INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. As Empresas manterão, em funcionamento, sanitários masculinos e femininos nos canteiros de obras que deverão ser constituídas de lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiários, devendo observar as normas de higiene.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. As EMPRESAS manterão nos locais de trabalho instalações sanitárias, chuveiros e vestiários, com separação por sexo, em perfeitas condições de higiene.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. A instalação predial de esgoto sanitário foi baseada segundo o Sistema Dual que consiste na separação dos esgotos primários e secundários através de um desconector, conforme ABNT NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução. As caixas de inspeções deverão ser localizadas nas áreas externas dos blocos e fora das projeções dos pátios. No projeto foi previsto uma caixa de gordura especial para receber os efluentes provenientes das pias da cozinha. Todos os tubos e conexões da rede de esgoto deverão ser em PVC rígido. A destinação final do sistema de esgoto sanitário deverá ser feita em rede pública de coleta de esgoto sanitário, quando não houver disponível, adotar a solução individual de destinação de esgotos sanitários. O sistema predial de esgotos sanitários consiste em um conjunto de aparelhos, tubulações, acessórios e desconectores e é dividido em dois subsistemas: Subsistema de Coleta e Transporte Todos os trechos horizontais previstos no sistema de coleta e transporte de esgoto sanitário devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, através de uma declividade constante. Recomendam-se as seguintes declividades mínimas: 1,5% para tubulações com diâmetro nominal igual ou inferior a 75mm; 1% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 100mm. Os coletores enterrados deverão ser assentados em fundo de vala nivelado, compactado e isento de materiais pontiagudos e cortantes que possam causar algum dano à tubulação durante a colocação e compactação. Em situações em que o fundo de vala possuir material rochoso ou irregular, aplicar uma camada de areia e compactar, de forma a garantir o nivelamento e a integridade da tubulação a ser instalada. Após instalação e verificação do caimento os tubos deverão receber camada de areia com recobrimento mínimo de 20cm . Em áreas sujeitas a trafego de veículos aplicar camada de 10cm de concreto para proteção da tubulação. Após recobrimento dos tubos poderá ser a vala recoberta com solo normal.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. 37.14.3.1 As instalações sanitárias devem:
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. Há lavatório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? Há mictório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? Há vaso sanitário na proporção de 1 para 20 trabalhadores? Há chuveiro na proporção de 1 para 10 trabalhadores? As instalações sanitárias estão em perfeito estado de conservação e higiene? Há portas de acesso que impeçam o devassamento? As paredes são de material resistente e lavável (podendo ser de madeira)? Os pisos são impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante? Não se ligam diretamente com os locais destinados às refeições? Há separação por sexo? Há instalações elétricas adequadamente protegidas? Há ventilação e iluminação adequadas? O pé direito é de no mínimo 2,50m? Há deslocamento superior a 150m do posto de trabalho aos sanitários? Os mictórios são providos de descarga provocada ou automática? Há chuveiro com água quente? Os chuveiros elétricos são aterrados adequadamente? Há paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? Há pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? Há cobertura que proteja contra as intempéries? Há iluminação natural e/ou artificial? Há armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado? Os Vestiários são mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza? Há banco em número suficiente para atender aos usuários?
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. 24.1.1 Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, na proporção mínima de um conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, considerando o efetivo do maior turno de trabalho.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. Mensalmen te Inspeção geral das caixas coletoras e de gorduras, procedendo a retirada de materiais sólidos, óleos e gorduras, com posteriordescarte em local específicode acordo com a legislação vigente. Eventualm ente Verificar vasos entupidos e desentupi-los, quando necessário; Verificar tubulações de esgoto entupidas e desentupi-las, quando necessário; Verificar e sanar vazamentos e problemas de assentamentosdos vasossanitários, inclusive com troca do anel de vedação e rejunte; Verificar e sanar problemas com assentos dos vasos sanitários; Verificar parafusos de fixação dos vasos sanitários; Testar continuidade de esgotamento das tubulações verticais de esgoto; Limpar caixas de passagens; Verificar caixas e ralos sanfonados e secos; Verificar o nível das caixas de gordura e proceder a remoção do material aliexistente; Em todos os casos deverão ser substituídos os materiaisconsiderados impróprios e efetuados os reparos que garantam o efetivo funcionamentodessas instalações.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. A TELEMONT manterá nos locais de trabalho instalações sanitárias, chuveiros e vestiários, com separação por sexo, em perfeitas condições de higiene.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. As empresas manterão, em funcionamento, sanitários masculinos e femininos na proporção de 01 (um) vaso sanitário para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores e 01 (um) chuveiro para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores, de acordo com o exposto na NR 18, respeitando-se especialmente os preceitos do item 18.4.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. Serão asseguradas, pela Cooperativa, condições ideais de higiene e conforto aos empregados, mantendo- se, preferencialmente, sanitários separados para homens e mulheres, em quantitativo e situação adequados de limpeza.