remetidas à ATI;
7.9. A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente à ATI um relatório, em formato Portable Document Format (PDF), com os atendimentos técnicos realizados durante a garantia dos equipamentos, especificando o órgão/entidade e o funcionário que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário que realizou o encerramento do chamado, descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando marca, modelo, fabricante, número de série e tombamento, bem como, planilha eletrônica no formato. xls contendo resumo geral informando o órgão/entidade, o número do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução;
7.10. No caso de vício recorrente, obriga-se a contratada a substituir e disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao objeto viciado, quando o problema tornar-se recorrente e/ou não for solucionado em um período de 30 dias após o recebimento definitivo, a contar da abertura do primeiro chamado;
7.11. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade e capacidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da ATI, para cada caso particular. Caso a ATI recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado.
7.12. Sem prejuízo às condições gerais de suporte e garantia, especificadas anteriormente, as demais condições especificas de suporte, garantia e SLA (Service Level Agreement) poderão estar contidas nas especificações técnicas em cada lote/item Termo de Referência.
8. OUTROS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
8.1. Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos, bem como garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado nos Anexos I, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria, sediada em Teresina-PI, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados e de estoque de peças para atender a qualquer reposição, conforme especificado no Anexo I, durante o período de garantia;
8.2. Apresentar o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado;
8.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme lei 12.440/2011. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
8.4. Proposta da Licitante;
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Será realizada verificação, pela equipe técnica da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, da compatibilidade dos equipamentos entregues com as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Edital.
9.2. Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características ofertados na proposta;
9.3. As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas configurações equivalentes ou superiores às cotadas na proposta;
9.4. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória;
9.5. Para esta verificação, deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, quando aplicável, para a memória de vídeo exigida no edital.
9.5.1 Durante a vigência do contrato, conforme o vulto e a importância adquirida, a fiscalização será exercida por um representante ou comissão específica de no mínimo 3 (três) Membros da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. Conforme art. 73, inciso II e § 1º, da Lei 8.666/1993.
9.6. O recebimento dos equipamentos objeto compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
9.6.1. - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
a) Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
9.6.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por no mínimo três membros da administração pública, (sendo um da ATI ou indicado por ela) para aquisições de grande vulto (acima de R$ 150.000,00) e/ou de equipamentos considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos será realizada por servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará de:
• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
• Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
9.7. A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
9.8. Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela ATI.
9.9. Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 9.6.2
9.10. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
9.11. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
9.12. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10. DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E FORNECIMENTO
10.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra/Fornecimento pela Contratada.
10.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante, dentro dos limites da capital - Teresina-PI, conforme sua necessidade, devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as disposições do respectivo edital.
10.2.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meio das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
11.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.
11.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
11.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
11.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou nos casos previstos neste Edital.
12.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
a) O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.1.1, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI e/ou SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI e/ou SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
12.4. A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração publica e de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto estadual nº 14.580, de 12 de xxxxxxxx xx 0000, xxxxx xx xxxxx interessado, celebrar o contrato, deverão ser efetuadas as seguintes consultas sem prejuízo de verificação desta restrição por outros meios:
12.4.1. Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico do portal da transparência do Governo do Estado;
12.4.2 CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por ATO de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PUBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa e “Consulta Requerido/Condenação”, selcionando esfera “TODOS (AS)”.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
12.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
12.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
12.10. Para a contratação dos itens aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
12.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I= (TX/100) 365
EM= I X N X VP, onde:
I= Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos monetários
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12.12 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
13.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
13.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
13.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
13.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
13.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
13.1.19. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
13.1.20. Amigável, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.21. Judicial, nos termos da legislação.
13.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS SANÇÕES
14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
14.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência por escrito;
14.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
14.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
14.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa
15.DA PUBLICAÇÃO:
15.1. A publicação resumida deste presente instrumento e de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
16.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
16.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração.
16.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerão as hipóteses não previstas neste Contrato, bem como a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Estadual nº 14.631/2011.
17. DO FORO:
17.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro de Teresina para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Teresina, ........ de de 2013
Ordenador de Despesas/Gestor do Contrato (Órgão)
Representante legal da Empresa NOME:
RG: CPF: