COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 19.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 47.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 13.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará via “Central do Cliente” e/ou correio eletrônico, meios esses aceitos por ambas as partes para essa finalidade.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este Anexo, deverão ser efetuados por e-mail, ou, na indisponibilidade deste, por telefone, ou por fax, para os seguintes destinatários: Nome: Email: Telefone: Fax: Nome: XXXXXXXXXXXXX E-mail: XXXXXXXXXXXXXX Responsáveis: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxx Fax:
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 5.1. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este Anexo deverão ser efetuadas por e-mail, ou, na indisponibilidade deste, por telefone, para os seguintes destinatários: Área: Área: NOC-IP E-mail: E-mail: xxx@XXXXX.xxx.xx Telefone: Telefone: 0000 000 0000 Contato: Contato: Operador
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 30.1. As mensagens eletrônicas enviadas e recebidas entre as partes são suficientes para configuração de comunicação formal entre estas, sendo dispensada qualquer outra forma, salvo se expressamente prevista neste contrato.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 15.1. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 13.1. As comunicações entre as Partes deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 35.1. AS MENSAGENS ELETRÔNICAS ENVIADAS E RECEBIDAS ENTRE AS PARTES SÃO SUFICIENTES PARA CONFIGURAÇÃO DE COMUNICAÇÃO FORMAL ENTRE ESTAS, SENDO DISPENSADA QUALQUER OUTRA FORMA, SALVO SE EXPRESSAMENTE PREVISTA NESTE CONTRATO.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 11.1. A comunicação entre as PARTES, entre as PARTES e o Titular dos Dados Pessoais e também com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em assuntos relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais se dará através do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“DPO”) de cada uma das PARTES, conforme os seguintes contatos: PROPONENTE: (INSERIR PROPONENTE) ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Endereço: Avenida Barbacena, 1.200, 13º andar, Ala b1, Bairro Santo Agostinho Cidade/Estado: Belo Horizonte/MG CEP: 30190-131 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 EXECUTORA: (INSERIR EXECUTORA) Nome: (INSERIR NOME) Endereço: (INSERIR ENDEREÇO) Bairro: (INSERIR BAIRRO) CEP: (INSERIR CEP) E-mail: (INSERIR E-MAIL) Telefone: (INSERIR TELEFONE) CLÁUSULA 12 –