GENERALIDADES Cláusulas Exemplificativas

GENERALIDADES. Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte: Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços; Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração; Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
GENERALIDADES. 29.1.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto de normas Éticas da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do Contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL b...
GENERALIDADES. Considerando a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, qua...
GENERALIDADES. 2.1 Na execução do objeto deverá ser observado pela Contratada o que estabelecem estas especificações como também as Normas Técnicas aplicáveis. 2.2 Serão tomadas todas as precauções necessárias à preservação da completa segurança das pessoas, envolvidas ou não nos serviços, bem como para evitar qualquer tipo de dano ao patrimônio do BACEN ou de terceiros. 2.3 Todo o material a ser empregado deverá atender às características definidas nestas especificações. Será admitida a proposição de materiais similares desde que apresentem Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0901464485 Anexo 1.1 propriedades eletrônicas, óticas, tecnológicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes aos produtos especificados. 2.4 Nesse caso, a equivalência deverá ser demonstrada pelo proponente através da apresentação de amostras, protótipos, catálogos ou laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitos, irrestritamente, pela Fiscalização do BACEN. 2.5 Todo o material, mão-de-obra, ferramentas, acessórios e demais elementos necessários à execução do objeto serão fornecidos pela contratada. 2.6 Integram estas especificações os desenhos 1/12 a 12/12 – “Posição das Catracas”. 2.6.1 Os desenhos numerados de 1/12 a 11/12 assinalam as posições de instalação de catracas, gradis e portinholas, nos acessos principais dos edifícios do BACEN. 2.6.2 O desenho 12/12 representa o layout genérico a ser adotado para a instalação de catracas em situações não assinaladas nos desenhos anteriores, isto é, em subsolos, garagens e outros acessos especiais, e serão passíveis de inclusão no curso da execução do objeto destas especificações, a critério do BACEN. 2.6.3 Os desenhos da “Posição das Catracas” serão fornecidos exclusivamente na forma impressa às licitantes quando das realizações das vistorias de que trata o item 20 do edital.
GENERALIDADES. O projeto das formas e seus escoramentos será de exclusiva responsabilidade da empreiteira. A fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às prescrições da EB-1/78 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
GENERALIDADES. Antes de utilizar o Serviço, cabe ao Cliente tomar conhecimento de todas as suas características (nomeadamente as que se encontram descritas no site da OVHcloud), assim como das Condições de Serviço aplicáveis (nomeadamente as presentes condições de utilização), e confirmar que estas condições correspondem às suas necessidades, tendo em conta as suas atividades e análise de risco. O Cliente deve dispor de uma ligação à Internet para se conectar à Interface de Gestão e aceder ao Serviço, e constitui-se como o único responsável pela referida ligação à Internet, nomeadamente pela disponibilidade, fiabilidade e segurança desta última. Como os recursos de rede disponibilizados ao Cliente são mutualizados, o Cliente compromete-se a não utilizar o Serviço de um modo que prejudique os outros clientes da OVHcloud. Compromete-se, principalmente, a não utilizar de forma intensiva a banda larga pública de que beneficia. Caso isto se verifique, a OVHcloud reserva-se o direito de aplicar limitações a esta última, tal como indicado no site da OVHcloud. O Cliente pode, se desejar, subscrever opções de banda larga adicionais, de modo a beneficiar sem restrições de uma banda larga pública garantida. O Cliente tem a possibilidade de instalar, por iniciativa própria, alguns programas no seu Servidor Dedicado. Tais instalações são feitas sob sua inteira responsabilidade. A OVHcloud não pode ser responsabilizada por um problema de funcionamento do Servidor Dedicado do Cliente na sequência das ditas instalações e das respetivas configurações. O Cliente é o administrador do Servidor Dedicado posto à sua disposição. A este título, o Cliente confirma possuir o conjunto dos conhecimentos técnicos necessários de forma a assegurar uma administração correta dos recursos disponibilizados pela OVHcloud e de forma a realizar a salvaguarda dos dados armazenados nos referidos recursos. A OVHcloud não realiza salvaguardas dos dados e Conteúdos do Cliente. É da exclusiva responsabilidade do Cliente efetuar qualquer operação (salvaguarda, transferência para um serviço terceiro, Snapshot, etc.) necessária à conservação dos seus Conteúdos, tendo em conta a natureza dos referidos Conteúdos e a sua análise dos riscos, nomeadamente em caso de interrupção do Serviço ou de operações de manutenção, de migração para versões mais recentes ou de atualização. A este título, recorde-se que a interrupção dos Serviços, seja qual for a causa (nomeadamente, resilição do Contrato, não-renovação, falta de pagame...
