Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 7.1. Este seguro não garante o direito de recebimento de qualquer indenização pelo não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato que tenha ocorrido antes do início de vigência deste instrumento.
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 7.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar em prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 3.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do Tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo Segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a Seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 5.1. Reclamação: a Reclamação de Sinistro restará caracterizada quando da intimação judicial da seguradora para pagamento da dívida executada, nos termos do art. 19, da Lei n.º 6.830/80.
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 27 6. INDENIZAÇÃO 28
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 6.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado, até o valor da garantia fixada na Apólice, pagando o valor comprovadamente devido pelo Tomador devedor, conforme demonstrado em extrato emitido para esta finalidade, onde constem as parcelas e valores em aberto, não liquidadas pelo Tomador de acordo com os termos e condições do Contrato Principal.
Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro. 4.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento da ausência de pagamento de alguma parcela pelo tomador, o segurado deverá comunicar a seguradora com o fito de registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica.