Instrução CVM 578 definição

Instrução CVM 578. Significa a Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Instrução CVM 579” Significa a Instrução da CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Investidores Profissionais” Significa os investidores qualificados, tal como definidos nos termos do Artigo 9º-A da Instrução da CVM 539. “Investidores Qualificados” Significa os investidores qualificados, tal como definidos nos termos do Artigo 9º-B da Instrução da CVM 539, sejam elas pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedada a colocação para investidores não permitidos pela regulamentação aplicável. “IOF” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 70 deste Regulamento. “IOF/Câmbio” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 72 deste Regulamento. “IOF/Títulos” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 70 deste Regulamento. “IR” Tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo único do Artigo 69 deste Regulamento. “IRRF” Tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo único do Artigo 69 deste Regulamento. “JTF” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 71 deste Regulamento. “Justa Causa” Significa a prática ou constatação dos seguintes atos ou situações pelo Consultor de Investimentos e/ou pelo Gestor: (i) descumprimento de obrigações, deveres ou atribuições previstas neste Regulamento, na legislação e na regulamentação aplicável que tenha impacto material para o Fundo ou para os Cotistas, conforme determinado por Decisão Exequível; (ii) culpa grave, dolo, má-fé, fraude no desempenho de suas funções e responsabilidades nos termos deste Regulamento ou desvio de conduta, conforme determinado por Decisão Exequível; (iii) prática de crime contra o sistema financeiro, de atos de corrupção, de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo, conforme determinado por Decisão Exequível; (iv) declaração de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; e/ou (v) o Gestor seja descredenciado pela CVM para o exercício da atividade de gestão de recursos de terceiros. “Lei nº 11.478” Significa a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007 e alterações posteriores. “Limite de Participação” Significa o limite estipulado no artigo 16 deste Regulamento “Limite de Endividamento” Significa a alavancagem das Sociedades Alvo que deverá atender o ICSD mínimo equivalente a 1,2, conforme medição ...
Instrução CVM 578. Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos Fundos de Investimento em Participações. Investidor: definido no item 2 das Condições Específicas do Fundo.
Instrução CVM 578. Significa a Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016.

Examples of Instrução CVM 578 in a sentence

  • Sujeito ao disposto neste Regulamento, o Administrador tem poderes para exercer todos os direitos inerentes aos ativos integrantes da carteira do Fundo, podendo, conforme autorizado pela Instrução CVM 578, delegá-los a terceira pessoa igualmente habilitada para o exercício profissional de administração de carteira, especialmente contratada para gerir a carteira de investimentos do Fundo.

  • O GESTOR está obrigado a observar os deveres e obrigações previstas neste Regulamento e no Artigo 40 da Instrução CVM 578.

  • O Fundo destina-se à aplicação por Investidores Profissionais, nos termos da Resolução CVM 30 e do Artigo 4º da Instrução CVM 578.

  • O Aravá Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior (o "Fundo") é um fundo de investimento em participações, constituído sob a forma de condomínio fechado de natureza especial com responsabilidade limitada, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 41.038.337/0001- 75, cujas cotas são destinadas exclusivamente à SBIBHAE, regido por este Regulamento, pela Instrução CVM 578, pelo Código Civil e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

  • As Sociedades Investidas que sejam companhias fechadas deverão seguir as práticas de governança previstas no Artigo 8º da Instrução CVM 578.

  • Sem prejuízo do previsto neste capítulo, caso as Companhias Investidas se enquadrem como “Empresas Emergentes” ou “Capital Semente” de acordo com a receita bruta anual, deverão observar integralmente aos dispositivos aplicáveis, nos termos da Instrução CVM 578, sendo que, no caso de tais Companhias Investidas, pode haver dispensa de exigências de práticas de governança previstas no item 2.5 acima.

  • O ADMINISTRADOR e GESTOR deverão se abster de praticar os atos previstos no Artigo 43 da Instrução CVM 578.

  • O Fundo será administrado pela Administradora, a qual, observadas as limitações legais e regulamentares aplicáveis e o disposto neste Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do Fundo, sendo responsável pela sua constituição e pela prestação de informações à CVM na forma da Instrução CVM 578 e quando solicitadas.

  • É vedado ao FUNDO realizar operações com derivativos, exceto nas hipóteses previstas no §2º do Artigo 9º da Instrução CVM 578.

  • Sujeito ao disposto neste Regulamento, o Administrador tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do Fundo, sendo responsável pela sua constituição e pela prestação de informações a CVM, na forma da Instrução CVM 578, e quando solicitados.


