CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 151/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 151/2021
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA VETORIAL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DOMISSANITÁRIOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, PARA UTILIZAÇÃO NA AMBULÂNCIA DO SAMU E DE UM TERMONEBULIZADOR PARA CONTROLE DE MOSQUITOS CAUSADORES DA DENGUE E OUTRAS DOENÇAS.
O Fundo Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.626.810/0001-25, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, xxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 062521604 IFP RJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa VETORIAL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DOMISSANITÁRIOS LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.817.994/0001-79, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.104-650, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 e incrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, reseidente na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, CEP: 29101-830 , tendo em vista julgamento datado de 22 de Novembro de 2021, referente ao Pregão nº 000044/2021, devidamente homologada, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, PARA UTILIZAÇÃO NA AMBULÂNCIA DO SAMU E DE UM TERMONEBULIZADOR PARA CONTROLE DE MOSQUITOS CAUSADORES DA DENGUE E OUTRAS DOENÇAS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão nº 000044/2021 e descrição abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 TERMONEBULIZADOR - para aplicações espaciais em forma de FOG e em forma de UBV, totalmente automatizado, com sistema de controle remoto, controlado de dentro da cabine, indicado para utilização sobre veículos para desinsetização de grandes áreas e uso em campanhas de saúde pública. Sistema de nebulização e partida do motor acionado com controle remoto, com sistema de segurança que corta a calda em caso de falha do motor e alivia a pressão ao desligar.
Peso: 40 a 55kg;
Alimentação: 12 volts pelo próprio veículo; Tamanho das partículas menor de 27 µm (micra) para o modo FOG e menor de 38 µm (micra) para o modo UBV;
Capacidade do tanque de formulação: 2 tanques com capacidade de 40 a 60 litros cada um, em polietileno transparente, resistente e indeformável;
Conjunto montado em chassis de chapa de aço carbono, tratado com pintura eletrostática, sendo inclinável, para permitir as aplicações de formulações aquosas; Capacidade do tanque de gasolina: entre 8 a
10 litros em polietileno transparente, resistente e indeformável.
Potência do motor: entre 50 e 65 CV Consumo máximo de gasolina: 4,0 l/h Consumo (vazão) de calda: De 15 a 65 l/h. Garantia de 1 ano. Assistência técnica para o estado do Espírito Santo, comprovada pelo fabricante. Pulsfog modelo k-2 UBV-T Veícular
UN 01 26.500,00 26.500,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - Ficha: 0119 - Fonte de Recursos: 15400000000.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 02 de Dezembro de 2021 com término previsto para 31 de Dezembro de 2021, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 26.500,00 ( vinte eseis mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e/ou prestação dos serviços e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 30 (trinta) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, como titular e pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxx, como suplente, designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 01 de Dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
VETORIAL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DOMISSANITÁRIOS LTDA
CONTRATADO
Visto pela PGM