DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 9.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.