GENERALIDADES. As especificações e os desenhos destinam-se a descrição e a execução de uma obra completamente acabada, com todos os sistemas operando. Eles devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos. A Proponente aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais devendo ser complementados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado. A Proponente não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifestamente involuntário ou de qualquer omissão, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades. A Proponente obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes dos desenhos ou das especificações. No caso de erros ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado à Contratante. Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a Executante e a Contratante. O projeto descrito no presente documento poderá ser modificado e/ou acrescido, a qualquer tempo a critério exclusivo da Contratante, que de comum acordo com a Executante, fixará as implicações e acertos decorrentes, visando a boa continuidade da obra. A Executante deverá emitir sua proposta ciente de que será responsável por todas as adequações do projeto na obra, sendo assim, não poderá apresentar custos adicionais de eventuais modificações, tais como: ▪ Ser responsável pela total quantificação dos materiais e serviços. ▪ Deverá emitir os laudos e atestados de instalações e respectiva ART da execução dos serviços. ▪ Deverá garantir que a mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e que a supervisão estará a cargo de engenheiro habilitado. ▪ Deverá prever o fornecimento completo, de todo o sistema, incluindo material, mão-de-obra e supervisão para fabricação, instalação, testes e regulagem de todos os equipamentos fornecidos e da instalação como um todo. ▪ Será responsável pela identificação de todas as tubulações. ▪ A fiscalização designada pela obra poderá rejeitar, a qualquer tempo, qualquer parte da instalação que não atenda ao presente memorial. ▪ Ao término dos serviços deverá fornecer instruções necessárias ao pessoal designado para operar e manter a instalação. ▪ Deverá fornecer um “as-built” ao final da obra. As cotas que constam dos desenhos deverão predominar, caso houver discrepâncias entre as escalas...
GENERALIDADES. Estas especificações abrangem toda a execução do concreto armado na obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos. A fundação projetada foi direta com sapatas isoladas, que deverão ser executadas de acordo com os projetos e deverão obedecer, além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas da ABNT. Se durante a escavação ou nos estudos realizados for encontrado solo de natureza diferente, sendo constatada necessidade de alteração da fundação, a fiscalização será notificada por escrito a fim de providenciar-se uma consultoria especializada. A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da construtora pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. Após o trabalho de fundações, a continuidade da obra somente se fará após a verificação da fiscalização. Na leitura e interpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso. ▇▇▇▇▇ observadas e obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços. A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na integral responsabilidade da empreiteira pela sua resistência e estabilidade. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da empreiteira e da fiscalização das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto. As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais ,deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos. Sempre que a fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da empreiteira. Cumpre à empreiteira examinar o projeto estrutural e apresentar por escrito à fiscalização qualquer observação sobre ele ou parte dele com...
GENERALIDADES. 1.1 Este manual, denominado “Manual de Práticas e Procedimentos Operacionais – MPPO”, será utilizado pelas partes como documento de referência e representa o total entendimento entre as Operadoras em relação à matéria aqui disciplinada. 1.2 Este manual deve prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos, respeitada a legislação em vigor. 1.3 As Operadoras poderão solicitar alterações neste Manual, devendo estas alterações serem aprovadas por escrito por representantes indicados pelas Operadoras, tendo como efeito a edição de uma nova versão deste Manual. 1.4 Para uma melhor coordenação do Processo de O&M (Operação e Manutenção) de Interconexão, o MPPO prevê o estabelecimento de um Grupo de Acompanhamento de O&M, onde representantes de ambas as Operadoras serão nomeados. O funcionamento será baseado em reuniões regulares, completadas por reuniões de sub-grupos específicos. 1.5 As Operadoras deverão revisar o MPPO regularmente, sendo que esta revisão deverá acontecer, pelo menos, a cada 12 meses, numa Reunião do Grupo de Acompanhamento de O&M. 1.6 No caso de conflito entre o disposto no MPPO e nos Contratos, esses últimos prevalecerão.
GENERALIDADES. 16.1. A critério do SESI/SENAI, esta licitação poderá: 16.1.1. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SESI/SENAI; 16.1.2. O SESI/SENAI se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for. 16.2. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações do SESI/SENAI. 16.3. A contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SESI/SENAI. 16.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 16.5. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 16.6. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.