AGRAVO DE INSTRUMENTO Cláusulas Exemplificativas

AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1ª Ementa. DES. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Julgamento: 19/02/2010 - XXXX XXXXXX XXXXX. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. BACALHAU IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT (General Agreement on Tariffs and Trade). CONVÊNIO INTERESTADUAL 60/91 QUE PRODUZIU EFEITOS ATÉ 30.4.1999. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 71 DO STJ. LANÇAMENTO DO DÉBITO FISCAL EM 03.02.1999, ATRAVÉS DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A objeção da preexecutividade é limitada às questões de ordem pública, relativas a pressupostos processuais, condições da ação, bem como toda matéria atinente à prescrição, decadência, coisa julgada, pagamento ou novação. Podem ser argüidas através do instituto, matérias passiveis de serem conhecidas de ofício pelo órgão julgador e que otimizem a prestação jurisdicional. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal reconhecem a eficácia do Convênio 60/91, que concedeu isenção do ICMS para os produtos importados de países signatários do GATT, similares ao produto nacional, até a data de 30.04.1999, estabelecendo que peixe seco e salgado é espécie do gênero salgado e que enquanto existir isenção do ICMS para pescado, não pode o bacalhau, nas operações internas, deixar de gozar desse favor. Conhecimento e provimento do recurso Partindo da premissa de que as questões que possam ser revistas de ofício pelo juiz e de que, portanto, podem ser objeto de discussão em sede de embargos à execução, passo a apreciar o mérito da questão, qual seja, os juros de mora a ser aplicado no presente caso. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, tratando-se de norma de natureza processual de aplicação imediata, consoante entendimento consagrado pelos Tribunais Superiores, a partir da vigência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem como de sua nova redação estabelecida com a edição da Lei nº 11.960/2009, a taxa de juros a ser observada no cálculo do quantum exequendo deve ter por base o que preceituam, sem que haja violação à coisa julgada. Destaca-se abaixo o precedente do E. STJ: "PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Representação comercial. Contrato de adesão. Cláusulas compromissória e eletiva de foro. Evidente desvantagem do representante, parte hipossuficiente. Ineficácia (art. 4.º, § 2.º, da Lei 9.307/1996, e art. 39 da Lei 4.886/1965).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE SUA TEMPESTIVIDADE. A ausência da certidão da intimação do decisum denegatório impede a aferição da tempestividade do apelo. A regra contida no artigo 525, inciso I, neste caso poderá ser suprida se, quando da interposição, constatar-se a sua tempestividade pela simples verificação da data do sobredito decisório, o que não ocorreu, no particular. Agravo não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFICIÊNCIA DE TRASLADO - IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento desprovido das peças de traslado obrigatório (artigo 525, inciso I, do CPC), pois, sem elas, impossível a verificação dos pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade e nem o motivo ensejador do trancamento do recurso. (TRT-AI-634/97 - 2ª T. - Rel. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Publ. MG. 05.09.97)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTOCOLIZADOS EM JUÍZO DIVERSO DAQUELE EM QUE TRAMITA A AÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Manifestando a parte embargos de declaração à decisão contra a qual se pretendia impugnar, oportunamente, em juízo diverso daquele em que tramita a ação, não há como cogitar-se da validade do ato processual com vistas à interrupção do prazo recursal, em face da inequívoca desobediência à regra geral insculpida no artigo 176 do Código de Processo Civil, no sentido de que os atos ordinários realizar-se-ão na sede do juízo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Bem móvel/semovente. Indenização. Vícios no produto adquirido. Controvérsia. Existência. Prova pericial. Necessidade. – O artigo 18, §1º, do CDC, prevê que ao consumidor se dará qualquer das opções contidas nos incisos do referido dispositivo legal quando o fornecedor não logre sanar o vício no prazo ali estipulado. Destarte, a prova pericial se faz necessária para que se apure a existência do vício. Agravo de instrumento. Bem móvel/semovente. Indenização. Honorários periciais. Perícia não requerida por qualquer das partes. Produção da prova determinada pelo juízo ‘a quo’. Exegese do artigo 33, do CPC. Inversão do ônus da prova. Regra de julgamento que não afasta a responsabilidade do autor pelo pagamento das despesas processuais. Recurso improvido” (Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 1102616000. Relator Xxxxx xx Xxxxx. Data do julgamento: 17.05.2007. Data do Registro: 17.05.2007).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Efetivado o depósito recursal sem a observância do novo valor vigente, tem-se como insuficiente o preparo, em nada socorrendo ao agravante a complementação do referido depósito, realizada também fora do prazo a que alude o art. 7º da Lei 5584/70, eis que efetivada dezenove dias depois do depósito original. Apelo ao qual se nega, pois, provimento, pois que manifesta a deserção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO - Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão agravada, a certidão da respectiva intimação e a procuração outorgada ao advogado do agravante, salvo se outra instruir a petição de agravo. Sem referidas peças, não se admite o recurso (Artigo 523, parágrafo único, do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Não se conhece de agravo de instrumento quando verificada a ausência de autenticação nas peças essenciais à sua formação, nos exatos termos da Instrução Normativa nº 06 do Col. TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1ª Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. Não prospera
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO E DEPÓSITO RECURSAL NECESSÁRIO, QUANDO INSUFICIENTE A GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Nos termos da Instrução Normativa TST nº 03/93, interpretando a nova redação dada aos parágrafos do artigo 899 da CLT pelas Leis nº 8177/91 e 8542/92, não é necessário que a executada efetue depósito recursal quando interpuser agravo de petição contra a decisão de primeiro grau que houver julgado embargos à execução (porque estes pressupõem, para sua interposição, a plena garantia prévia do Juízo da execução, seja por depósito recursal efetivado na fase de conhecimento e que permaneceu vinculado à execução, seja pela nomeação e/ou apreensão judicial de bens do devedor). Contudo, quando o Juízo da execução não estiver suficientemente garantido, aquele depósito continuará exigível para a interposição de qualquer recurso subseqüente do devedor. É o que se extrai claramente da própria redação dos itens "b", "c" e "d" do item IV da referida Instrução Normativa do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Estando a execução insuficientemente assegurada pela penhora efetuada, deve ser mantida a r. decisão de primeiro grau que julgou deserto o agravo de petição interposto pelos executados, por falta do depósito recursal legalmente exigido.