Valor inicial Cláusulas Exemplificativas

Valor inicial. O valor da unidade de participação, para efeitos de constituição do OIC, foi de 5 Euros. O valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição, é o valor conhecido e divulgado dia útil posterior à data do pedido de subscrição. Deste modo, as ordens de subscrição serão efetuadas a preço desconhecido. O valor da unidade de participação, para efeitos de resgate, é o valor conhecido e divulgado no dia útil subsequente à do respetivo pedido. Deste modo, as ordens de resgate serão efetuadas a preço desconhecido.
Valor inicial. Para efeitos de constituição do Fundo, o valor inicial da unidade de participação foi de 5€ (cinco euros). O valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição, será o valor divulgado no dia útil seguinte à data do pedido de subscrição. Os pedidos de subscrição efectuados em dias úteis até às 15h30m são considerados nesse dia. Os pedidos de subscrição efectuados em dias úteis após essa hora, ou em dias não úteis, são considerados como efectuados no dia útil seguinte. Em qualquer dos casos, o pedido de subscrição será sempre efectuado a preço desconhecido. O valor da unidade de participação, para efeitos de resgate, será o valor divulgado no dia útil seguinte à data do pedido de resgate, deduzido da respectiva comissão caso haja lugar. Os pedidos de resgate efectuados em dias úteis até às 15h30m são considerados nesse dia. Os pedidos de resgate efectuados em dias úteis após essa hora, ou em dias não úteis, são considerados como efectuados no dia útil seguinte. Em qualquer dos casos, o pedido de resgate será sempre efectuado a preço desconhecido.
Valor inicial. O valor da unidade de participação para efeitos de constituição do organismo de investimento coletivo foi de [...].
Valor inicial. O valor da unidade de participação, para efeitos de constituição do OIC, foi de 4,98 Euros. O valor da unidade de participação é o valor calculado no 2.º dia útil posterior à data do pedido de subscrição e divulgado no 3.º dia útil posterior à data do pedido de subscrição. Deste modo, as ordens de subscrição serão efetuadas a preço desconhecido. O valor da unidade de participação é o valor calculado no 2.º dia útil posterior à data do pedido de resgate e divulgado no 3.º dia útil subsequente à do respetivo pedido. Deste modo, as ordens de resgate serão efetuadas a preço desconhecido.
Valor inicial. O valor das Unidades de Participação, para efeitos de constituição do Fundo, foi de 100,00 Euros (Cem Euros) cada uma.
Valor inicial. O valor da unidade de participação, para efeitos de constituição do Fundo foi de 1.000$00, equivalente a 4,9880 €.
Valor inicial. As unidades de participação tiveram um valor de subscrição inicial de € 4,99 cada. Os pedidos de subscrição recebidos durante o período de subscrição diário serão processados no dia útil seguinte, ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia útil seguinte à data do pedido. O pedido de subscrição é efetuado a preço desconhecido.
Valor inicial. Para efeitos de constituição do FUNDO, o valor da unidade de participação da Categoria A foi de € 5. Para efeitos de constituição da Categoria R o valor inicial é de 5 euros. O valor da unidade de participação para efeitos de subscrição é o valor da unidade de participação que vier a ser apurado no fecho do dia de pedido, pelo que o mesmo é efetuado a preço desconhecido.
Valor inicial. O valor da unidade de participação para efeitos de constituição do OIC foi de [...].
Valor inicial. O Fundo teve um capital inicial de € 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros), representado por 2.600 (dois mil e seiscentos) unidades de participação com o valor unitário de 1.000 (mil) euros.