ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Compreende os serviços de escritório no local da obra, incluindo todos os gastos de insumos materiais e mão-de-obra necessários a gerência efetiva da obra, incluindo: energia elétrica, material de expediente, telefone, corpo técnico/administrativo, etc. Os custos com administração da obra deverá ser previsto nas planilhas de custo da CONTRATADA sem ônus a CONTRATANTE.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 3.1 SEDOP 000000 Xxxxxxxxxx com encargos complementares MÊS 12,00 R$ 2.486,03 R$ 3.244,27 R$ 38.931,23
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 9.1.1 Engenheiro de obra
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Será mantida na obra uma equipe composta de engenheiros, arquitetos, técnicos, mestres, apontadores, encarregados, almoxarifes e vigias supervisionados e orientados pela CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA todas as providências correspondentes à instalação da obra, aparelhamento, maquinário e ferramentas necessários à execução dos trabalhos contratados, inclusive escritório e instalações sanitárias. A direção geral deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA e/ou CAU, que será auxiliado por supervisor(s) geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe(s) todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços. A substituição de qualquer dos profissionais, será imediatamente comunicada pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição dos profissionais, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário. A CONTRATATADA deverá elaborar um Plano de Comunicação adequado ao gerenciamento de projetos do Parque Olímpico da Barra da Tijuca a ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO e que deverá prever e organizar visitas programadas do COI, e acompanhamento de visitas técnicas e públicas.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Engenheiro Civil / Encarregado Geral / Vigia Noturno
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 4.1 A CONTRATADA deverá planejar assessorar e controlar a obra para que seja concluída satisfatoriamente de acordo com o cronograma físico-financeiro, a contar da data de início da obra, a qual deverá ser comunicada por escrito a fiscalização por qualquer empecilho em dar continuidade a execução dos serviços;
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 1.1.0.1. ENGENHEIRO CIVIL Engenheiro civil para acompanhamento e execução da obra.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 3.2.1 Será exercida por Xxxxxxxxxx responsável, em horário integral, além de encarregados, mestres, apontadores, almoxarifes e demais elementos necessários.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 5.5.1. As informações contidas neste tópico se referem às atribuições da equipe de administração técnica dos serviços de adequações e adaptações da infraestrutura em referência. Deverão ser considerados para a administração técnica dos serviços, no mínimo, os seguintes profissionais: 1 responsável técnico (engenheiro civil), por no mínimo 4h diárias, devendo este comunicar suas saídas e chegadas à fiscalização para fins de controle; 1 encarregado de construção civil em tempo integral; e 1 Técnico de Segurança do Trabalho em tempo integral.