Medidas de Proteção Técnica Cláusulas Exemplificativas

Medidas de Proteção Técnica. A versão deste Software para PC usa a tecnologia de proteção de conteúdo da Ativação Online Origin. Uma Conta Origin, incluindo a aceitação dos Termos de Serviço e da Política de Privacidade online da EA (disponível em xxx.xx.xxx), a instalação do aplicativo cliente Origin (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx), a aceitação do Contrato de Licença para Usuário Final do Origin, e uma conexão com a Internet são necessários para autenticar o Software e verificar sua licença na primeira vez em que o Software for iniciado em qualquer máquina diferente ("Autenticar" ou "Autenticação"). O número de série fornecido com este Software será verificado durante a Autenticação. A autenticação está limitada a uma Conta Origin por número de série. Consequentemente, este Software é intransferível. A EA reserva-se o direito de validar a sua licença por meio de uma posterior Autenticação online. Embora não exista um limite de máquinas nas quais o Software possa ser Autenticado, você não poderá iniciar e acessar o Software em mais do que 5 (cinco) máquinas diferentes em um período de 24 horas corridas. Se você desativar ou adulterar de outra forma as medidas de proteção técnica, o Software poderá não funcionar corretamente, e isso constituirá uma infração relevante dessa Licença. Guarde seu número de série, pois poderá precisar dele para instalar o Software em outras máquinas. As medidas de proteção técnica deste Software poderão interferir em certos aplicativos, como depuradores, quando esses softwares puderem ser usados para burlar a tecnologia de controle de acesso, conforme proibido pela Lei de Direitos Autorais Digitais do Milênio (Digital Millennium Copyright Act).
Medidas de Proteção Técnica. Sua licença será encerrada imediatamente caso você tente burlar as medidas de proteção técnica do Software. A versão para PC desse Software usa Ativação Online do Origin e Denuvo da Sony DADC Austria AG como tecnologia de proteção de conteúdo. Para autenticar o Software e verificar sua licença na primeira vez em que o Software for iniciado em uma máquina diferente ("Autenticar" ou "Autenticação”), é necessário: (i) ter uma Conta do Origin, incluindo a aceitação dos Termos de Serviço e da Política de Privacidade e Cookies online da EA (disponível no endereço xxx.xx.xxx); (ii) instalar o aplicativo de cliente do Origin (xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx); (iii) aceitar o Contrato de Licença para Usuário Final do Origin; e (iv) estar conectado à internet. O número de série fornecido com o Software será verificado durante a Autenticação. A autenticação está limitada a uma Conta do Origin por número de série. Dessa forma, o Software é intransferível. A EA reserva-se o direito de validar a sua licença por meio de uma posterior Autenticação online. Embora não exista um limite de máquinas nas quais o Software possa ser Autenticado, você não poderá iniciar e acessar o Software em mais do que 5 (cinco) máquinas diferentes em um período de 24 horas corridas. Se você desativar ou adulterar as medidas de proteção técnica de outra forma, o Software poderá não funcionar corretamente, e isso constituirá uma infração revelante desta Licença. Guarde seu número de série, pois talvez você precise dele para instalar o Software em outras máquinas. As medidas de proteção técnica do Software podem interferir em certos aplicativos, como depuradores, quando esses softwares puderem ser usados para burlar a tecnologia de controle de acesso, conforme proibido pela legislação dos estados membros da União Europeia que implementou o Copyright Directive (Cláusula 6) do Diretivo 2001/29/EC e de outras legislações locais aplicáveis para os estados que não são membros da União Europeia.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/08/2019, às 14h.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.