More Definitions of Instrução CVM 578

Instrução CVM 578 é a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações.
Instrução CVM 578. Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada;
Instrução CVM 578. É a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações. “Instrução CVM 579” É a Instrução CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos fundos de investimento em participações. “Investidor(es) Âncora” São quaisquer Investidores Qualificados ou profissionais que subscrevam, em seu investimento inicial no Fundo, o equivalente a, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) cada.
Instrução CVM 578. Instrução n.º 578, editada pela CVM em 30 de agosto de 2016,
Instrução CVM 578. Instrução nº 578, editada pela CVM em 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações.
Instrução CVM 578 é a Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016. Investidor Profissional é o investidor que se enquadra no conceito estabelecido no Artigo 9º-A da Instrução CVM 539 IGP-M: é o Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

Related to Instrução CVM 578

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • Portador pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Meios de Pagamento autorizados a realizar Transações.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • SIGNATÁRIOS Pela Conlroladona-Geral da União, o Seerelário Exccutivo, o Senhor Xxxxx~ xXxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: e pelo flanco do B",sil S/A. o gerenle da Agência Govemo Federal. Senh"r Xxxxx Xxxxx Xxxxxx da SIlva SECRETARIA llE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTR,\TO UI': CO:"TRATO 7\' 412015. lJAS(; ll(lJI,) N' Processo: 00170000338201502 PREGÃO SRP N! 6/2014 Contralllnte SECRETARIA DE COMlJ_ NICACAO SOCIAL DA PRESIOENC1A DA REPU. CNPJ Con- trolado, 04907402000125, Controtado. INSTITUTO l'UBLlX PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PURLJ. OhJeto: Presla<;-llo de serviços de consulloria para realização de serviços de modelagem de prnccssos orgllnl7.l1cionllis envolvendo mapellmelllo, anâlise, de- senho e redesenoo de prnc.ssos. implementação e monilorament" de açõcs propostas para melhoria, supone técnico e transferência de wnhceimento fundamenlo I,cgnl: X.XX n" 8666/93. Vlgcneia 16/0412015 a 16/l0/2016, Valor 'lhlJll R$308.544.00, Fonle 100000000 - 201SNE800N7. Data de Assinanrra: 16!0412015. (SICON - 17104/20\5) 11000I-OOOOI-2015NE800020 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA COORDENAÇAO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À PESQUISA SEGUNDO TIRMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERA- çÃO l'INANCElRA IPEAfAGÊNCIA BRASILEIRA OE OESEN- VOl.VIMENTO INDUSTRIAL _ ARDI n" 2112013 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convcnio de Cooperaçãn fi_ nanceira JJ'EAfABDI n° 21/2013 - J'ROCESSO: 03019.000487/2013-

  • Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/01.029.307.22.61-ASSOC.-BENEF-DE-MG-HOSP.-EVANG.DE- BH-TERMO-DE-COOPERACAO-019-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2022 Processo: 01.038215.22.36 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.278.904/0003-48, CNES nº 0027529 com sede na Rua Jayme Sales nº 280, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado (a) por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro (a), portador(a) do CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 742/GM/MS de 05/04/22 por meio da Propostas abaixo: Portaria Propostas Valor 742/2022 36000.4275642/02-200 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO DOM BOSCO prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00) GESTOR do Municipal de Saúde totalizando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2891.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

  • Processo Administrativo nº 4.356/2018-SAAE. Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços: nº 67/2018. Detentora:N.E. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • ESPÉCIE Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 880126/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX/XX: 04.056.248/0001-25. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - nº 880126/2018 Vigência: 12/12/2019 a 26/08/2020. Data de Assinatura: 12/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - Secretário Nacional de Futebol E Defesa DOS Direitos DO Torcedor CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.014303/2018-27. O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a notificação encaminhada por esta Secretaria ter sido devolvida pelos Correios pelo motivo: "mudou-se" Avisos de Recebimento (AR) nº JU 51398785 5 BR, datado de 28/10/2019 a informar quanto a "Aprovação com Ressalva" disposta no Parecer financeiro nº 5/2019 - SE/SGFT/DTEDS/CGPC- ESP-CAPC, constatada na análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1204353-22, celebrado entre o então Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Esporte de Força/RS, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Térreo, Sala

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Roubo subtração, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.

  • Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos para CONCLUSÃO CENTRO ADMINISTRATIVO, conforme solicitação expressa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Valor Global Máximo Estimado: R$ 737.621,78 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). Data da Sessão: 23 de junho de 2022 às 10h00min no Setor de Licitações e Contratos, situada na Av. da Uva e do Vinho, nº 40, Centro. Edital está d i s p o n í v e l e x c l u s i v a m e n t e p e l o s i t e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, outras informações podem ser obtidas através do fone: (00) 0000-0000, no horário de 09h00min às 14h00min, de segunda a sexta ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Lagoa Grande-PE, 07 de junho de 2022 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS – DER PE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/0000 - XX Xx 040/2022/CPL II Objeto/natureza: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras e serviços de Restauração das Rodovias de acesso às Praias do Litoral Norte do Estado de Pernambuco, Roxxxxx XX-000, XXXXXX: XXXX.XX-000 (XXXX XX XXXXXXXX) - XXXX XXXX, extensão = 8,60km, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. R$ 16.458.072,93 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais e noventa e três centavos). ABERTURA: 12 de julho de 2022, às 09:h30min. LOCAL: Edifico Sede, na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX. Fone: (000) 0000-0000. Edital, respectivos anexos e comunicados disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes dos interessados podem ser entregues via postal até a abertura da sessão inicial. Info: no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, e-mail: xxx.0@xxx.xx.xxx.xx. Recife. 07.06.2022. Xxxxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL II.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.